Decisão Normativa TCU nº 94 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar processos de contas relativas ao exercício de 2008, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que os comporão, nos termos dos arts. 4º, 6º, 13 e 14 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

Considerando as disposições contidas nos arts. 4º, 6º, 13 e 14 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, e tendo em vista os estudos e pareceres que constam do processo TC-014.955/2008-5,

Resolve:

Art. 1º A organização e apresentação das contas referentes ao exercício de 2008, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União em 2009 para julgamento, devem obedecer ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008 e nesta decisão normativa.

Art. 2º As contas devem ser apresentadas pelas unidades jurisdicionadas (UJ) indicadas no Anexo I, e abrangerão documentos e informações sobre a gestão dos responsáveis que desempenharam as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.

§ 1º Os processos de contas serão constituídos como tomada ou prestação de contas individual, consolidada ou agregada.

§ 2º O órgão de controle interno somente deve encaminhar ao Tribunal os resultados dos trabalhos que porventura realize sobre unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I, na forma de processo de contas, quando ficar constatada quaisquer das ocorrências a que se refere o art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/1992.

§ 3º A relação detalhada das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio www.tcu.gov.br.

Art. 3º Os processos de contas devem ser entregues ao Tribunal de Contas da União, no exercício de 2009, de acordo com o seguinte escalonamento:

I - até 30 de junho do exercício financeiro subseqüente ao das contas, para todas as unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I, ressalvado o disposto no inciso II e III deste artigo;

II - até 31 de julho do exercício financeiro subseqüente ao das contas, para Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). (Redação dada ao inciso pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"II - até 31 de julho do exercício financeiro subseqüente ao das contas, para Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SPDR), Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO); e"

III - até 30 de novembro do exercício financeiro subseqüente ao das contas, para as unidades jurisdicionadas vinculadas à Justiça Eleitoral.

Art. 4º A organização dos processos de contas deve observar o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos anexos desta decisão normativa, a saber:

I - relatório de gestão, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 93, de 3 de dezembro de 2008; (Redação dada ao inciso pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"I - relatório de gestão, conforme Anexo II e III;"

II - declaração da unidade de pessoal, conforme Anexo IV;

III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo V;

IV - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo VI;

V - certificado de auditoria, conforme Anexo VII;

VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo VIII;

VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo IX; e

VIII - roteiros de verificação das peças e conteúdos do processo, conforme Anexo X.

§ 1º As unidades jurisdicionadas e os respectivos órgãos de controle interno devem atestar a existência, nos processos de tomada e prestação de contas, das peças cuja organização está sob sua responsabilidade, mediante preenchimento do roteiro constante do Anexo X.

§ 2º O órgão de controle interno deve efetuar a verificação do relatório de gestão apresentado pela unidade jurisdicionada, relatando as desconformidades estruturais apresentadas, no campo específico do próprio roteiro, e as desconformidades quanto aos conteúdos, em item específico do relatório de auditoria de gestão.

§ 3º Para fins do disposto no caput e no inciso I, considerar-se-á o relatório de gestão enviado ao TCU nos prazos fixados pela DN TCU nº 93, de 3 de dezembro de 2008. (Parágrafo acrescentado pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Art. 5º O órgão de controle interno competente deve fazer constar do processo de contas consolidado ou agregado os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas, manifestando-se a respeito, de forma objetiva.

Art. 6º As contas da unidade jurisdicionada constante do processo de contas consolidado ou agregado devem ser apresentadas e autuadas separadamente caso haja manifestação do controle interno pela irregularidade da gestão de quaisquer de seus responsáveis, exceto quando se referirem a responsável de unidade agregadora ou consolidadora, situação em que deverá ser mantido o processo no formato original, consolidado ou agregado.

Art. 7º Para efeito de relacionamento dos conteúdos gerais ou específicos de que tratam os Anexos II a IX com as naturezas jurídicas de cada unidade jurisdicionada, devem ser considerados os seguintes agrupamentos:

a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

b) órgãos da administração direta do Poder Executivo;

c) autarquias e fundações do Poder Executivo;

d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Art. 8º Os órgãos do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem encaminhar, até 31 de maio de 2009, proposta justificada de alterações quanto à organização e aos conteúdos dos processos de contas relativas ao exercício de 2009 que serão apresentadas em 2010.

Art. 9º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I desta decisão normativa devem indicar, quando for o caso, quais informações, dentre as apresentadas no processo de contas, estão sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial, de forma a possibilitar tratamento adequado pelo Tribunal.

Parágrafo único. As informações sujeitas a tratamento sigiloso de que trata o caput, deverão ser encaminhadas ao Tribunal em mídia não regravável, separadas das demais informações. (Parágrafo acrescentado pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Art. 10. As unidades jurisdicionadas devem observar, na apresentação dos processos de contas ordinárias ao Tribunal, os prazos, a forma e os conteúdos definidos nesta decisão normativa.

§ 1º A critério do Tribunal, os processos de contas, inclusive os relatórios de auditoria de gestão, que não atenderem a forma e o conteúdo definidos nesta decisão normativa podem ser devolvidos à unidade jurisdicionada ou ao órgão de controle interno para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo e improrrogável prazo para apresentação.

§ 2º No caso de inadimplemento das condições previstas no caput, o órgão de controle interno competente será informado do fato pela unidade técnica do Tribunal responsável pela unidade jurisdicionada, para que, em até trinta dias, adote as providências cabíveis.

§ 3º Passado o prazo definido no parágrafo anterior e não saneadas as falhas identificadas, restará configurada a omissão no dever de apresentar contas para efeito do disposto no caput do art. 8º e no art. 16, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.443/1992.

Art. 11. A não-apresentação do processo de contas no prazo previsto nesta decisão normativa, configura omissão no dever de prestar contas para efeito do disposto no caput do art. 8º e no art. 16, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.443/1992, a não ser que haja o amparo da prorrogação excepcional de prazo prevista no art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.

Art. 12. Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

UBIRATAN AGUIAR

na Presidência

ANEXO I
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS

Poder Legislativo - Câmara dos Deputados (CD) 
Câmara dos Deputados (CD), consolidando as contas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados (FRCD). 

Poder Legislativo - Senado Federal (SF
Senado Federal (SF), agregando as contas do Fundo Especial do Senado Federal (Funsen). 
Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP-SF), agregando as contas do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação (Funseep). 
Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen), agregando as contas do Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (Fundasen). 

Poder Legislativo - Tribunal de Contas da União (TCU)  
Tribunal de Contas da União (TCU). 

Ministério Público da União (MPU)  
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as contas da Secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Secretaria de Administração do MPF, das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da República nos Estados e no Distrito Federal. 
Ministério Público Militar (MPM). 
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). 
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. 
Escola Superior do MPU (ESMPU). 

Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal (STF)  
Supremo Tribunal Federal (STF). 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Poder Judiciário - Superior Tribunal de Justiça (STJ)  
Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Poder Judiciário - Justiça Federal (JF)  
Tribunais Regionais Federais, consolidando as contas das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal nos Estados e no Distrito Federal (processo individual por TRF ). 
Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Poder Judiciário - Justiça Militar (JM)  
Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as contas das Auditorias da Justiça Militar (circunscrições judiciárias militares). 

Poder Judiciário - Justiça Eleitoral (JE)  
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/AM. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/BA. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/DF. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/GO. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MA. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PR. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SC. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SP. 
Tribunal Regional Eleitoral - TRE/TO. 

Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (JT)  
Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 14ª Região/AC-RO. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 11ª Região/AM. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 5ª Região/BA. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 7ª Região/CE. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 10ª Região/DF. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 18ª Região/GO. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 3ª Região/MG. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 9ª Região/PR. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 16ª Região/MA. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 2ª Região/SP. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 17ª Região/ES. 
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 24ª Região/MS. 

Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (JDFT)  
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando as contas da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. 
Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (CJDFT). 

Poder Executivo - Presidência da República (PR)  
Administração Direta  
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU-PR), consolidando as contas das suas Unidades Regionais de Atendimento (URA), das Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União.  
Secretaria de Administração da Presidência da República, consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais.  
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).  
Imprensa Nacional (IN), consolidando as contas das unidades de sua estrutura e agregando as contas do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN).  
Agência Brasileira de Inteligência (Abin).  
Secretaria de Comunicação Social (SECOM).  
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP).  
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).  
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM).  
Secretaria Especial de Portos (SEP).  
Secretaria Especial dos Direitos Humanos.  
Administração Indireta  
Empresa Pública  Empresa Brasil de Comunicações S/A (EBC).  
Sociedades de Economia Mista  Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).  
 Companhia Docas do Pará (CDP).  
 Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA).  
 Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).  
 Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Poder Executivo - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)  
Administração Direta  
Secretaria de Produção e Agroenergia, agregando as contas do Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira/Funcafé.  
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDAC), agregando as contas da Unidade Gestora Executora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/MA, que centraliza os valores do Prodesa.  
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).  
Superintendências Federais de Agricultura (SFA) nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul. ( processo individual por superintendência).  
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), consolidando as contas das unidades de sua estrutura.  
Administração Indireta  
Empresas Públicas  Superintendências Regionais da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rondônia ( processo individual por superintendência).  
 Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).  
 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).  
Sociedades de Economia Mista  Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.(CEASA/MG).  
 Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA )   
Administração Direta   
Secretaria de Produção e Agroenergia, agregando as contas do Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira/Funcafé.   
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDAC).   
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).   
Superintendências Federais de Agricultura (SFA) nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul. (processo individual por superintendência).   
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), consolidando as contas das unidades de sua estrutura.   
Administração Indireta   
Empresas Públicas   Superintendências Regionais da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rondônia (processo individual por superintendência)   
Sociedades de Economia Mista   Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).   
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).   
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.(CEASA/MG).   
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP)."

Poder Executivo - Ministério da Ciência e Tecnologia (PE-MCT)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MCT), agregando as contas da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais (ACFS), da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (SCUP) e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) e consolidando as contas das demais unidades de sua estrutura. 
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS).  
Secretaria de Política de Informática (SEPIN).  
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).  
Administração Indireta  
Empresa Pública  Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), agregando as contas do Fundo nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP. 
  
 Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A. - CEITEC  
 Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. (NUCLEP).  
Sociedades de Economia Mista  Indústrias Nucleares do Brasil S/A. (INB).  
Fundação Pública  Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério da Ciência e Tecnologia (PE-MCT)
Administração Direta Secretaria Executiva (SE-MCT), agregando as contas da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais (ACFS), da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (SCUP) e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) e consolidando as contas das demais unidades de sua estrutura.
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS).
Secretaria de Política de Informática (SEPIN).
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).
Administração Indireta
Empresa Pública
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), agregando as contas do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP.
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP).
Sociedades de Economia Mista
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB).
Fundação Pública
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)."

Poder Executivo - Ministério das Cidades (PE-MICI)  
Administração Direta  
Secretaria Nacional de Habitação, agregando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS).  
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.  
Administração Indireta  
Sociedades de Economia Mista  Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).  
 Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A. (Trensurb).  
Fundos  
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério das Cidades (PE-MICI)
Administração Direta
Secretaria Nacional de Habitação, agregando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS).
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
Programas e ações executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal.
Administração Indireta
Sociedades de Economia Mista
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).
Fundos
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)."

Poder Executivo - Ministério das Comunicações (PE-MC)  
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MC), consolidando as contas do Gabinete do Ministro (GM), da Secretaria de Telecomunicações (ST), da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) e das demais unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de processos individuais e agregando as contas do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). 
Administração Indireta  
Autarquia  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), agregando as contas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 

Poder Executivo - Ministério da Cultura (PE-MinC)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MinC), consolidando as contas do Programa Monumenta e as das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais, e agregando as contas do Fundo Nacional de Cultura.  
Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SDPC).  
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC).  
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional do Cinema (Ancine), agregando as contas do Fundo Setorial Audiovisual (FSA).  
 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), consolidando as informações sobre a gestão das unidades estaduais de sua estrutura  
Fundações Públicas  Fundação Biblioteca Nacional (FBN).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"

Poder Executivo - Ministério da Cultura (PE-MinC)   
Administração Direta   
Secretaria Executiva (SE-MinC), consolidando as contas do Programa Monumenta e as das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais, e agregando as contas do Fundo Nacional de Cultura.   
Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SDPC).   
Secretaria Executiva (SE-MinC), consolidando as informações sobre a gestão do Programa Monumenta, do Fundo Nacional de Cultura e das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC).   
Administração Indireta   
Autarquias   Agência Nacional do Cinema (Ancine), consolidando as informações sobre a gestão do Fundo Setorial Audiovisual (FSA).   
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), consolidando as informações sobre a gestão das unidades estaduais de sua estrutura   
Fundações Públicas   Fundação Biblioteca Nacional (FBN).   "

Poder Executivo - Ministério da Defesa (PE-MD)  
Administração Direta 
Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as contas das unidades abaixo relacionadas: a) Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DEORF);b) Departamento de Administração Interna (DEADI);c) demais unidades de sua estrutura que não estejam expressamente indicadas para apresentarem processos individuais:e agregando as contas abaixo relacionadas:d) Estado Maior de Defesa (EMD);e) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI);f) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM);g) Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA); eh) Secretaria de Aviação Civil (SAC).
Escola Superior de Guerra (ESG). 
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID). 
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), consolidando as contas de suas unidades regionais e agregando as contas do Fundo Aeroviário. 
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). 
Fundos  
Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FAHFA), consolidando as contas do Hospital das Forças Armadas (HFA). 
Fundo do Ministério da Defesa (FMD). 
Fundo do Serviço Militar (FSM). 

Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (PE-MD/CA)  
Administração Direta 
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA). Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG).Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington (CABW).Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA).Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB).Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR).Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ).Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ).Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP).
Fundo  
Fundo Aeronáutico. 

Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando da Marinha (PE-MD/CM)  
Administração Direta 
Arsenal da Marinha no Rio de Janeiro (AMRJ). Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro (COMRJ).Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP).Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW).Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE).Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM).
Administração Indireta  
Autarquia  Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha.
Empresa Pública  Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). 
Fundo 
Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). 
Fundo Naval (FN). 

Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando do Exército (PE-MD/CE)  
Administração Direta 
Gabinete do Comandante do Exército (GabCmtEx). 
Secretaria de Economia e Finanças (SEF). 
1ª Divisão de Levantamento (1ª DL). 
1º Batalhão de Engenharia de Contrução (1º BECnst). 
1º Depósito de Suprimento (1º DSup). 
2ª Circunscrição de Serviço Militar (2ª CSM). 
2º Batalhão de Engenharia de Contrução (2º BECnst). 
3ª Companhia do 63º Batalhão de infantaria 3ª Divisão de Levantamento (3ª DL). 
3º Batalhão de Engenharia de Contrução (3º BECnst). 
3º Batalhão de Suprimento (3º Bsup). 
4ª Divisão de Levantamento (4ª DL). 
4º Batalhão de Engenharia de Construção (4º BECnst). 
4º Depósito de Suprimento (4º Dsup). 
5ª Divisão de Levantamento (5ª DL). 
5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BECnst). 
5º Batalhão de Suprimento (5º Bsup). 
6º Batalhão de Engenharia de Construção (6º BECnst). 
6º Depósito de Suprimento (6º Dsup). 
7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BECnst). 
7º Depósito de Suprimento (7º Dsup). 
8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BECnst). 
8º Depósito de Suprimento (8º Dsup). 
9º Batalhão de Engenharia de Construção (9º BECnst). 
9º Batalhão de Suprimento (9º Bsup). 
10º Batalhão de Engenharia de Construção (10º BECnst). 
10º Depósito de Suprimento (10º Dsup). 
11º Batalhão de Engenharia de Construção (11º BECnst). 
11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BIMth). 
11º Depósito de Suprimento (11º Dsup). 
12º Batalhão de Suprimento (12º Bsup). 
15ª Companhia de Engenharia de Combate (15ª CiaECmb). 
21º Depósito de Suprimento (21º Dsup). 
22º Depósito de Suprimento (22º Dsup). 
24ª Circunscrição de Serviço Militar (24ª CSM). 
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). 
Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (AGR). 
Base Administrativa da Brigada de Operações Especiais (BAdmBdaOpEsp). 
Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar (BadmAp/1ª RM). 
Base de Administração e Apoio do Ibirapuera (BaAdmApIbirapuera). 
Base de Aviação de Taubaté (BavT). 
Centro de Estudos de Pessoal (CEP). 
Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS). 
Centro de Inteligência do Exército (CIE). 
Centro de Pagamento do Exército (CPEx). 
Centro de Recuperação de Itatiaia (CRI). 
Centro Tecnológico do Exército (CTEx). 
Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ). 
Comando da 10ª Região Militar (Cmdo10ª RM). 
Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem (Cmdo11ª BdaInfL). 
Comando da 11ª Região Militar (Cmdo11ª RM). 
Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve - Aeromóvel (Cmdo12ª BdaInfL). 
Comando da 1ª Região Militar (Cmdo1ª RM). 
Comando da 2ª Região Militar (Cmdo2ª RM). 
Comando da 3ª Região Militar (Cmdo3ª RM). 
Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão do Exército (Cmdo4ª RM/4ª DE). 
Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão do Exército (Cmdo5ª RM/5ª DE). 
Comando da 6ª Região Militar (Cmdo6ª RM). 
Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão do Exército (Cmdo7ª RM/7ª DE). 
Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão do Exército (Cmdo8ª RM/8ª DE). 
Comando da 9ª Região Militar (Cmdo9ª RM). 
Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista (CmdoBdaInfPqdt). 
Comando de Fronteira - Rondônia e 6º Batalhão de Infantaria de Selva (CmdoFronRôndonia/6º BIS). 
Comando de Operações Terrestres (COTer). 
Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cmdo1º GptE). 
Comando do 2º Grupamento de Engenharia (Cmdo2º GptE). 
Comando do Comando Militar da Amazônia (CmdoCMA). 
Comando do Comando Militar do Leste (CmdoCML). 
Comando do Comando Militar do Nordeste (CmdoCMNE). 
Comando do Comando Militar do Oeste (CmdoCMO). 
Comando do Comando Militar do Sul (CmdoCMS). 
Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW). 
Comissão Regional de Obras da 11ª Região Militar (CRO/11ª RM). 
Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar (CRO/12ª RM). 
Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar (CRO/1ª RM). 
Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar (CRO/2ª RM). 
Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar (CRO/3ª RM). 
Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar (CRO/5ª RM). 
Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7ª RM). 
Comissão Regional de Obras da 9ª Região Militar (CRO/9ª RM). 
Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT). 
Departamento de Engenharia e Construção (DEC). 
Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP). 
Departamento Logístico (Dlog). 
Departamento-Geral do Pessoal (DGP). 
Depósito de Subsistência de Santa Maria (DepSubsSantaMaria). 
Depósito de Subsistência de Santo Ângelo (DepSubsSantoÂngelo). 
Escola de Administração do Exército (EsAEx). 
Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF). 
Estado-Maior do Exército (EME). 
Hospital Central do Exército (HCE). 
Hospital de Guarnição da Vila Militar (HguVMilitar). 
Hospital de Guarnição de Alegrete (HguAlegrete). 
Hospital de Guarnição de Bagé (HguBagé). 
Hospital de Guarnição de Cruz Alta (HguCruzAlta). 
Hospital de Guarnição de Florianópolis (HguFlorianópolis). 
Hospital de Guarnição de João Pessoa (HguJP). 
Hospital de Guarnição de Marabá (HguMarabá). 
Hospital de Guarnição de Natal (HguNatal). 
Hospital de Guarnição de Porto Velho (HguPortoVelho). 
Hospital de Guarnição de Santa Maria (HguStaMaria). 
Hospital de Guarnição de Santiago (HguSantiago). 
Hospital de Guarnição de Santo Ângelo (HguStoÂngelo). 
Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (HguSGCachoeira). 
Hospital de Guarnição de Tabatinga (HguTabatinga). 
Hospital de Guarnição de Uruguaiana (HguUruguaiana). 
Hospital Geral de Belém (HgeBelém). 
Hospital Geral de Brasília (HgeBrasília). 
Hospital Geral de Campo Grande (HgeCGrande). 
Hospital Geral de Curitiba (HgeCuritiba). 
Hospital Geral de Fortaleza (HgeFortaleza). 
Hospital Geral de Juiz de Fora (HgeJFora). 
Hospital Geral de Manaus (HgeManaus). 
Hospital Geral de Porto Alegre (HgePAlegre). 
Hospital Geral de Recife (HgeRecife). 
Hospital Geral de Salvador (HgeSalvador). 
Hospital Geral de São Paulo (HgeSPaulo). 
Instituto Militar de Engenharia (IME). 
Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx). 
Policlínica Militar da Praia Vermelha (PoliclMPV). 
Policlínica Militar de Porto Alegre (PoliclMPA). 
Policlínica Militar do Rio de Janeiro (PoliclMRJ). 
Prefeitura Militar de Brasília (PMB). 
Administração Indireta  
Fundações Públicas  Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Fundação Osório. 
Empresa Pública  Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). 
Fundo  
Fundo do Exército (FEx). 

Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Agrário (PE-MDA)  
Administração Direta  
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT). 
Programa Nacional de Crédito Fundiário/FTRA-MDA. 
Administração Indireta  
Autarquias  Superintendências Regionais do INCRA nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará (Marabá), Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima ( processos individualizados por superintendência ). 
 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (PE-MDIC)  
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MDIC), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Administração Indireta  
Autarquias  Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). 
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). 
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 
Empresa Pública  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e o BNDES Participações (BNDESPar). 
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) Departamento Nacional e as unidades operacionais localizadas nos Estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (processo individual por unidade ). 
Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX). 

Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PE-MDS)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MDS), consolidando as contas da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias (SAIP) e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais, e agregando as contas da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).  
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), agregando o Projeto de Operacionalização dos Programas da SESAN (POPS).  
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).  
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e os Departamentos Regionais no Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul ( processo individual por conselho ou departamento).  
Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional e as Administrações Regionais no Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e Roraima ( processos individualizados por administração).  
Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as contas dos Conselhos Regionais.  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PE-MDS)   
Administração Direta   
Secretaria Executiva (SE-MDS), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais, e agregando as contas da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.   
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).   
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), agregando o Projeto de Operacionalização dos Programas da SESAN (POPS).   
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).   
Serviços Sociais Autônomos   
Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e os Departamentos Regionais no Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul (processo individual por conselho ou departamento).   
Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional e as Administrações Regionais no Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e Roraima (processos individualizados por administração).   
Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as contas dos Conselhos Regionais.   "

Poder Executivo - Ministério do Esporte (PE-ME)  
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-ME), consolidando os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal e as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED). 

Poder Executivo - Ministério da Educação (PE-MEC)  
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MEC), consolidando as contas das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Secretaria de Educação Básica (SEB). 
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SEPTEC). 
Secretaria de Educação Superior (SESU). 
Administração Indireta  
Autarquias  Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás.Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso.Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto.Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco.Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima.Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina.Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe.Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas.Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará.Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo.Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.
Colégio Pedro II. 
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros. Escola Agrotécnica Federal de Manaus.Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul.Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão.
Escola Técnica Federal de Palmas. 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 
Universidade Federal da Bahia. Universidade Federal da Paraíba.Universidade Federal de Alagoas.Universidade Federal de Alfenas (Unifal).Universidade Federal de Campina Grande.
Universidade Federal de Goiás (UFG). Universidade Federal de Itajubá.Universidade Federal de Juiz de Fora.Universidade Federal de Lavras.Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Universidade Federal de Pernambuco. Universidade Federal de Roraima.Universidade Federal de Santa Catarina.Universidade Federal de Santa Maria.Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Universidade Federal do Ceará. Universidade Federal do Espírito Santo.Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).Universidade Federal do Pará.
Universidade Federal do Paraná (UFPR). Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).Universidade Federal do Rio Grande do Norte.Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Universidade Federal Fluminense (UFF). Universidade Federal Rural de Pernambuco.Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 
Empresa Pública  Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
Fundações Públicas  Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). 
Fundação Universidade de Brasília. Fundação Universidade do Amazonas.Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.Fundação Universidade Federal de Pelotas.Fundação Universidade Federal de Rondônia.Fundação Universidade Federal de São João Del Rei.Fundação Universidade Federal de Sergipe.Fundação Universidade Federal de Uberlândia.Fundação Universidade Federal de Viçosa.Fundação Universidade Federal do Acre.Fundação Universidade Federal do Amapá.Fundação Universidade Federal do Maranhão.Fundação Universidade Federal do Pampa.Fundação Universidade Federal do Piauí.Fundação Universidade Federal do Rio Grande.Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Fundo  
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), agregando as contas do Programa de Crédito Educativo (PCE). 

Poder Executivo - Ministério da Fazenda (PE-MF)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (SE-MF), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais.  
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), consolidando as contas das unidades de sua estrutura.  
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).  
Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda (GRA) nos Estados do Acre, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Rondônia e Roraima (processos individualizados por gerência).  
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidando as contas das unidades de sua estrutura.  
Administração Indireta  
Autarquias  Banco Central do Brasil (Bacen), agregando as contas da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REDI-BC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). 
Empresas Públicas  Caixa Econômica Federal (CEF), agregando as contas da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
 Programas executados e geridos pela CEF, vinculados ao Ministério das Cidades (MICI), a ser apresentada pela Caixa Econômica Federal (CEF).  
 Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).  
Sociedades de Economia Mista  IRB - Brasil Re (IRB), consolidando as contas da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS).  
 Banco da Amazônia S/A (Basa).  
 Banco do Brasil S/A. (BB).  
 Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB).  
Fundos  
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"

Poder Executivo - Ministério da Fazenda (PE-MF)   
Administração Direta   
Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (SE-MF), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais.   
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), consolidando as contas das unidades de sua estrutura.   
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).   
Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda (GRA) nos Estados do Acre, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Rondônia e Roraima (processos individualizados por gerência).   
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidando as contas das unidades de sua estrutura.   
Administração Indireta   
Autarquias   Banco Central do Brasil (Bacen), agregando as contas da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REDIBC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).   
Empresas Públicas   Caixa Econômica Federal (CEF), agregando as contas da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.   
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).   
Sociedades de Economia Mista   IRB - Brasil Re (IRB), consolidando as contas da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS).   
Banco da Amazônia S.A (Basa).   
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (Besc).   
Banco do Brasil S.A. (BB).   
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB).   
Fundos   
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).   "

Poder Executivo - Ministério da Integração Nacional (PE-MI)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto as do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos (DGFI), e daquelas unidades relacionadas para apresentação de processos individuais. Na consolidação, devem ser incluídos os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal. 
Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH).  
Administração Indireta  
Autarquias  Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando as contas do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.  
 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando as contas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.  
 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).  
Empresa Pública  Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).  
Fundos  
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).  
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).  
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).  
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério da Integração Nacional (PE-MI)   
Administração Direta   
Secretaria Executiva (SE-MI), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas unidades relacionadas para apresentação de processos individuais. Na consolidação, devem ser incluídos os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal.   
Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH), agregando as contas do Proágua/Semi-árido.   
Administração Indireta   
Autarquias   Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando as contas do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.   
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando as contas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.   
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).   
Empresa Pública   Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).   
Fundos   
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).   
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).   
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).   
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres)."

Poder Executivo - Ministério da Justiça (PE-MJ)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MJ), consolidando as contas da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), das unidades jurisdicionadas integrantes da estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e das demais unidades de sua estrutura.  
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), agregando as contas do CEF-Depen e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).  
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando as contas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).  
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo (processos individualizados por superintendências), sendo que: a) a Superintendência da Bahia consolida as contas da Divisão de Polícia Federal em Ilhéus;b) a Superintendência de São Paulo consolida as contas da Delegacia de Polícia Federal em Santos;
Departamento de Polícia Federal (DPF) agregando as contas do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).  
Superintendências da Polícia Rodoviária Federal nos Estados de Rondônia e Mato Grosso do Sul (processos individualizados por superintendência).  
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).  
Administração Indireta  
Fundação Pública  Fundação Nacional do Índio (Funai).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério da Justiça (PE-MJ)   
Administração Direta   
Secretaria Executiva (SE-MJ), consolidando as contas da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), das unidades jurisdicionadas integrantes da estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e das demais unidades de sua estrutura.   
Departamento Penitenciário Nacional (Depen).   
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).   
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo (processos individualizados por superintendências), sendo que:
a) a Superintendência da Bahia consolida as contas da Divisão de Polícia Federal em Ilhéus;
b) a Superintendência de São Paulo consolida as contas da Delegacia de Polícia Federal em Santos;   
Departamento de Polícia Federal (DPF), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais e agregando as contas do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).   
Superintendências da Polícia Rodoviária Federal nos Estados de Rondônia e Mato Grosso do Sul (processos individualizados por superintendência).   
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).   
Administração Indireta   
Fundação Pública   Fundação Nacional do Índio (Funai)."

Poder Executivo - Ministério do Meio Ambiente (PE-MMA)  
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MMA), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Administração Indireta  
Autarquias  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), agregando as contas do Fundo de Investimento Setorial Pesca (Fiset-Pesca), do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (Fiset-Reflorestamento). 
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 
Agência Nacional de Águas (ANA). 

Poder Executivo - Ministério de Minas e Energia (PE-MME)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MME), consolidando as contas do Gabinete do Ministro (GM), Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), Secretaria de Energia Elétrica (SEE), Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis e das demais unidades de sua estrutura. 
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  
 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  
 Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).  
Sociedades de Economia Mista  Centrais Elétricas Brasileiras S/A. (Eletrobrás), agregando as contas do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), da Eletrobrás Termonuclear S/A. (Eletronuclear), do Fundo Federal de  
 Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).  
 Companhia Energética do Piauí (CEPISA).  
 Companhia Energética de Alagoas (CEAL)  
 Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre)  
 Centrais Elétricas de Rondônia (CERON)  
 Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).  
 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).  
 Boa Vista Energia (BVE)  
 Manaus Energia S/A.  
 Eletrosul Centrais Elétricas S/A. (Eletrosul).  
 Furnas Centrais Elétricas S/A. (Furnas).  
 Petróleo Brasileiro S/A. (Petrobras), consolidando as contas de suas subsidiárias internacionais, bem como das empresas com sede no Brasil por ela controladas direta ou indiretamente.  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério de Minas e Energia (PE-MME)   
Administração Direta   
Secretaria Executiva (SE-MME), consolidando as contas do Gabinete do Ministro (GM), Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), Secretaria de Energia Elétrica (SEE), Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis e das demais unidades de sua estrutura.   
Administração Indireta   
Autarquias   Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).   
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).   
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).   
Sociedades de Economia Mista   Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), consolidando as contas do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e da Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e agregando as contas do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).   
Companhia Energética do Piauí (CEPISA).   
Companhia Energética do Amazonas (CEAM).   
Companhia Energética de Alagoas (CEAL)   
Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre)   
Centrais Elétricas de Rondônia (CERON)   
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).   
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).   
Boa Vista Energia (BVE)   
Manaus Energia S.A.   
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (Eletrosul).   
Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas).   
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).   "

Poder Executivo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (PE-MP)  
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MP), agregando as contas do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Departamento de Extinção e Liquidação (Deliq) e do Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP), e consolidando as demais unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). 
Secretaria de Recursos Humanos (SRH). 
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Gerência Regional (GRPU) no Estado do Espírito Santo (processos individualizados por unidade ). 
Administração Indireta  
Fundações Públicas  Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Poder Executivo - Ministério da Previdência Social (PE-MPS)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MPS), consolidando as contas do Gabinete do Ministro e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). 
Secretaria de Previdência Complementar (SPC). 
Unidade de Coordenação de Projetos (UCP). 
Administração Indireta  
Autarquia  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando as contas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS. 
Empresa Pública  Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 

Poder Executivo - Ministério das Relações Exteriores (PE-MRE)  
Administração Direta 
Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos (SGET), consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício, a saber: a) Departamento Econômico e Comercial - DECb) Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos - DCT
Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício, a saber: a) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (COF);b) Coordenação do Patrimônio (CPAT);c) Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração;d) Departamento de Comunicação e Documentação;e) Departamento do Serviço no Exterior.
Subsecretaria-Geral de Cooperação e Promoção Comercial (SCEC), consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício a saber: a) Agência Brasileira de Cooperação (ABC);b) Departamento de Promoção Comercial;c) Departamento Cultural.
Subsecretaria-Geral da América do Sul (SGAS), consolidando as unidades de sua estrutura ativas no exercício, a saber: a) Primeira Comissão Demarcadora de Limites;b) Segunda Comissão Demarcadora de Limites;
Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), agregando as contas dos postos no exterior que utilizam o Siafi. 
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, Unidade Gestora Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior (DCB). 
Cerimonial. 
Instituto Rio Branco (IRBr). 
Escritórios de representação no Brasil (processo individual por unidade descentralizada ). 
Administração Indireta  
Fundação Pública  Fundação Alexandre de Gusmão (Funag). 

Poder Executivo - Ministério da Saúde (PE-MS)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MS), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais.  
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, agregando as contas do Fundo Nacional de Saúde (FNS).  
Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nos Estados de Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins (processos individualizados por núcleo), devendo o Núcleo do Rio de Janeiro agregar as contas da Central de Armazenamento e Distribuição de Insumos Estratégicos (CEDIE). 
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).  
Instituto Nacional do Câncer (INCA).  
Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde, consolidando as contas do Departamento de Informática do SUS (Datasus).  
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).  
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  
 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).  
Sociedades de Economia Mista  Hospital Fêmina S/A.  
 Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A.  
Fundações Públicas  Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,  
 Paraná, Rondônia, Roraima e Tocantins ( processo individual por coordenação).  
 Fundação Nacional de Saúde (Funasa), consolidando as contas das demais coordenações regionais.  
 Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).  
Serviço Social Autônomo  
Associação das Pioneiras Sociais (APS).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério da Saúde (PE-MS)
Administração Direta
Secretaria Executiva (SE-MS), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais.
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, agregando as contas do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nos Estados de Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins (processos individualizados por núcleo).
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde, consolidando as informações sobre a gestão do Departamento de Informática do SUS (Datasus).
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
Administração Indireta
Autarquias
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Empresa Pública
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).
Sociedades de Economia Mista
Hospital Fêmina S.A.
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
Fundações Públicas
Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Roraima e Tocantins (processo individual por coordenação).
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), consolidando as contas das demais coordenações regionais.
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Serviço Social Autônomo
Associação das Pioneiras Sociais (APS)."

Poder Executivo - Ministério do Trabalho e Emprego (PE-MTE)  
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MTE), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), agregando as contas do Departamento de Emprego e Salário/SPPE e Departamento de Qualificação/SPPE. 
Delegacias Regionais de Trabalho (DRT) nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Tocantins, consolidando suas subdelegacias. 
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Administração Nacional e administrações regionais nos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo (processos individualizados por unidade ). 
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) - unidades regionais nos Estados do Amazonas, Maranhão e Mato Grosso do Sul (processos individualizados por unidade ). 
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - administrações regionais nos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Sul (processos individualizados por administrações ). 
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Nacional e os departamentos regionais no Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (processos individualizados por departamento ). 
Fundos  
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as contas da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CGFAT). 
Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando : a) o Agente Operador (CEF);b) o Órgão Gestor do FGTS;c) o Responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS (PGFN);d) Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Poder Executivo - Ministério do Turismo (PE-MTur)  
Administração Direta 
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SECPT). 
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando as contas da CEF/EMBRATUR e da CEF/MTUR e PRODETUR/NE II. 
Coordenação-Geral de Convênio (CONVEN-MTur). 
Administração Indireta  
Autarquia  Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). 

Poder Executivo - Ministério dos Transportes (PE-MT)  
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MT), consolidando as contas das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais, e agregando as contas da Secretaria de Política Nacional de Transportes (SPNT) e da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes (SEGES). 
Secretaria de Fomento para ações de Transportes (SFAT), consolidando as contas do Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM).  
Administração Indireta  
Empresa Pública  Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. (Valec) - em privatização  
Autarquias  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).  
 Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  
 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).  

(Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Poder Executivo - Ministério dos Transportes (PE-MT)   
Administração Direta   
Secretaria Executiva (SE-MT), consolidando as contas do Gabinete do Ministro (GM), Secretaria de Política Nacional de Transportes, Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes, Secretaria de Fomento para Ações de Transportes e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais.   
Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM).   
Administração Indireta   
Autarquias   Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).   
   Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   
   Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT)."

ANEXO II
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
(INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO)

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO  NATUREZAS JURÍDICAS A QUE SE APLICA O ITEM (conforme classificação do art. 3º desta DN) 
    1
1 Informações gerais de identificação da unidade jurisdicionada, contendo: nome; CNPJ; natureza jurídica; vinculação ministerial; endereço; página na   internet ; código e nome do órgão, das unidades gestoras e gestões no Siafi; norma de criação e finalidade da unidade; normas que estabelecem a estrutura orgânica da gestão sob exame; Regimento Interno ou Estatuto da unidade de que trata o Relatório de Gestão; função de governo; tipo de atividade e situação da unidade (se em funcionamento, em liquidação/extinção, extinta no exercício).
2 Objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais e/ou programáticas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual e registrados no SIGPLAN, quando houver, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação, informando:  1. Identificação do(s) programa(s) governamental(is) registrado(s) no SIGPLAN, quando aplicável; e/ou das ações administrativas do plano de ação do período de que tratam as contas; 1.2 Descrição do objetivo geral, objetivos específicos e beneficiários; 1.3 Avaliação do resultado, indicando causas de sucesso ou insucesso; 1.3.1 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas; 1.3.2 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e 1.3.3 Responsáveis pela implementação das medidas. 1.4 Indicadores ou parâmetros usados para a avaliação; 1.5 Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária e registradas no SIGPLAN, quando aplicável, e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame nas contas; 1.6 Metas físicas e financeiras realizadas. 2. Indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o desempenho da gestão institucional sob exame nas contas; 2.1 Descrição (o que pretende medir) e tipo de indicador (de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade); 2.2 Fórmula de cálculo e método de medição; 2.3 Responsável pelo cálculo/medição; 2.4 Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso ou insucesso. 2.4.1 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados; 2.4.2 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e responsáveis pela implementação das medidas.
3 Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, conforme Quadro II.A.1.     
4 Informações sobre Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, conforme Quadro II.A.2     
5 Informações sobre as transferências mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, conforme Quadro II.A.3, além de outras informações que julgar necessárias.       
6 Informações sobre as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas, em especial quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com a legislação pertinente e os objetivos a que se destinarem, conforme disposto abaixo:  1. Nome 2. Razão Social 3. CNPJ 4. Demonstrativo Anual, contendo: - Valor total da folha de pagamento dos empregados participantes; - Valor total das contribuições pagas pelos empregados participantes; - Valor total das contribuições pagas pela patrocinadora; - Valor total de outros recursos repassados pela patrocinadora; - Discriminação da razão ou motivo do repasse de recursos que não sejam contribuições; - Valor total por tipo de aplicação e respectiva fundamentação legal; - Manifestação da Secretaria de Previdência Complementar; e - Parecer da auditoria independente.          
7 Demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos externos, ocorridos no ano e acumulados até o período em exame, contendo as informações abaixo, além de outras informações que se fizerem necessárias:  - Demonstrativos do fluxo previsto e do fluxo realizado (conforme modelo do Quadro II.A.4) - Avaliação crítica dos resultados alcançados nos projetos (inclusive quanto aos objetos e às metas previstos vs. realizados).        
8 Informações sobre Renúncia Tributária, conforme modelo dos Quadros II.A.5 a II.A.11       
9 Declaração do gestor de que os beneficiários diretos da renúncia, bem como da contrapartida comprovaram, no exercício, que se encontram em situação regular com os pagamentos dos tributos juntos à SRFB, ao FGTS e à Seguridade Social, conforme modelo no Quadro II.A.12.       
10 Resultados da avaliação do impacto sócio-econômico das operações de fundos, conforme disposto abaixo:  Relação dos projetos de maior materialidade, discriminando a finalidade, 1 objetivos, beneficiários e investimentos previstos de cada um; Número de operações e valores aplicados por programa/setor econômico e por unidade da federação; Número de operações e valores dos investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados e aprovados no exercício em relação ao total do programa/setor econômico e ao total por unidade da federação; 2 Legislação pertinente; 3 Remuneração do banco operador (valor e fundamento legal); Relação dos projetos com a finalidade, beneficiários, investimento previsto e valores 4 liberados no exercício; Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e avaliações realizadas (incluindo identificação das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades detectadas e das 5 providências adotadas); e 6 Avaliação crítica dos resultados alcançados (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).            
11 Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se refere o Relatório de Gestão, considerando o exercício de referência do relatório de gestão e os dois exercícios anteriores.   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total e a quantidade de despesas pagas mediante fatura e de saques no período a que se refere o Relatório de Gestão, considerando o exercício de referência do relatório de gestão e os dois exercícios anteriores."

       
12 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do órgão ou unidade de controle interno expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento, conforme disposto abaixo.  1 Número do relatório; 2 Descrição da recomendação; 3 Providências adotadas.
13 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento, conforme disposto abaixo.  1 Número da Decisão ou do Acórdão; 2 Descrição da determinação ou da recomendação; 3 Providências adotadas.
14 Informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como aos atos de concessão pensão, exigíveis no exercício a que se refere o Relatório de Gestão, nos termos do art. 7º da IN/TCU nº 55/2007.         
15  Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de Tomadas de Contas Especiais e as Tomadas de Contas Especiais cujo envio ao Tribunal foi dispensado com base nos Incisos I a IV º do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa - TCU nº 56, de 5.12.2007, conforme modelo do Quadro II.A.13. 
16  Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.
  
(Redação dada à linha pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
X  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"17 Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. X X X X X X X X"

1   As disposições da PARTE A deste anexo não se aplicam à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., que terá o conteúdo do Relatório de Gestão inteiramente definido no item 27 da PARTE B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS, deste anexo.

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "A" DO ANEXO II

Quadro II.A.1 - Reconhecimento de Passivos (Valores lançados na Conta Contábil 2.1.2.1.1.11.00 - Por insuficiência de créditos/recursos do Siafi)

UG Credor    Inscrição (Saldo Inicial) Movimento Devedor Movimento Credor Saldo Final em 31/12/n 
Denominação CNPJ/CPF Data Valor Data Valor Data Valor   
                   
                   
                   
                   
Total                   
Notas: -UG - Código da Unidade Gestora responsável pelo lançamento -Saldo Final em 31/12/n - saldo do final do exercício sob análise -O quadro deve ser complementado por uma análise abordando:-explicitação dos motivos que levaram à constituição dos respectivos passivos;-as providências adotadas para a regularização da situação.

Quadro II.A.2 - Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi

ANO DE INSCRIÇÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
  Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 
                 
                 
                 
                 
Total                 
Nota:  -Devem ser informados os valores constantes do Siafi dos últimos três exercícios;-O quadro deve ser complementado por uma análise abordando:-as razões para a permanência de Restos a Pagar Processados e Não Processados há mais de um exercício financeiro;-discriminação de valores referentes a restos a pagar que permanecem no sistema sem que porventura sua vigência tenha sido prorrogada por Decreto.

Quadro II.A.3 - Transferências (convênios e outros tipos)

Tipo * Código Siafi/Siasg Identificação do Termo Inicial ou de Aditivos (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência etc) Objeto da avenca Data de publicação no DOU Valor total pactuado Valor total recebido ou transferido no exercício Contrapartida Beneficiário (Razão social e CNPJ) Situação da avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?) ** 
                   
                   
* Tipo de transferência: 1 - convênio, 2 - acordo, 3 - ajuste, 4 - parceria, 5 - subvenção, 6 - auxílio, 7 - contribuição ou 8 - outros. No último caso, mencionar outros tipos de transferências que não envolvam recursos financeiros, tais como transferências de materiais ou acordos de cooperação técnica, desde que tais atos de gestão sejam relevantes para avaliação da gestão da unidade jurisdicionada. Neste caso, nem todos os campos serão objeto de preenchimento obrigatório.** Situação da avença: efetuar, quando for o caso, os seguintes registros:Observação 1: no caso de instauração de processo administrativo para sindicância ou de TCE, informar:-número do processo;-fato que originou;-identificação da unidade ou do responsável pela apuração;-identificação dos responsáveis (nome, CPF e cargo/função);-valores originais e datas de competência; e-situação do processo (providências adotadas e a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência, prazo de conclusão do processo etc).Observação 2: no caso de convênio com saldo de VALORES A LIBERAR, com vigência expirada, comentar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como o plano de liberação ou cancelamento.Observação 3: no caso de convênio com SALDOS A APROVAR, com vigência expirada, comentar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como o plano de finalização da análise.Observação 4: no caso de convênio com SALDOS A COMPROVAR, com vigência expirada, relatar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, a ocorrência ou não de notificação ao convenente e inscrição em inadimplência, mencionando as datas e os números dos respectivos expedientes, ou justificar a falta de notificação ou de inscrição em inadimplência.

Quadro II.A.4 - Projetos e Programas Financiados com Recursos Externos (Demonstrativo dos Fluxos Previstos e Realizados)

Discriminação (código do projeto, descrição, finalidade e organismo financiador) Custo Total Empréstimo contratado (ingressos externos) Contra partida nacional Valor das transferências de recursos (individualizar por motivo) Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapa 
Previsto Realizado    Motivo (amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros) Valor no ano Valor acumulado no projeto Motivos que impedi ram ou inviabilizaram Providências adotadas para correção 

Quadro II.A.5 - Demonstrativo de identificação da renúncia de receitas

RENÚNCIA TRIBUTÁRIA CONTRAPARTIDA EXIGIDA 
Tributo Legislação Natureza da Renúncia (LRF, art. 14, § 1º ) Objetivos Sócio-Econômicos 
         
         
       
         
Notas:  -OBJETIVO: Informar os atributos que identificam a renúncia de receitas tributárias, sob o aspecto legal e contábil, bem como os objetivos sócio-econômicos.-TRIBUTO: Essa coluna identifica as espécies tributárias (impostos, taxas e contribuições) e a natureza das receitas tributárias, conforme definido no Plano de Contas da Administração Pública Federal, constante no grupo de receitas no Siafi, para as quais está sendo prevista renúncia que foram concedidas em anos anteriores e que ainda estejam em vigor. Ex: IR, IPI, etc.-LEGISLAÇÃO: Essa coluna identifica os normativos que disciplinam a renúncia: leis, decretos, portarias etc.-MODALIDADE: Essa coluna identifica a modalidade da renúncia para cada espécie de tributo (Ex: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, etc.), conforme o art. 14, § 1º , da LRF.-OBJETIVOS SÓCIO-ECONÔMICOS: Essa coluna identifica os objetivos sócio-econômicos visados com a renúncia, com indicação dos documentos (ato normativo ou administrativo) nos quais tais objetivos são descritos e fundamentados.-CONTRAPARTIDA EXIGIDA: Essa coluna identifica as condições exigidas para que o contribuinte possa usufruir da renúncia tributária, devendo serem indicados os dispositivos e os normativos que as estabelecem. Normalmente, a renúncia exige o investimento de recursos, financeiros ou materiais, em alguma atividade, com vistas a promover o desenvolvimento econômico pretendido. Além da contrapartida por meio da aplicação de recursos em determinado setor/atividade, outros tipos de contrapartida também podem ser exigidos, como, por exemplo, a implantação de sistema de qualidade na empresa beneficiada.

Quadro II.A.6 - Demonstrativo da evolução dos valores renunciados e da contrapartida

VALORES Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n 
 Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado 
RENÚNCIA       
CONTRAPARTIDA       
Notas:  -OBJETIVO: Informar o desempenho entre o volume de recursos renunciados pelos contribuintes e o montante de recursos aplicados decorrentes da contrapartida da renúncia.-RENÚNCIA: Essa coluna identifica os valores dos tributos que não foram arrecadados em razão do benefício tributário concedido.-CONTRAPARTIDA: Essa coluna identifica os montantes dos recursos financeiros aplicados na forma da contrapartida exigida para fruição da renúncia tributária.-PREVISTO: Essa coluna identifica os valores previstos para a receita renunciada e para os recursos aplicados na contrapartida. Deverão ser informados os montantes relativos ao exercício ao qual se refere o relatório de gestão/processo de contas, bem como aos dois exercícios anteriores.-REALIZADO: Essa coluna identifica os valores que efetivamente não foram arrecadados em razão da renúncia, e os que foram efetivamente aplicados na contrapartida exigida -"Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão.

Quadro II.A.7 - Demonstrativo regionalizado dos usufrutuários diretos da renúncia

UF Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas 
Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n 
Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado 
AC                         
AL                         
...                         
                         
TO                         
Total                         
Notas: - OBJETIVO: Informar a localização dos beneficiários direto da renúncia tributária e os respectivos valores estimados ou efetivos registrados pelo órgão de arrecadação federal, em atendimento ao art. 165, § 6º, da Constituição Federal.- UF: Essa coluna identifica a unidade da federação onde se localiza o usufrutuário direto da renúncia. Em se tratando de pessoas jurídicas com diversas filiais, deverá ser informada a UF onde se localiza a matriz.- QUANTIDADE: Essa coluna identifica quantas pessoas, físicas ou jurídicas, usufruíram da renúncia nos exercícios especificados.- VALORES RENUNCIADOS: Essa coluna identifica os valores que deveriam ter sido recolhidos junto à Fazenda Pública, mas não o foram em razão da renúncia tributária.- Tendo em vista que os dados acima constam da base de dados sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o gestor responsável deverá solicitar-lhe os dados acima. Por sua vez, a SRFB deverá informá-los, sob pena de responsabilização, nos termos dos art. 42 e 58, VI, da Lei nº 8.443/1992, c/c os art. 191, 257 e 268, VI, do Regimento Interno/TCU.- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão.

Quadro II.A.8 - Demonstrativo regionalizado dos beneficiários da renúncia

UF Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas 
Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n 
Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado Qtde. Valor Renunciado 
AC                         
AL                         
...                         
                         
TO                         
Total                         
Notas:  - OBJETIVO: Informar a localização dos beneficiários dos valores aplicados pela contrapartida da renúncia em cumprimento ao art. 165, § 6º, da Constituição Federal.- UF: Essa coluna identifica a unidade da federação onde se localiza o beneficiário da renúncia, ou seja, a pessoa física ou jurídica que recebeu recursos oriundos da renúncia.- QUANTIDADE: Essa coluna identifica quantas pessoas, físicas ou jurídicas, foram beneficiadas pela renúncia nos exercícios especificados.- VALOR APLICADO: Essa coluna identifica os valores oriundos da renúncia que foram recebidos pelos beneficiários, nos exercícios especificados.- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão.

Quadro II.A.9 - Demonstrativo dos projetos financiados pela contrapartida

Renúncia Aplicação Recursos Liberados Recursos Orçamentários Executados (Liquidados) 
    Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n 
               
               
               
Notas:   - OBJETIVO: Informar os projetos financiados pela contrapartida das receitas renunciadas e pelas fontes do Orçamento da União.- RENÚNCIA: Essa coluna identifica a renúncia, com a indicação da legislação que a instituiu (número da lei e ano de sua edição).- APLICAÇÃO: Essa coluna identifica os projetos, programas ou atividades coordenados ou geridos pela própria unidade jurisdicionada, que receberam recursos oriundos da renúncia.- RECURSOS LIBERADOS: Essa coluna identifica os recursos efetivamente liberados para aplicação nos programas, projetos ou atividades beneficiados pela renúncia, coordenados ou geridos pela própria unidade jurisdicionada.- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS EXECUTADOS (LIQUIDADOS): Essa coluna identifica os recursos orçamentários executados, ou seja, as despesas orçamentárias liquidadas referentes aos programas, projetos ou atividades beneficiados pela contrapartida da renúncia, coordenados ou geridos pela própria unidade jurisdicionada.- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão.

Quadro II.A.10 - Demonstrativo da evolução de análises das prestações de contas

SITUAÇÃO Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n 
Quantidade Valor Quantidade Valor Quantidade Valor 
PC Não Apresentadas             
PC Aguardando Análise             
PC Em Análise             
PC Não Aprovada             
PC Aprovada             
Notas: - OBJETIVO: Informar as fases em que se encontram os recursos físicos e financeiros relativos à análise das prestações de contas dos valores aplicados da contrapartida decorrentes das receitas renunciadas.- QUANTIDADE: Essa coluna mostra a quantidade de processos de prestações de contas em alguma das situações referidas na primeira coluna (SITUAÇÃO).- VALOR: Essa coluna apresenta os montantes de recursos aos quais se referem as prestações de contas.- PC NÃO APRESENTADAS: Essa linha apresenta a quantidade de prestações de contas não apresentadas pelos beneficiários da renúncia (omissão), nos termos definidos pela legislação específica que normatiza cada renúncia. No tocante a essa coluna, o gestor deverá explicitar, em nota explicativa, o marco referencial a partir do qual a não apresentação da prestação de contas passa a ser considerada omissão, sujeitando-se, pois, às sanções previstas. Deverão ser informados, também, os normativos que disciplinam a questão.- PC AGUARDANDO ANÁLISE: Essa linha apresenta a quantidade de prestações de contas que se encontram em estoque na unidade, aguardando análise.- PC EM ANÁLISE: Essa linha indica quantas prestações de contas estão em análise na unidade.- PC NÃO APROVADAS: Essa linha indica a quantidade de prestações de contas que não foram aprovadas e, por conseguinte, estão sujeitas às sanções previstas nos normativos que disciplinam a renúncia.- PC APROVADAS: Essa linha indica quantas prestações de contas foram aprovadas.- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão.

Quadro II.A.11 - Demonstrativo dos Indicadores de gestão de renúncias de receitas

INDICADORES 
EXERCÍCIO METAS RENÚNCIA/PIB (%) GERAÇÃO DE EMPREGOS 
Descrição Indicador Previstas Realizada Regional Nacional Diretos Indiretos 
Exercício n-2                 
Exercício n-1                 
Exercício n                 
Notas: - OBJETIVO: Informar o comportamento das metas e indicadores internos e externos envolvidos com os objetivos sócio-econômicos, financiados com valores da contrapartida decorrente das receitas renunciadas.- METAS: Referem-se às metas definidas para o alcance dos objetivos sócio-econômicos da renúncia. O gestor deverá informar, em nota explicativa, os documentos (atos normativos ou administrativos), nos quais as metas estão especificadas e fundamentadas.- DESCRIÇÃO: Nessa coluna deverá ser especificada em que consiste a meta. Exemplo: atender 100% dos clientes em 2008.- Indicador: Nessa coluna deverá ser identificada a unidade de medida utilizada para averiguar o cumprimento da meta. Exemplo: % de atendimentos em 2008.- PREVISTAS: Essa coluna indica o quantitativo que se pretende alcançar em determinada meta. Exemplo: 100%- REALIZADAS: Essa coluna indica o quantitativo, dentre aquele previsto, que foi efetivamente realizado no exercício ao qual o relatório de gestão/prestação de contas se refere.Exemplo: nº de pessoas atendidas x 100nº de pessoas que necessitam de atendimento- RENÚNCIA/PIB (%): Deverá ser informada a participação da renúncia efetiva realizada no exercício em relação ao produto interno bruto regional e nacional. Caso o gestor não disponha das informações relativas ao PIB regional, ao menos o nacional deverá ser informado.- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão.

Quadro II.A.12 - Declaração do gestor sobre a regularidade dos beneficiários

DECLARAÇÃO Eu, (gestor responsável pela concessão, pelo acompanhamento e fiscalização do benefício tributário ), CPF nº _________, (cargo ocupado pelo responsável ), declaro para os devidos fins que, na concessão e na renovação do benefício tributário previsto na(o) (normativo que disciplina a concessão e a fruição do benefício fiscal, com o seu número e data de edição ), foi verificada a situação de regularidade dos beneficiários com relação aos pagamentos dos tributos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e à Seguridade Social, em consonância com o disposto naConstituição Federal, art. 195, § 3º; na Lei nº 9.069/1995, art. 60; na Lei nº 8.036/1990, art. 27, alínea c; e na Lei nº 8.212/1991, art. 47, inciso I, alínea a.Destaco que os beneficiários abaixo relacionados não cumpriram tais dispositivos, razão pela qual as seguintes medidas saneadoras foram adotadas: (medidas adotadas para o cumprimento dos normativos acima mencionados ).Brasília, ___ de ____ de 20__.(Gestor )(CPF )(Cargo/Unidade Jurisdicionada )

Quadro II.A.13 - Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do arquivamento no órgão de origem 1 - Exercício ____.

Motivo da dispensa ou do arquivamento² Nº do processo (adm. ou TCE) Responsável Cargo ou função do responsável³ Valor do débito atualizado 4 até 31/12 (R$)Data da ocorrência 5Ocorrência (irregularidades detectadas) 6Principais medidas administrativas adotadas7
    CPF / CNPJ Nome           
Nota 1Devem constar do presente demonstrativo:a) os processos dispensados de instauração de TCE e/ou os dispensados de encaminhamento ao Tribunal - autorizado o correspondente arquivamento no órgão de origem - nas situações previstas pelo art. 5º, § 1º, incisos I a IV da IN/TCU 56/2007, quais sejam: recolhimento do débito no âmbito interno (inciso I); apresentação intempestiva e aprovação da prestação de contas antes do encaminhamento ao Tribunal (inciso II); valor do dano atualizado monetariamente inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de TCE (inciso III) e outra situação em que o débito seja descaracterizado (inciso IV); eb) processos dispensados de instauração de TCE após transcorridos dez anos desde o fato gerador, sem que tenha havido nesse período qualquer notificação ao responsável, nos termos do art. 5º, parágrafos 4º e 5º da IN/TCU 56/2007.OBS.: No caso de parcelamento concedido administrativamente, informar o processo no exercício em que houve a concessão do parcelamento.Nota 2Discriminar o dispositivo do art 5º da IN/TCU 56/2007 que autorizou a dispensa de instauração de TCE ou a dispensa do encaminhamento da TCE ao Tribunal de Contas da União da forma disposta abaixo(Ordenar os dados deste demonstrativo por este campo ):1 - recolhimento do débito no âmbito interno (§ 1º, I)2 - apresentação intempestiva e aprovação da prestação de contas antes do encaminhamento ao Tribunal (§ 1º , II)3 - valor do dano atualizado monetariamente inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de TCE (§ 1º , III)4 - outra situação em que o débito seja descaracterizado (§ 1º , IV)5 - processos dispensados de instauração de TCE após transcorridos dez anos desde o fato gerador, sem que tenha havido nesse período qualquer notificação ao responsável (§ 4º ).Nota 3Informar o cargo ou função do responsável à época da ocorrência dos fatos apurados.Nota 4Informar o valor total do débito pendente de ressarcimento, atualizado monetariamente até 31/12 do exercício do qual trata o Processo de Contas.

No caso de omissão no dever de prestar contas da regular aplicação de recursos federais repassados, considerar o valor do débito como sendo o valor total do repasse. (Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Nota 4
Informar o valor total do débito atualizado monetariamente até 31/12 do exercício do qual trata o Relatório de Gestão.
No caso de omissão no dever de prestar contas da regular aplicação de recursos federais repassados, considerar o valor do débito como sendo o valor total do repasse."

Nota 5 Informar a data da ocorrência a ser contada conforme os seguintes critérios (IN/TCU 56, art. 1º, § 2º):- nos casos de omissão no dever de prestar contas e da não-comprovação da aplicação de recursos repassados, adotar a data fixada para apresentação da prestação de contas;- nos demais casos, adotar a data da ocorrência, quando conhecida, ou a data de ciência do fato pela Administração.Nota 6 Descrever a ocorrência de forma sucinta. Relatar informações adicionais que, a critério do gestor, devam ser levadas ao conhecimento do TCU, tais como a apresentação de documentos inidôneos, ocorrência de fraude, desvio, desfalque, entre outras.Nota 7 Descrever as medidas administrativas adotadas de forma sucinta.Informar as inclusões e exclusões dos débitos e responsáveis efetuados pelo órgão ou entidade em cadastros específicos tais como Cadin, Diversos Responsáveis, etc. (Atendimento à determinação do item 9.3 do Acórdão TCU nº 2.647/2007 - Plenário.)

B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO 
Vinculadas à Justiça Eleitoral Manifestação acerca da observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos políticos, na aplicação dos recursos que compõem o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/1992, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser acompanhada de demonstrativo anual contendo: - valor total de recursos recebidos do Fundo Partidário;- identificação do partido político e dos responsáveis (incluindo registro no TSE);- valor da cota recebida;- situação da prestação de contas (regular, regular com ressalva ou irregular); e- no caso de instauração de TCE informar nº do processo, fato que a originou, data de instauração, responsáveis indicados e valores envolvidos.
Unidade gestora responsável pela execução dos pagamentos e demais movimentações financeiras realizadas no exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores Elementos a serem elaborados pelos responsáveis de cada representação diplomática situada no exterior: a) informações gerais sobre o posto diplomático, contendo:I - descrição da estrutura organizacional do posto diplomático, com a competência e atribuição de cada setor;II - quadro de recursos humanos;III - descrição de metas estabelecidas para o exercício;IV - resumo das principais atividades desenvolvidas no exercício, tendo como referência os programas de trabalho do posto diplomático, com indicação das causas que tenham concorrido para o seu não atingimento;V - providências para adequação dos recursos frente às necessidades operacionais;VI - descrição dos fatos administrativos de maior importância ocorridos durante o exercício.b) rol dos responsáveis do posto diplomático contendo o nome completo, cargo, CPF e o período de gestão de cada responsável, inclusive por delegação de competência, destacando, dentre outros, o chefe do posto, o chefe do setor de administração, o chefe do setor consular e o encarregado do setor de contabilidade.
Entidades supervisoras de fundos de Investimento Resultados do acompanhamento, da fiscalização e da avaliação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia relativa à isenção e redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como o impacto sócio-econômico gerado por essas atividades, apresentando, ainda, demonstrativos que expressem a situação atual destes projetos e instituições. 
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 04.08.2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003 - Plenário. Demonstrativo analítico das despesas com ações de publicidade e propaganda, detalhado por publicidade institucional, legal, mercadológica, de utilidade pública e patrocínios, relacionando dotações orçamentárias dos Programas de Trabalho utilizados, valores e vigências dos contratos firmados com agências prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, e os valores e respectivos beneficiários de patrocínios culturais e esportivos. 
Instituições Federais integrantes do Sistema Financeiro Nacional Relatórios dos controles internos elaborados no exercício contendo conclusões, recomendações e manifestações sobre o acompanhamento das atividades da instituição financeira, na forma do art. 3º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.554, de 1998. 
Órgãos do Poder Judiciário Quantidade percentual das funções comissionadas e dos cargos em comissão ocupados por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, de acordo com os §§ 1º e 7º do art. 5º da Lei nº 11.416, de 15.12.2006
Fundos de aval ou garantidores de créditos a) Análise crítica do desempenho do fundo em relação ao: 1. percentual por linha de crédito coberto pelo fundo;2. percentual por linha de crédito garantido pelo fundo;3. percentual de operações honradas pelo fundo, por agente financeiro, em relação às operações avalizadas;4. percentual de operações honradas pelo fundo e recuperadas por agente financeiro;5. percentual de inadimplência do fundo por agente financeiro; e6. percentual do público alvo, por linha de crédito, atendido pelo fundo.b) Relação das operações honradas pelo Fundo, discriminadas por linhas de crédito e por agente financeiro e respectivos valores.
Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, nos termos da Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário. I. Custo Corrente/Aluno Equivalente; II. Aluno Tempo Integral/Professor;III. Aluno Tempo Integral/Funcionário;IV. Funcionário/Professor;V. Grau de Participação Estudantil;VI. Grau de Envolvimento com Pós-Graduação;VII. Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação;VIII. Índice de Qualificação do Corpo Docente; eIX. Taxa de Sucesso na Graduação2. Quadro detalhado dos contratos de terceirização de serviços, informando valor, tipo de serviço prestado e quantidade de pessoas envolvidas.3. Quadro detalhado dos recursos humanos à disposição da IFES, informando a quantidade de pessoal terceirizado, temporários e efetivos, e demonstrando a relação entre a lotação atual, a aprovada (se for o caso) e a ideal.4. Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à IFES envolvidos em cada projeto.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) 1. Relatório de revisão dos critérios adotados quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras elaborado pelo auditor independente na forma do art. 12 da Resolução BACEN nº 2.682, de 21.12.1999. 2. Atas de reuniões e pareceres do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, capeadas por relação contendo as respectivas ementas.3. Relatório de análise da situação econômico-financeira, com base nos seguintes índices dos 3 últimos exercícios sociais:a) Liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante x 100);b) Garantia de Capitais de Terceiros (Passivo Exigível/Patrimônio Líquido);c) Endividamento (Passivo Exigível/Ativo Total);d) Lucratividade (Lucro Líquido do Exercício x 100/Receita Operacional Líquida);e) Rentabilidade Operacional do Patrimônio Líquido (Resultado Operacional x 100/Patrimônio Líquido Médio);f) Rentabilidade Final do Patrimônio Líquido (Lucro líquido x 100/ Patrimônio Líquido Médio);g) Rentabilidade dos Investimentos em Controladas/Coligadas (Resultado da Equivalência Patrimonial x 100/Investimentos em Coligadas e Controladas);h) Rentabilidade do Ativo total (Resultado do Exercício/Ativo Total Médio);i) Imobilização do Patrimônio Líquido (Ativo Permanente x 100/Patrimônio Líquido);j) Provisão Média da Carteira de Crédito (Provisão para Devedores Duvidosos/Operações de Crédito); ek) Índice de Eficiência (Despesas Administrativas/Receitas Operacionais).
10 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos do Acórdão TCU nº 516/2003 - Plenário. a) Quantidade de licenças ambientais concedidas após o prazo máximo destinado a sua análise; b) Quantidade de empreendimentos licenciados pelo Ibama no exercício;c) Relação dos empreendimentos vinculados a órgãos e a entidades federais que foram sujeitos a multas, autos de infração, embargos e outras punições aplicadas pelo Ibama decorrentes de descumprimento das normas de licenciamento ambiental, discriminando o tipo da penalidade, bem como o valor total relativo às multas.d) Quantidade e valor totais das multas aplicadas pelo Ibama no exercício a que se refere o Relatório de Gestão e os dois imediatamente anteriores, discriminando, ainda, a quantidade e valor totais das multas efetivamente recebidas.e) Demonstrar a situação das multas ou autos de infração aplicados pelo Ibama desconstituídos ou prescritos no exercício a que se refere o Relatório de Gestão, evidenciando os principais motivos e as medidas adotadas pelo Órgão para minimizar tais ocorrências.
11 Empresas públicas, sociedades de economia mista federais e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União. a) Demonstrativo da remuneração paga aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal; b) Atas das reuniões do conselho de administração e do conselho fiscal.
12 Secretaria Executiva do Ministério da Saúde Apresentar as informações constantes abaixo referentes aos termos de cooperação e aos respectivos termos aditivos firmados entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS, vigentes no exercício: - número do Termo de Cooperação ou número do Termo Aditivo acompanhado das respectivas informações (resumo do objeto; área técnica responsável; período de vigência; valor pactuado; valor repassado à OPAS no exercício; produtos entregues ou serviços prestados pela OPAS no exercício com descrição e valor).
13 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Tabela detalhada dos três últimos exercícios com os valores do ressarcimento pelos planos de saúde ao SUS, estabelecido no art. 32 da Lei nº 9.656/1998, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.177/2001, contendo a quantidade e valor TUNEP das AIHs cobradas e pagas, bem como os valores em liquidação extrajudicial e aguardando resultado de liminares. 
14 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Relação de todos os consultores (nome e CPF) contratados no âmbito de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais no exercício correspondente, relacionando o projeto ao qual se vinculam, com indicação do objetivo e das ações do projeto que a atividade contratada se enquadra, o organismo internacional cooperante, o nº do contrato, o produto contratado, o período de vigência, o percentual de execução do contrato, os valores pagos e a pagar, assim como a justificativa da Agência para cada contrato. 
15 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Informações a respeito dos saldos dos financiamentos, das renegociações, das ações de execução, dos ressarcimentos, da inadimplência e das operações de renegociação, na forma especificada nos Quadros II.B.1 a II.B.5. 
16 Banco Central do Brasil a) Evidenciar o cumprimento de determinação do TCU objeto do Acórdão TCU nº 2.016/2006 - Plenário, no sentido de publicar no sítio Internet do Banco Central, até 20 de março de cada ano, notas explicativas que apresentem a conciliação dos valores publicados nas demonstrações contábeis, de acordo com a Lei nº 6.404/1976, com aqueles relativos aos demonstrativos levantados sob a ótica da Lei nº 4.320/1964. b) Demonstrar a efetividade das ações implementadas em atendimento aos preceitos das Medidas Provisórias nºs 442 e 443, de 6 e 21.10.2008, respectivamente, relativamente à área de atuação da Autarquia, bem como a existência de mecanismos internos de acompanhamento criados pelo BACEN acerca do assunto.
17 Órgãos e Entidades Supervisores de Contratos de Gestão Informações sobre o acompanhamento e avaliação relacionados à supervisão de entidades públicas e privadas que tenham celebrado contrato de gestão. 
18 Órgãos e Entidades Patrocinadores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (independentemente da natureza jurídica) (Redação dada à linha pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009) Informações sobre as ações de fiscalização empreendidas no exercício com base no disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, demonstrando o tipo de fiscalização efetuada, a data em que ocorreu, as principais constatações e as providências adotadas para sanar as irregularidades verificadas. 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"18 Órgãos e Entidades Patrocinadores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar Informações sobre o exercício e os resultados da fiscalização e do controle das entidades de previdência complementar patrocinadas, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001." 

19 Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social c) Informações consolidadas sobre a fiscalização e o controle dos planos de benefícios e sobre as entidades fechadas de previdência complementar realizadas pela SPC/MPS, conforme disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 108/2001; d) Informações consolidadas sobre o exercício e os resultados da fiscalização e do controle das entidades de previdência complementar patrocinadas pelas respectivas patrocinadoras, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, realizados nos últimos dois anos.
20 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a) Apresentar parecer da Auditoria Interna da Entidade sobre a confiabilidade dos dados presentes no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, ou outro sistema que venha substituí-lo, e a conformidade do conteúdo com os documentos e informações que deram origem aos registros. b) Apresentar indicadores, informando as metas definidas para cada um dos indicadores antes do início de cada exercício, bem como parecer emitido pela auditoria interna do INCRA e da CGU sobre a fidedignidade dos dados, conforme disposto no Quadro II.B.6.b.1) Os índices que constam com um nível de detalhamento (agregação) menor que "Superintendência Regional" devem ser enviados ao Tribunal somente em meio eletrônico, sendo vedado o envio de papel em anexo às contas da entidade. O envio dos dados exclusivamente em meio magnético pode ser substituído pela disponibilização de senha de acesso aos sistemas de controle dos indicadores constantes da tabela de forma agregada.
21 Programa Desenvolvimento da Economia Cafeeira a) Contratos firmados entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os agentes financeiros do financiamento para custeio, investimento, colheita e pré-comercialização do Café; b) Data em que houve a liberação dos recursos financeiros pelo Mapa para os agentes supra, de cada uma das linhas de financiamento;c) Planilha trazendo as seguintes informações por agente financeiro e por linha de crédito:- Valor total recebido;- Valor total liberado (emprestado);- Quantidade de pessoas físicas e jurídicas que receberam os financiamentos.d) Outras informações que o Gestor considerar pertinentes, em especial sobre os projetos/atividade 0012 (Financiamento para custeio, investimento, colheita e pré-comercialização do Café) e 0A27 (Equalização de juros nos Financiamento para custeio, investimento, colheita e pré-comercialização do Café)
22 Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e) Demonstrar a conciliação e eventuais ajustes dos valores do grupo "Patrimônio Líquido" relativo ao PNCF, constantes nos Balancetes Patrimoniais elaborados pelo BNDES e o Balanço Patrimonial do Siafi. f) Fazer constar no Relatório de Gestão informação sobre a efetiva pesquisa junto ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Governo Federal (Siape) e a o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet acerca de todas as pessoas físicas pretendentes a financiamentos do PNCF.g) Fazer constar no Relatório de Gestão, a exemplo do item anterior, informação de que as unidades estaduais e municipais envolvidas nas operações do PNCF realizam, efetivamente, a pesquisa mencionada juntos às instâncias correlatas nos estados e municípios.
23 Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS (agregada à Secretaria Nacional de Assistências Social - SNAS) Demonstrar o cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos para concessão, renovação e cancelamento de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitidos no exercício a que se refere o Relatório de Gestão, de acordo com o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme estabelece o Decreto nº 2.536 - de 6 de abril de 1998, e alterações. 
24 Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) a) Medidas adotadas para acompanhar e aprimorar os procedimentos de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, conforme estabelece o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que determina a revisão do Benefício a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem. b) Elaborar e avaliar demonstrativo da evolução dos quantitativos de benefícios em processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, cumulativo a todas as etapas, discriminando por Estado.
25 Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica - SIH Informações sobre as ações relativas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, destacando os seguintes aspectos: I. fluxo de recursos aplicado no projeto, as fontes de recursos utilizadas para financiá-lo e a execução das rubricas orçamentárias destinadas ao custeio do projeto;II. estágio de execução física do projeto;III.lista das licitações realizadas até o exercício de 2008, informando o nome das empresas contratadas e o objeto das licitações;IV. lista dos contratos assinados, discriminando valores e termos aditivos eventualmente firmados, motivos para assinatura dos Termos Aditivos, estágio da execução físico-financeira de cada contrato;V.Convênios, inclusive Termos Aditivos, Ajustes, Termos de Parceria, ou outros instrumentos congêneres, celebrados para execução do projeto, indicando nome do convenente, número Siafi do convênio, valor, objeto e estágio da execução física e financeira;VI. Indicação das futuras licitações previstas.
26 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf Informações sobre as ações relativas ao Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, destacando os seguintes aspectos: I. fluxo de recursos aplicado no projeto, as fontes de recursos utilizadas para financiá-lo, e a execução orçamentária das rubricas orçamentárias destinadas ao custeio do projeto;II. lista das licitações eventualmente realizadas pela Codevasf até o exercício de 2008, informando o nome das empresas contratadas e o objeto das licitações;III. lista dos contratos assinados pela Codevasf, discriminando valores e termos aditivos eventualmente firmados, motivos para assinatura dos Termos Aditivos, estágio da execução físico-financeira de cada contrato, se for o caso;IV. Convênios, inclusive Termos Aditivos, Ajustes, Termos de Parceria, ou outros instrumentos congêneres, celebrados para execução do projeto, indicando nome do convenente, número Siafi do convênio, valor, objeto e estágio da execução física e financeira.I. NÚCLEO FIXO1. Informações Geraisa) Identificação: Nome, CNPJ, Natureza Jurídica e Vinculação Ministerial (IAN);b) Sede: Endereço da Petrobras Holding (IAN);c) Auditor: Nome do auditor independente(IAN);
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5. d) Subsidiárias e Coligadas: Descrição das atividades (IAN); e) Áreas de negócios: Descrição simples das áreas Exploração e Produção, Gás e Energia, Abastecimento, Distribuição, Internacional e Corporativo (IAN);f) Distribuição do capital. Posição acionária dos acionistas com mais de 5% de ações ordinárias e/ou preferenciais. Evidenciar, principalmente, a participação acionária da União (IAN);g) Estrutura de Governança Corporativa (Petróleo Brasileiro S.A): Descrição da estrutura - Conselho de Administração e seus comitês, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, a Auditoria Interna, a Ouvidoria Geral, o Comitê de Negócios e os Comitês de Gestão (IAN);h) Projeções empresariais e/ou de resultados: Breve análise sobre o Plano de Negócios da Petrobras (IAN);i) Regulamentação do setor de petróleo com breve descrição do ambiente onde a Petrobras se encontra (IAN).2. Ambiente de Gestão 2.1 Do Mercado a) Comportamento do mercado de petróleo (Relatório de Atividades);b) Estratégia (Relatório de Atividades);c) Matérias-primas e fornecedores (IAN);d) Relacionamento com fornecedores (Relatório de Atividades);e) Contratação de bens e serviços (Relatório de Atividades);f) Produtos e serviços oferecidos (% da receita líquida) (IAN);g) Principais clientes por produtos e serviços (IAN);h) Posicionamento no processo competitivo (IAN);i) Ambiente do setor de gás (IAN).2.2 Dos Riscos a) Fatores de risco (20F);b) Gestão de riscos (Relatório de Atividades).2.3 Dos Negócios (Relatório de Atividades) a) Resumo operacional: Tabela onde constem números sobre as operações;b) Exploração e produção: Incluindo desafios do crescimento, descobertas, novas concessões, reservas provadas;c) Refino e comercialização: Refino e Comercializaçãod) Petroquímica: Fertilizantese) Transporte: Frota, Terminais e oleodutos e Gás naturalf) Distribuiçãog) Gás natural: Suprimento e Transporteh) Energia elétricai) Recursos energéticos renováveis: Biodiesel e Etanol2.4 Da atuação Internacional (Relatório de Atividades) 2.5 Dos Projetos de Investimento (Relatório de Atividades)
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5. 2.6 Da Governança Corporativa  a) Controles Internos. (Relatório de Atividades). Inserir 'Relatório da Administração sobre Controle Interno de relatórios financeiros' (20F);b) Informações sobre a prestação de outros serviços que não sejam de auditoria externa pelo auditor independente - Instrução CVM 381/2003. (Relatório de Atividades);c) Composição dos Conselhos e da Diretoria: composição do CA, CF, Comitês do CA (Auditoria, Meio Ambiente e Sucessão) e Diretoria no exercício social;Currículo dos conselheiros e diretores; Posição acionária: CF, CA e Diretoria; Demonstrativo da remuneração paga aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal; ed) Ata: cópia da Ata do Conselho de Administração com o valor aprovado que serve de parâmetro para submissão do ato ou contrato à aprovação do CA; delegações das competências do conselho para a Diretoria Executiva.2.7 Dos patrocínios (Relatório de Atividades) a) Sociaisb) Ambientaisc) Culturaisd) Esportivos2.8 Da Pesquisa e Desenvolvimento (20F) 2.9 Siglas e Abreviações Descrever o significado das principais siglas e abreviaturas, próprias do mercado de petróleo, utilizadas no Relatório de Atividades, IAN e 20F, como por exemplo, Mpd (mil barris por dia).3) Ambiente Financeiro 3.1 Desempenho empresarial e acionário (Relatório de Atividades) a) Desempenho empresarialb) Aumento da receitac) Resultado Econômico-Financeirod) Investimentose) Desempenho das ações (mercado de capitais)f) Financiamentos corporativos (mercado de capitais)g) Projetos estruturados (mercado de capitais)3.2 Análise Financeira (Relatório de Atividades) a) Resumo econômico-financeirob) Resultado consolidadoc) Resultado por área de negóciod) Receita operacional do sistema Petrobrase) Estoquesf) Investimentosg) Endividamentoh) Exposição cambiali) Valor adicionadoj) Patrimônio Líquido e dividendos
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 3.3 Demonstrações Contábeis Consolidadas e da Controladora (Relatório de Atividades) - Apresentar em mídia eletrônica não regravável  3.3.1. Para o Consolidado e Controladora a) Balanço Patrimonialb) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)c) Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)d) Demonstração do Valor Adicionado (DVA)e) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis3.3.2. Somente para a Controladora a) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)3.3.3. Optativos a) Demonstração da Segmentação de Negóciosb) Balanço Social3.4 Parecer dos Auditores Independentes (Relatório de Atividades Além do Parecer dos Auditores Independentes constante do Relatório de Atividades, incluir também Parecer dos auditores independentes registrados no PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board) sobre as DF's em US GAAP (20F), pois este parecer trata também de controles internos. (Redação dada ao item pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"3.4 Parecer dos Auditores Independentes (Relatório de Atividades)Incluir Parecer dos auditores independentes registrados no PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board) sobre as DF's em US GAAP (20F), pois este parecer trata também de controles internos."

3.5 Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas (Relatório de Atividades) 3.6 Análise e Discussão da Administração sobre a Condição Financeira e Resultados Operacionais da Petrobras (20F) 3.7 Demonstrações Financeiras (inclusive notas explicativas) e parecer do Auditor Independente de subsidiárias selecionadas a) Internacionais Braspetro Oil Services Company (BRASOIL), Petrobras Internacional Finance Company (PIFCO), Petrobras Netherlands B.V. (PNBV), Braspetro Oil Company (BOC), Petrobras Internacional Braspetro B.V. (PIB BV), consolidado com suas subsidiárias.b) Nacionais: Transpetro, Gaspetro, BR Distribuidora, Petroquisa, Termoceará, Termorio, Termomacaé, Petrobras Energia, FAFEN Energia e SFE, consolidado com suas subsidiárias.4. Ambiente Governamental da Petróleo Brasileiro S/A. (Redação dada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"4. Ambiente Governamental"

4.1 Objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais e/ou pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual e registrados no SIGPLAN, quando houver, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação.4.2 Informações sobre as transferências mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, conforme Quadro II.A.3.4.3 Informações sobre os contratos de bens e serviços e patrocínios.4.4 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU, emitidas por meio de Acórdão do Tribunal, expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento.
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 4.5 DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL a) Indicação, para todos os responsáveis a serem arrolados no processo de contas, se estão ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal.4.6 PARECERESa) Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre:a.1) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 57/2008.a.2) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União.4.7 CERTIFICAÇÃOb) Certificação do Dirigente máximo de Auditoria sobre o acompanhamento do resultado dos trabalhos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Órgão ou Unidade de controle interno, conforme modelo disposto no Quadro II.B.7. (Redação dada à alínea pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: assim dispunha a alínea alterada:
"b) Certificação do Diretor Executivo de Auditoria sobre o acompanhamento do resultado dos trabalhos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Órgão ou Unidade de controle interno, conforme modelo disposto no Quadro II.B.7."

II. NÚCLEO VARIÁVEL 1. Ambiente de Gestão Serão necessárias informações adicionais ao Relatório de Atividades, a fim de permitir uma visão global do grupo Petrobras e, ao mesmo tempo, informações importantes para o controle externo no que se refere às suas principais subsidiárias.1.1 Para entendimento do desempenho dos negócios: a) Vendas Líquidas e Volume de Venda por Segmento de Negócios (nos moldes do item 4 da análise financeira constante do Relatório de Atividades de 2006, porém partindo do Segmento de Negócio e detalhando por tipo de produto), excluindo as vendas intercompanhia;b) Vendas Líquidas e Volume de Venda por Segmento de Negócios (nos moldes do item 4 da análise financeira constante do Relatório de Atividades de 2006, porém partindo de Segmento de Negócio, e detalhando por tipo de produto), apenas para as vendas intercompanhia;c) Preço médio de venda dos produtos por segmento;d) Custo e sua segregação por segmento ou área de negócios nos moldes do item 4 da análise financeira constante do Relatório de Atividades de 2006, por item que compõe o custo;e) Elaboração de demonstrativo que apresente o quanto do valor do custo das vendas dos segmentos refere-se a produtos transferidos intercompanhia.f) Na Demonstração da Segmentação de Negócios (Consolidado), indicação das companhias subsidiárias e controladas que compõem cada setor, com valor e participação percentual nos grupos do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício para o exercício corrente e o anterior;
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 g) Para fins de entendimento sobre o fluxo de receitas dentro do grupo Petrobras, apresentar as eliminações por segmento, na Demonstração da Segmentação de Negócios (Consolidado). 1.2 Informações específicas para permitir conhecimento das atividades das empresas que compõem o Grupo Petrobrás, além da controladora (Balanço Patrimonial): a) Em complemento à nota explicativa sobre Estoques (nota 7), indicar em que empresas do grupo encontram-se alocados os estoques constantes do consolidado;b) Em relação à nota dos projetos estruturados (10.b), explicitar a natureza dos ressarcimentos a receber, como surgem esses ressarcimentos e como funciona a compensação com adiantamentos.c) Em relação à nota dos projetos estruturados (10.e), incluir o valor inicial total previsto dos investimentos, suas atualizações, total dos investimentos efetivamente realizados (ou percentual de realização) e total dos investimentos despendidos no exercício corrente;d) Informar quais investimentos (quanto e em quais empresas) compõem o valor constante da conta investimentos apresentada no balanço consolidado.e) Em complemento à nota sobre mutação dos investimentos e do ágio e deságio (nota 12.b), segregar o as aquisições e os aportes de capitais;f) Em complemento à nota sobre Imobilizado (nota 13), discriminar, por área de negócio e tipo de ativos, as principais empresas que detêm os ativos além da controladora. Apresentar demonstrativo de adições e baixas do imobilizado mais relevantes para as principais empresas.g) Em complemento à nota sobre Intangível (nota 14), informar as empresas que carregam o intangível adicional àquele registrado na controladora, incluindo, também em nota, descrição sucinta do que compõem este grupo. Apresentar demonstrativo de adições e baixas do intangível mais relevantes para as principais empresash) Em complemento à nota sobre Financiamento (nota 15), é necessária a discriminação das empresas que carregam a dívida adicionalmente à controladora, incluindo a área de negócio (segmento) para a qual esses recursos foram carreados, explicando detalhadamente quais e do que se tratam os principais projetos;i) Informações detalhadas sobre a base de cálculo do pagamento dos dividendos, de forma que permita o seu recálculo.j) Informações detalhadas sobre a base de cálculo da participação dos empregados e administradores nos lucros ou resultados, de forma que permita seu recálculo, discriminando por controladora e demais empresas do grupo.k) Informações sobre o saldo constante da conta Fornecedores no balanço consolidado, discriminando as principais empresas do grupo que carregam esse saldo.l) Em complemento à nota sobre Partes Relacionadas (nota 6.a), explicar de forma mais detalhada sobre do que se tratam as principais operações de mútuo e demais operações do ativo e passivo.
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 1.3 Informações específicas para permitir conhecimento das atividades das empresas que compõem o Grupo Petrobrás, além da controladora (DRE):  a) Informações detalhadas sobre despesas com Vendas.b) Informações detalhadas e discriminativas das principais Despesas Administrativas, demonstrando os valores despendidos no exercício corrente e no anterior.c) Informações detalhadas sobre os custos exploratórios para extração e refino de petróleo e gás, comparando-os com os custos do mercado.d) Informações detalhadas sobre o resultado financeiro específicas para o segmento gás e energia, que permita entender os sucessivos prejuízos.2. Ambiente Financeiro Deverão compor o núcleo variável do ambiente financeiro, para as contas referentes ao exercício de 2008 a serem entregues em 2009, as demonstrações financeiras auditadas por Auditores independentes das subsidiárias:a) Petrobras Netherlands B.V. - PNBV;b) Petrobras Distribuidoras S.A. - BR Distribuidora;c) Petrobras International Finance Company - PifCO;d) Braspetro Oil Service Company - Brasoil;e) Braspetro Oil Company - BOC;f) Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV;g) Downstream Participações Ltda;h) Petrobras Transporte S.A. - Transpetro;i) Petrobras Gás S.A. - Gaspetro.

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "B" DO ANEXO II

Quadro II.B.1 - Saldos dos Financiamentos com risco compartilhado e com risco exclusivo (posições mensais do exercício):

INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO FNE/BNB (ou FNO/BASA) (Valores em R$) 
  Faixas de atraso janeiro fevereiro março ....... ......... dezembro 
Sem atraso (A)             
Com atraso Até 180 dias             
De 180 a 360 dias             
Acima de 360 dias             
Total em atraso (B)             
(B*100) / (A+B)             

INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO EXCLUSIVO DO FNE (ou FNO) (Valores em R$) 
  Faixas de atraso janeiro fevereiro março ....... ......... dezembro 
Sem atraso (A)             
Com atraso Até 180 dias             
De 180 a 360 dias             
Acima de 360 dias             
Total em atraso (B)             
(B*100) / (A+B)             

Quadro II.B.2 - Valor das operações renegociadas e da recuperação de dívidas (em R$ mil), excetuando as decorrentes de determinações legais:

EXERCÍCIO VALOR RENEGOCIADO VALOR TOTAL (A+B+C) 
LIQUIDAÇÃO À VISTA (*) [A] RECIN (**) [B] FNE (ou FNO) [C] 
2005         
2006         
2007         
2008         
Total         
(*) Valor liqüidado pelo cliente no momento da renegociação, devendo serem excluídas dessa categoria as amortizações com recursos advindos de operações contratadas com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos - RECIN); (**) Refere-se a operações de renegociação com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos - RECIN);

Quadro II.B.3 - Valor das renegociações efetuadas no exercício, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$), excetuando as decorrentes de determinações legais:

MÊS VALOR CONTRATADO DA OPERAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO TOTAL 
RISCO EXCLUSIVO DO FUNDO RISCO COMPARTILHADO 
Janeiro       
Fevereiro       
..........       
Dezembro       
Total       

Quadro II.B.4 -Valor das Ações de Cobranças Judiciais (Execuções) ajuizadas no exercício, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$):

MÊS MONTANTE DO AJUIZAMENTO TOTAL 
RISCO EXCLUSIVO DO FUNDO RISCO COMPARTILHADO 
Janeiro       
Fevereiro       
..........       
Dezembro       
Total       

Quadro II.B.5 - Ressarcimentos efetuados pelo Banco Operador no exercício, referentes às perdas das operações do Fundo Constitucional com risco compartilhado (em R$ mil):

MÊS DA BAIXA EM PREJUÍZO DATA PREVISTA PARA DEVOLUÇÃO DATA DO EFETIVO RESSARCIMENTO SALDO NO MÊS DO PREJUÍZO (*) SALDO ATUALIZADO (**) 
TOTAL RISCO B.Op. TOTAL RISCO B.Op. 
Janeiro             
Fevereiro             
.............             
Dezembro             
TOTAL             
(*) Valor do total das parcelas de principal e encargos em atraso há mais de 360dd, na posição de final de mês. (**) Atualização pela taxa SELIC, a partir da data prevista para devolução (art. 5º da Portaria Interministerial nº 11/2005) até a data do efetivo ressarcimento

Quadro II.B.6 - Indicadores a serem apresentados pelo INCRA

Linha de Atuação Indicador   Descrição   Agregação   Classificação   Periodicidade   Unidade   Fórmula   Fonte  
Ordenamento Fundiário Índice de Georreferenciamento de imóveis Indica o percentual de imóveis georreferenciados conforme descrito na IN-INCRA 01/2007. Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Número de imóveis georreferenciados, dividido pelo número de imóveis existentes no nível de agregação) multiplicado por 100. Número de imóveis georreferenciados - conforme base de dados do Incra; Número de imóveis existentes no nível de agregação - Conforme Censo Agropecuário 2006 disponível em  www.ibge.gov.br.
Índice de Cadastramento de imóveis Rurais Indica o percentual de imóveis cadastrados no SNCR conforme a Lei nº 10.267/2001, de acordo com os prazos definidos pelo art. 10 do Decreto nº 4.449/2002Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Número de imóveis cadastrados, dividido pelo número de imóveis existentes no nível de agregação) multiplicado por 100. Número de imóveis cadastrados - Disponíveis no SNCR. Número de imóveis existentes no nível de agregação - Conforme Censo Agropecuário 2006 disponível em  www.ibge.gov.br.
Obtenção de Imóveis para a Reforma Agrária e Implantação de Projetos de Assentamento Índice de gastos com Obtenção de Terras Indica o gasto com obtenção de terras pelo Incra por hectares. Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Reais/hectare Quantidade monetária despendida pela Autarquia em obtenção de terras, dividida pela quantidade de terras obtidas no nível de agregação. Quantidade monetária despendida pela Autarquia em obtenção de terras - Gastos no Programa 135/atividade 4426. Quantidade de terras obtidas no nível de agregação - Conforme a publicação do Decreto. 
Índice de Obtenção de licença ambiental para os Projetos de Assentamento Indica o número de PA(s) que contam com Licenciamento Ambiental, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 387/2002. Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Quantidade de Projetos de Assentamento com licença ambiental, dividida pelo total de Projetos de Assentamento no nível de agregação) multiplicado por 100 Quantidade de Projetos de Assentamento com Licença ambiental - Banco de Dados do Incra e dados do Ibama e Secretarias Estaduais de Meio Ambiente; Quantidade total de PA(s) - Sistema Sipra. 
Índice de acesso à moradia nos assentamentos Expressa o acesso à moradia segundo o número total de famílias dos assentamentos Projeto de Assentamento/Superintendência Regional/Brasil Resultado Semestral (ou conforme ciclo de produção das unidades habitacionais) Porcentagem (número de unidades habitacionais efetivamente construídas, dividido pela quantidade total de famílias nos assentamentos no nível de agregação) multiplicada por 100. Número de unidades habitacionais efetivamente construídas - Conforme levantamento efetuado pelos técnicos responsáveis no acompanhamento e entrega das obras e banco de dados do Sipra a ser alimentado; Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra. 
Índice de acesso à água potável Expressa o acesso à água potável (encanada, de poço ou de cisterna) segundo o número total de famílias dos assentamentos. Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Semestral (ou conforme ciclo de produção das obras para provimento de água) Porcentagem (número de famílias com acesso à água potável - encanada, de poço ou de cisterna - dividido pela quantidade total de famílias nos assentamentos no nível de agregação) multiplicada por 100. Número de famílias com acesso à água potável - Conforme levantamento efetuado pelos técnicos responsáveis no acompanhamento e entrega das obras e banco de dados do Sipra a ser alimentado; Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra. 
Índice de provimento de PDA/PRA Expressa a quantidade Projetos de assentamento com PDA/PRA Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Quantidade de Projetos de Assentamento com PDA/PRA, dividida pela quantidade total de Assentamentos Jurisdicionados no nível de agregação) multiplicado por 100 Quantidade de Assentamentos com PDA/PRA - Avaliado pela Unidade Gestora responsável pela análise do documento quando da entrega. Quantidade total de Assentamentos Jurisdicionados - Sistema Sipra. 
Índice de acesso a estradas transitáveis, ou outras vias de transporte adequadas ao escoamento da produção até as unidades produtivas. Expressa o acesso a estradas transitáveis ou outras vias de acesso adequadas ao escoamento da produção segundo o total de unidades produtivas nos assentamentos Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Ano Safra Porcentagem (número de unidades produtivas com acesso a estradas transitáveis ou outra via adequada de escoamento da produção, dividido pela quantidade total de unidades produtivas nos assentamentos no nível de agregação) multiplicada por 100. Número de unidades produtivas com acesso a estradas transitáveis - Conforme avaliado pelas equipes de Assistência Técnica atuantes nos PA(s). Número total de unidades produtivas nos assentamentos - Conforme constante no Sistema Sipra. 
Índice de acesso a serviços sociais básicos Expressa a proporção de famílias que tiveram acesso aos serviços sociais básicos descritos no item 5.7 do Anexo dois da NE nº 60/2007 Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (número de famílias atendidas em ações sociais pelas equipes de Assistência Técnica, dividido pelo número total de famílias no nível de agregação) multiplicado por 100. número de famílias atendidas em ações sociais pelas equipes de Assistência Técnica - apurado em consonância com o descrito no item 5.7 do Anexo 2 da NE-INCRA nº 60/2007 a ser alimentado no Sistema Sipra Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra 
Promoção da Sustentabilidade Social, Ambiental e econômica dos Projetos de Assentamento Número de famílias com acesso ao Pronaf ou outra linha de crédito voltada à produção Expressa a quantidade de famílias que acessaram as linhas de crédito voltadas à agricultura familiar Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Processo Ano Safra Unidades Quantidade famílias com acesso a linha de crédito voltada à agricultura familiar por ano safra no nível de agregação. Quantidade famílias com acesso a linha de crédito voltada à agricultura familiar por ano safra - Obtido junto ao MDA, instituição financeira responsável e Assistência Técnica responsável pelo Projeto de Financiamento 
  Índice de repasse financeiro para Assistência Técnica Expressa a quantidade financeira repassada às prestadoras de Ates, em face do pactuado nos instrumentos do convênio ou documento similar Superintendência Regional/Brasil Resultado Trimestral Porcentagem (Valor de empenhos liquidados pagos para convenentes de Assistência Técnica, dividido pelo valor financeiro pactuado nos instrumentos de convênio) multiplicado por 100. Valor de empenhos liquidados pagos para convenentes de Assistência Técnica - Apurado nos Sistemas Sigplan e SIAFI apurado no Programa 1427/Ação 4470. valor financeiro pactuado nos instrumentos de convênio - Conforme documentos firmados entre a Autarquia e a Entidade Prestadora a ser alimentado e controlado no Sistema Sipra 
Índice de provimento de Assistência Técnica. Expressa a quantidade famílias atendidas pela Assistência Técnica Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Safra Porcentagem (Quantidade de famílias atendidas por Assistência Técnica, dividida pelo número de famílias no nível de agregação) multiplicado por 100. Quantidade de famílias atendidas por Assistência Técnica - Conforme o disposto nos instrumentos contratuais ou de convênio; Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra 
Renda média das famílias Expressa a renda gerada pelas famílias nas atividades produtivas Projeto de Assentamento/ Microrregião Processo Ano Safra Unidade monetária (reais) Média do valor monetário gerado pelas atividades produtivas por família no nível de agregação. Valor monetário gerado pelas atividades produtivas - A ser obtido pelas Entidades de Prestação de Assistência Técnica em conformidade com a tabela constante do item 4 do Manual Operacional de ATES (pagina 21) disponível em: http://www.incra.gov.br/ arquivos/0003602026.pdf em 22.04.2008. 
Número de projetos ambientalmente diferenciados implantados Expressa o Número de projetos ambientalmente diferenciados implantados conforme a definição das Portarias Incra nº 268/1996; 477/1999 e 1.141/2003 e 215/2006. Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Unidade Quantidade de projetos ambientalmente diferenciados criados no período no nível de agregação. quantidade de projetos ambientalmente diferenciados criados no período - Conforme o Sistema Sipra e definição das Portarias Incra nº 268/1996; 477/1999 e 1.141/2003 e 215/2006. 
  Índice de consolidação de assentamentos Expressa a taxa de consolidação dos assentamentos Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Percentagem (número de assentamentos com pontuação acima de 700, conforme NE 9/2001, dividido pela quantidade total de assentamentos no nível de agregação.) multiplicado por 100. número de assentamentos com pontuação acima de 700 pontos conforme NE 9/2001 - Conforme constante do Sistema Sipra e apurado pela Assistência Técnica 
Capacitação do Corpo Funcional da Autarquia Índice de abrangência de capacitação Expressa o alcance das ações de capacitação face a todo o corpo funcional Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Percentagem (Quantidade de funcionários que participaram das atividades de capacitação, dividida pela quantidade total de funcionários no nível de agregação.) multiplicado por 100. quantidade de funcionários que participaram das atividades de capacitação 
  Índice de horas de capacitação Expressa o número de horas de capacitação por funcionários. Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Horas/ funcionário Número total de horas de treinamentos recebidos pelos funcionários, dividido pela quantidade total de funcionários por nível de agregação. número de horas de treinamentos pela quantidade de funcionários - informado pela Unidade Responsável pelos recursos humanos da Autarquia. 
Descrição das linhas de Título Linha de Atuação: Área de Atuação do Incra, conforme divisão efetuada no Relatório de Levantamento de Auditoria do TMS 5 - Reforma Agrária (TC 030.234/2007-8);Indicador: Nome atribuído ao indicador;Descrição: Indica o objeto a ser controlado pelo indicador;Agregação : indica o nível de agregação territorial que o dado informa. Por exemplo: unidade produtiva (o dado deve ser disponibilizado para cada unidade produtiva), PA (O dado deve ser disponibilizado para cada Projeto de Assentamento). Outros níveis de agregação territorial como município, SR, Brasil etc. devem ser tratados da mesma forma;Classificação: Process o - o indicador de processo deve ser utilizado para fins gerenciais da Autarquia (é uma recomendação, logo não é obrigatória sua apresentação no Relatório de Gestão). Resultado - o indicador de resultado será de apresentação obrigatória no Relatório de Gestão do Exercício e deve ser tratado como instrumento de planejamento e controle de resultados. Antes do início do Exercício devem ser definidas metas, de acordo com as possibilidades operacionais da Autarquia, para aferição e controle de resultados posterior, de acordo com a periodicidade e o nível de agregação de cada indicador;Periodicidade: intervalo de tempo em que o dado é gerado e inserido no sistema de informações. Por exemplo: mensal, bimestral, anual, ano safra etc. A aferição dos indicadores nos intervalos de tempo determinados é de suma importância para a avaliação dos resultados operacionais da Autarquia em base comparável;Unidade: unidade numérica que o dado informa. Por exemplo: número de beneficiários, percentual, unidades etc.;Fórmula: Fórmula matemática utilizada para gerar o indicador conforme a periodicidade e a agregação.Fonte: sistema de informação que armazena o dado gerado, bem como a sua forma de obtenção. Por exemplo: Dado armazenado pelo Sipra alimentado com base em formulário colhido por Ates, dados do sistema CPF, Previdência etc.

Quadro II.B.7 - Certificação quanto ao acompanhamento da atuação da unidade de controle interno

Eu, (DIRETOR EXECUTIVO DE AUDITORIA), certifico que:Possuímos um sistema para monitorar o estágio das ações decorrentes dos resultados da auditoria interna e do órgão ou Unidade de Controle Interno apresentados à administração da Companhia e: (a) Acompanhamos as ações gerenciais implementadas com base em nossas recomendações;(b) Temos conhecimento do risco aceito pela gerência ao não implementar as recomendações feitas pela auditoria interna;(c) Comunicamos, quando aplicável, à alta gerência, ao Conselho de Administração e/ou ao Comitê de Auditoria sobre riscos ELEVADOS aceitos pela gerência, ao não implementar nossas recomendações.DATAASSINATURA

ANEXO III
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
(INFORMAÇÕES CONTÁBEIS)

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item  
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS PROCESSOS DE CONTAS  
NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM (conforme classificação do art. 7º desta DN) 
a  
b  
c  
d  
e  
f  
g  
h  
1  
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada (conforme modelos nos Quadros III.A.1, III.A.2 e III.A.3 deste ANEXO) atestando que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por Unidade Gestora Responsável - UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão. 
X  
X  
X  
X  

 
X  
X  
X  
X  
X  
3  
Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976.  

 
X  

 
5  
Notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, devendo as empresas dependentes apresentarem, em tais notas, a conciliação dos demonstrativos levantados sob os regimes de contabilidade adotados pelas Leis nºs 4.320/1964 e 6.404/1976, justificando as eventuais diferenças. 

 
X  
X  

 
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS  
a) As UJ classificadas nas naturezas jurídicas  d, e, f, g e h deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável a cada uma delas;

b) As informações constantes do item 1, no que se refere às entidades de natureza jurídica  d, aplicam-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere aos códigos de natureza jurídica e e f, aplicam-se apenas àqueles fundos usuários do sistema Siafi na modalidade total.

c) Casos de obrigatoriedade de apresentação de Parecer dos Auditores Independentes na Administração Pública Federal, para atendimento do item 6:  

c.1) sociedades de economia mista de capital aberto (art. 177 da Lei nº 6.404/76);  
c.2) instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nas quais se enquadram os bancos federais, inclusive o Banco do Brasil (normas do Banco Central a partir de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional);  
c.3) sociedades de grande porte, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.638/2007.  
d) As disposições deste ANEXO, referentes às informações contábeis, não se aplicam à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., que terá o conteúdo do Relatório de Gestão inteiramente definido no item 27 da PARTE B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS, do ANEXO II. 

e) As unidades jurisdicionadas classificáveis na alínea  d do art. 7º da DN TCU nº 94/2008 deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável à entidade. Já em relação à declaração exigida no item 1 deste ANEXO, como substitutiva demonstrativos contábeis, no que se refere às entidades de código de natureza jurídica classificáveis na alínea d, aplica-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere às naturezas jurídicas classificáveis nas alíneas e, f, g e h, aplica-se apenas aos fundos e entidades usuários do sistema Siafi na modalidade total.

(Redação dada ao Anexo pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item   INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS PROCESSOS DE CONTAS   NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM (conforme classificação do art. 7º desta DN)   
a   b   c   d   e   f   g   h   
1   Balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.   X   X   X   X   X   X         
2   Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.            X   X   X   X   X   
3   Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976.            X               
4   Demonstrativo da composição acionária do capital social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação.            X               
5   Notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, devendo as empresas dependentes apresentarem, em tais notas, a conciliação dos demonstrativos levantados sob os regimes de contabilidade adotados pelas Leis nºs 4.320/1964 e 6.404/1976, justificando as eventuais diferenças.            X   X   X   X   X   
6   Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.         X   X   X   X   X   X   
7   Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos, discriminados por conta contábil e por projeto/atividade com os respectivos valores e descrições, acompanhado das justificativas julgadas necessárias para esclarecer, de pronto, despesas que aparentemente tenham sido registradas inadequadamente com esta natureza.      X   X            X      
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
a)As UJ classificadas nas naturezas jurídicas "d", "e", "f", "g" e "h" deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável a cada uma delas;
b)As informações constantes do item 1, no que se refere às entidades de natureza jurídica "d", aplica-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere aos códigos de natureza jurídica "e" e "f", aplica-se apenas àqueles fundos usuários do sistema Siafi na modalidade total.
c)Casos de obrigatoriedade de apresentação de Parecer dos Auditores Independentes na Administração Pública Federal, para atendimento do item 6:
c.1) sociedades de economia mista de capital aberto (art. 177 da Lei nº 6.404/1976);
c.2) instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nas quais se enquadram os bancos federais, inclusive o Banco do Brasil (normas do Banco Central a partir de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional);
c.3) sociedades de grande porte, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.638/2007.
d) As disposições deste Anexo, referentes às informações contábeis, não se aplicam à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., que terá o conteúdo do Relatório de Gestão inteiramente definido no item 27 da PARTE B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS, do Anexo II."

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÃO DA PARTE "A" DO ANEXO III

Quadro III.A.1 - Declaração do contador (Plena)

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável - UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Contas.

Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.   

(Local, Data)   

(Acrescentado pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Quadro III.A.2 - Declaração do contador (Com ressalvas)

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável - UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Contas, exceto no tocante a:

a) ..........................................................................................................   

b) ...........................................................................................................   

Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.   

(Local, Data)   

(Acrescentado pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

Quadro III.A.3 - Declaração do contador (Adversa)

Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema Siafi (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) e o demonstrativo levantado por unidade gestora responsável - UGR (válido apenas para as unidades gestoras não executoras) não refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Contas:

Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.   

(Local, Data)   

(Acrescentado pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

ANEXO IV
CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item  INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL   NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM (conforme classificação do art. 7º desta DN)
a b   c   d   e   f*   g   h  
01Indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal. 
* Para o caso do PIS/PASEP, exigida somente do Coordenador e Secretário-Executivo do Conselho Diretor do Fundo. 

ANEXO V
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item  RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO  NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM (conforme classificação do art. 7º desta DN) 
   
Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre:  a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 57/2008; b) A regularidade de processos licitatórios; c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto à oportunidade, formalização e acompanhamento; d) O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade; e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno; f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União; g) O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.    
Parecer de Conselho sobre as contas da unidade jurisdicionada.             
Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual. No caso do código de natureza jurídica "c", este relatório será necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão.             
Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora do contrato de gestão. No caso do código de natureza jurídica "c", necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão.             
Relatório conclusivo da comissão de avaliação. No caso do código de natureza jurídica "c", necessário apenas para autarquias que tenham celebrado contrato de gestão.             
Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador, se for o caso.               
Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta dos fatos sob apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção.           
Observação:  a) Para as naturezas jurídicas classificadas nas alíneas d , e , f , g e h deverá ser observada a legislação aplicável à unidade jurisdicionada (indicar comando normativo pertinente)

ANEXO VI
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO  NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM (conforme classificação do art. 7º desta DN)
   
Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas, conforme as informações abaixo: a) Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada1. Programa/Ação Administrativa;2. Objetivos gerais e específicos;3. Metas previstas (unidade);4. Resultados alcançados;5. Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada;6. No caso em que não houver atingimento das metas, relacionar os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências adotadas.
a) Nome do Indicador, acompanhado da descrição e avaliação da sua qualidade e da sua confiabilidade. a.1) Os indicadores deverão seguir o princípio da seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer monitorar. a.2) Para ser satisfatório, o indicador deverá apresentar as seguintes características:I. Representatividade: o indicador deve ser a expressão dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque deve ser no produto: medir aquilo que é produzido, identificando produtos intermediários e finais, além dos impactos desses produtos;II. Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas;III. Praticidade: garantia de que o indicador realmente funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais. Para tanto, deve ser testado;IV. Validade: o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado;V. Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos à ação do gestor;VI. Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso;VII. Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardados os princípios da seletividade e da simplicidade;VIII. Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, em outras palavras, a manutenção da base de dados não pode ser dispendiosa;IX. Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores;X. Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos para sua elaboração são condições necessárias ao emprego de indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo.a.3) Para que haja confiabilidade, é necessário que a fonte dos dados utilizada para o cálculo do indicador seja confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados.
Avaliação da situação das transferências concedidas e recebidas mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando: a) entre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a realização de transferência voluntária estabelecidas nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;b) a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/1992, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial, conforme Quadro VI.A.1.      
Avaliação da regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme as informações abaixo: a) deve ser feita por amostragem, com indicação do percentual examinado, contemplando os seguintes elementos:a.1) Objeto da contratação e valor (R$);a.2) Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;a.3) Responsável pela fundamentação e CPF;a.4) Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ);a.5) Avaliação da regularidade do contrato.
Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão, conforme as informações abaixo. a) Número de servidores ativos por categoria funcional.b) Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à:b.1) Admissão;b.2) Remuneração;b.3) Cessão;b.4) Requisição;b.5) Concessão de aposentadoria;b.6) Concessão de reforma;b.7) Concessão de pensão.      
Avaliação do cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal no exercício em referência, conforme as informações abaixo: a) Número do Acórdão e descrição da determinação/recomendação exarada; eb) Avaliação do órgão de controle interno sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e providências adotadas.  
Avaliação da execução dos projetos e programas financiados com recursos externos, quanto aos aspectos de regularidade e desempenho, destacando as irregularidades verificadas e indicando as providências adotadas, incluindo a apuração, por meio de Tomada de Contas Especial, da responsabilidade dos gestores pelos ônus decorrentes de comissões de compromisso resultantes de atrasos no cumprimento das respectivas programações, conforme Quadro VI.A.2., acompanhada de avaliação crítica dos resultados alcançados nos projetos (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).         
a) Descrição das auditorias realizadas; b) Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;c) Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias;d) Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.      
Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à aprovação, à fiscalização da execução e ao controle de projetos financiados pelos fundos, por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.             
10 Avaliação dos procedimentos de concessão de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas, com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não por parte dos gestores das disposições contidas no § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.992/2006          
11 Avaliação da regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, observando as disposições dos Decretos nºs 5.355/2005 e 6.370/2008.         
12 Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e  que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas , indicando os responsáveis e fazendo constar avaliação conclusiva..
13 Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e  suportadas por evidências suficientes, relevantes e confiáveis , indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao pronto ressarcimento, conforme Quadro VI.A.3 acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis.
14 Avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades que forem apontadas, conforme descrito abaixo: a)Análise individualizada das justificativas apresentadas pela Unidade, e, quando possível, das manifestações dos responsáveis, para cada irregularidade que tenha sido apontada e a conclusão sobre a procedência ou não das alegações.
15 Opinião do órgão de controle interno quanto à conformidade de conteúdos apresentados nas peças do processo de contas. 

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "A" DO ANEXO IV

Quadro VI.A.1 - Avaliação da situação das transferências concedidas e recebidas

Identificação (nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros), objeto e valor. Observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101/2000 Resultados alcançados Situação da Prestação de Contas Atos e fatos que prejudicaram o desempenho * Providências adotadas * 
             
             
             
* No caso de a unidade ser concedente de recursos, apresentar providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da Lei nº 8.443/92

Quadro VI.A.2 - Projetos Financiados com Recursos Externos

Discriminação (código do projeto, descrição finalidade e organismo financiador) Custo Total Empréstimo contratado (ingressos externos) Contra partida nacional Valor das transferências de recursos* Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapa 
    Previsto Realizado    Motivo** Valor no ano Valor acumulado no projeto Motivos que impediram ou inviabilizaram Providências adotadas para correção 
                   
                   

* Apresentar individualmente por motivo.

** Amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros.

Quadro VI.A.3 - Falhas e/ou Irregularidades (Estrutura padrão para descrição de irregularidades verificadas, com ou sem dano apurado, e conseqüente caracterização da responsabilidade dos gestores envolvidos)

ACHADO PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito) CULPABILIDADE 
           
           
Orientações gerais para preenchimento do Quadro VI.A.2 I - ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:a)FALHA: Quando não resulta em dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei 8.443/92).b)IRREGULARIDADE: Resulta em dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.c)DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.II - RESPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.III - PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto, no caso de não constarem do rol de responsáveis.IV - CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (se o responsável teve a intenção de produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável.a)Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (lei, decreto, estatuto, regimento interno, portaria, etc.);b)Para cada conduta irregular, deve-se preencher uma linha específica da matriz, mesmo que tal conduta tenha mais de um responsável a ela vinculados;c)Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.V - NEXO DE CAUSALIDADE (vínculo entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: "se retirarmos do mundo a conduta do responsável, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?".VI - RESPONSABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de elementos que caracterizem a responsabilidade do agente. a) Para preenchimento do campo "Considerações sobre a responsabilidade do agente", as declarações devem auxiliar o controle externo a responder as seguintes questões: a.1) houve boa-fé do gestor? a.2) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico? a.3) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara? a.4) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta? b) Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.).
(Redação dada ao inciso pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VI - CULPABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de irregularidades.
a) Para preenchimento do campo "culpabilidade", devem-se responder as seguintes perguntas:
a.1) houve boa-fé do gestor?
a.2) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?
a.3) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?
a.4) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?
b) Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.)."

VII - OUTRAS OBSERVAÇÕES a) Todos os documentos anexados ao processo de contas deverão ter sua localização referenciada no Relatório de Auditoria de Gestão; b) Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial; c) Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU. (Redação dada ao inciso pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VII - OUTRAS OBSERVAÇÕES
a) devem ser anexados ao processo os papéis de trabalho que demonstrem as ocorrências que tenham motivado o parecer pela irregularidade das contas, acompanhados de documentos que atestem e comprovem os atos/fatos que geraram essa certificação;
b)b) todos os documentos e papéis de trabalho anexados devem ter sua localização no processo de contas referenciado no Relatório de Auditoria de Gestão;
Nota: Redação conforme publicação oficial.
c)Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;
d)Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU."

B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS   INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO  
Unidades Vinculadas à Justiça Eleitoral Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos. 
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 04.08.2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P Análise e avaliação relativa à gestão da política de comunicação social, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos orçamentários e o atingimento dos objetivos previstos. 
Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA a) Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas; b) Avaliação acerca dos controles internos existentes com o intuito de evitar ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;c) Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos administrativos;d) Regularidade da concessão de diárias e passagens;e) Política de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria e pensão;f) Avaliação da regularidade e conveniência dos contratos de mão-de-obra terceirizada, quantificando-os.
Departamento de Polícia Federal - DPF; Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF Escola de Administração Fazendária - ESAF, Fundação Nacional da Saúde - FUNASA Secretaria da Receita Federal - SRF; e Secretaria do Patrimônio da União - SPU. a) Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada; b) Certificações pela irregularidade emitidas por unidade desconsolidada. (Se for o caso, observar a forma especificada no Quadro VI.C.1)
Órgãos da Justiça Federal e Justiça Trabalhista a) Avaliação sobre os controles internos dos processos de gestão associados a precatórios. 
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, inclusive das unidades que apresentam contas desconsolidadas a) Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada; b) Certificações pela irregularidade emitidas por unidade desconsolidada;c) Relação das constatações registradas em pelo menos três dos últimos cinco relatórios de avaliação de gestão gerenciais sobre as constatações feitas no Órgão (sede e todas as superintendências), indicando as possíveis causas e falhas de controles internos.(Observar a forma especificada no Quadro VI.C.1)
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a) Quantidade de irregularidades constatadas por superintendência regional, discriminando por tipo de irregularidade.  (Observar a forma especificada no Quadro VI.C.1). b) Avaliação da qualidade da alimentação e da conformidade documental dos registros constantes do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, indicando os critérios de amostragem estatística utilizados na avaliação;c) Avaliação da qualidade da alimentação e da conformidade documental dos registros constantes do Sistema Nacional de Cadastro de Informações Rurais - SNCR realizadas pelas superintendências regionais, indicando os critérios de amostragem estatística utilizados na avaliação;d) Relação das constatações registradas em pelo menos três dos últimos cinco relatórios de avaliação de gestão gerencial sobre as constatações feitas no Órgão (sede e todas as superintendências), indicando as possíveis causas e falhas de controles internos;e) Verificação do cumprimento das recomendações do Órgão de Controle Interno expedidas nos itens 11.3.6.4; 11.3.6.3 e 11.3.6.2 do Relatório de Avaliação do Incra nº 190107;f) Avaliação sobre a qualidade e confiabilidade dos indicadores constantes do Quadro II.B.6;g) Aplicar o disposto no item 3 da Parte A deste Anexo VI especificamente em relação às superintendências estaduais de Mato Grosso, São Paulo, Sergipe, do Sul do Pará, Paraná, Maranhão e do Incra/Sede;h) Na forma disposta no item 4 da Parte A deste Anexo VI, observar o seguinte:h.1) em relação à superintendência estadual do Distrito Federal e Entorno avaliar a regularidade dos processos licitatórios;h.2) em relação às superintendências estaduais São Paulo, Rio de Janeiro, Médio São Francisco, Bahia, Paraíba, Santarém e Incra/Sede avaliar os atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação;i) Na forma disposta no item 7 da Parte A deste Anexo VI, Avaliar a execução do Programa de Consolidação e Emancipação (Auto-Suficiência) de Assentamentos Resultantes da Reforma Agrária (PAC), oriundo de acordo firmado entre o governo brasileiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), quanto aos aspectos de regularidade e desempenho;j) Observado o disposto no item 8 da Parte A deste Anexo VI, verificar a compatibilidade entre as áreas efetivamente auditadas e a programação constante do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), bem como avaliar os resultados apresentados no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e o grau de cumprimento das recomendações do Controle Interno expedidas no item 11.3.1.1 do Relatório de Auditoria de Gestão do Incra n. 190107;Em relação ao disposto no item 10 da Parte A deste Anexo VI, avliar os procedimentos de concessão de diárias relacionadas com os trabalhos de servidores lotados ou a serviço da Auditoria Interna, bem como os procedimentos de concessão de diárias concedidas a membros de comissões de sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, de tomada de contas especial ou de outras comissões de cunho investigativo.
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, agregada à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Verificação e avaliação do cumprimento, pelo CNAS, dos regulamentos, normas e procedimentos para concessão, renovação e cancelamento de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitidos no exercício de 2008, a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme estabelece o Decreto nº 2.536 - de 6 de abril de 998, e alterações; 
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Avaliação das medidas adotadas pela Unidade Jurisdicionada para acompanhar e aprimorar os procedimentos de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, conforme estabelece o art. 21 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que determina a revisão do Benefício a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem. 
10 Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH) Avaliação das ações relativas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. 
11 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) Avaliação do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. 
12 Secretaria Especial de Portos a)Observância de critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional dos convenentes para a gestão dos convênios celebrados (Art. 5º do Decreto nº 6.170/2007); b)Fiscalização in loco, pelo concedente, dos convênios celebrados;c)Avaliação quanto à suficiência do acompanhamento adotado, para garantir a plena execução do objeto, no caso de transferências voluntárias (parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 6.170/2007)d)Tempestividade e observância de critérios objetivos nas análises de prestação de contas e instauração de tomadas de contas especiais
13 Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia a) Gestão dos equipamentos/materiais sobressalentes armazenados sob sua responsabilidade, escrituração contábil dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM -EFICÁCIA DOS RESULTADOS OPERACIONAIS; b) Análise dos indicadores de desempenho e informações utilizadas para sua medição
14 Secretaria de Educação Básica (SEB) a) oportunidade da contratação de serviços e de bens por meio de organismos internacionais (OI), sem a pré-existência de contrato de empréstimo que legitime a utilização do OI, o que pode caracterizar fuga a processo licitatório; b) observância de critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional dos convenentes para a gestão dos convênios celebrados (Art. 5º do Decreto nº 6.170/2007);c) fiscalização in loco, pelo concedente, dos convênios e contratos de repasses celebrados, especialmente dos municípios/estados beneficiados com recursos de programas do PDE;d) avaliação quanto à suficiência do acompanhamento adotado, para garantir a plena execução do objeto, no caso de transferências voluntárias (parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 6.170/2007)e) e) tempestividade na análise de prestação de contas e instauração de tomadas de contas especiais;Nota: Redação conforme publicação oficial.
15 Secretaria de Educação Superior (SESu) a) avaliação do cumprimento do inciso III, do art. 2º , da Lei nº 8.958/1994 e da Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 07.10.2004, com a modificação introduzida pela Portaria Interministerial MEC/MCT nº 475, de 14.04.2008, ou outras que lhes venham a substituir, no sentido de verificar o cumprimento dos critérios de credenciamento ou recredenciamento de Fundações de Apoio ligadas às IFES; b) verificação da qualidade dos cursos que contemplam alunos beneficiados com o Prouni;c) instrumentos utilizados para aferir se os critérios previstos para seleção de alunos beneficiados pelo Prouni são adotados pelas IES;d) verificação da apreciação sobre a evolução dos dados (indicadores e componentes) das IFES decorrentes da Decisão 480/2008-P, com destaque para os aspectos positivos e oportunidades de melhoria do sistema de rede de instituições federais de ensino superior no País, conforme recomendação do Ac 1043/2006-P (item 9.4.2) ;e) fiscalização in loco, pelo concedente, dos convênios e contratos de repasses celebrados;f) avaliação quanto à suficiência do acompanhamento adotado, para garantir a plena execução do objeto, no caso de transferências voluntárias (parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 6.170/2007);g) tempestividade na análise de prestação de contas e instauração de tomadas de contas especiais.

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "B" DO ANEXO IV

Quadro VI.C.1 - Informações Gerenciais relativas às unidades desconsolidadas

A - Quantidade de irregularidades constatadas por unidade desconsolidada
UNIDADE DESCONSOLIDADA Operacional  Orçamentária  Financeira  Patrimonial  Recursos Humanos  Suprimento de Bens e Serviços  Controle da Gestão 
AL              
AM              
........              
Certificações irregulares emitidas por unidade desconsolidada. 
Unidade : 
Irregularidades graves constatadas na gestão: 
1 - Descrição Sumária 
2 - Descrição Sumária 
n - .... 
B - Responsáveis que receberam certificação pela irregularidade: 
Nome  CPF Cargo ou Função
     
     

ANEXO VII
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item  INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA  NATUREZAS JURÍDICAS A QUE SE APLICA O ITEM (conforme classificação do art. 7º desta DN) 
  a  
Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso. 

ANEXO VIII
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item  INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO C0ERTIFICADO DE AUDITORIA  NATUREZAS JURÍDICAS A QUE SE APLICA O ITEM (conforme classificação do art. 7º desta DN) 
  
Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR) constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas já adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares. 

ANEXO IX
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item  INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE  NATUREZAS JURÍDICAS A QUE SE APLICA O ITEM (conforme classificação do art. 7º desta DN) 
  a  
Pronunciamento expresso do Ministro de Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível hierárquico equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. 

ANEXO X
ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS

(Caso a UJ possa ser classificada em mais de um roteiro, deve ser utilizado o critério de maior materialidade para a escolha do roteiro a ser adotado)

A - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008 

Tomadas de Contas dos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  

ÓRGÃO/ENTIDADE 

PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU 57/2008)  LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.) 
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008)   
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do Anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis   
- Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
- Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   

SITUAÇÃO  1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII e X da DN/TCU __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 57/2008 e pela DN/TCU __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver:

LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 
B - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008 

Tomadas de Contas dos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO 

ÓRGÃO/ENTIDADE 

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU 57/2008)   LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.)  
1. UNIDADE    
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008).    
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados    
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis    
- Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi    
- Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos    
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas    
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão    
- Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção.    
LOCAL/DATA   ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO  
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente  
VII.Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competent   Nota: Redação conforme publicação oficial. 
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente  
SITUAÇÃO  
1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII e X da DN/TCU __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU.  
2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 57/2008 e pela DN/TCU __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver:  
____________________________________________________________________________  
LOCAL/ DATA   ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO  
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente 
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

C - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008 

Prestações de Contas das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO (EXCETO BANCO CENTRAL E ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO) 

ÓRGÃO/ENTIDADE   

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU 57/2008)  LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008).   
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis - Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi.   
- Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
- Parecer da unidade de auditoria interna   
- Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO   
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

D - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008 

Prestações de Contas das EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, INCLUINDO EMPRESAS ENCAMPADAS OU SOB INTERVENÇÃO FEDERAL OU QUE, DE QUALQUER MODO, VENHAM A INTEGRAR, PROVISÓRIA OU PERMANENTEMENTE, O PATRIMÔNIO DA UNIÃO OU DE ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL 

ÓRGÃO/ENTIDADE   

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 13 IN/TCU 57/2008)  LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008).   
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis   
- Demonstrativos contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade, destacando-se que a exigência quanto aos demonstrativos destacados com asterisco, aplica-se às empresas estatais dependentes.)   
Demonstração de Fluxo de Caixa prevista na Lei nº 6.404/76   (Linha acrescentada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)  
- Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 6.404/76   
- Demonstração do Resultado do Exercício prevista na Lei nº 6.404/76   
- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos prevista na Lei nº 6.404/76   
- Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido prevista na Lei nº 6.404/76   
- Demonstrativo da Composição Acionária do Capital Social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação   
- Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
- Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras, quando couber   
- Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404/76   
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
- Parecer da unidade de auditoria interna   
- Parecer de Conselho sobre as contas   
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 57/2008 e pela DN/TCU __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente  
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

E - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008  

Prestações de Contas dos FUNDOS CONSTITUCIONAIS E DE INVESTIMENTOS, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS 

ÓRGÃO/ENTIDADE   

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU 57/2008)   LOCALIZAÇÃO (*) (Volume / fls.)  
1. UNIDADE    
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008).    
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados    
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)    
- Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320/1964    
Demonstração de Fluxo de Caixa prevista na Lei nº 6.404/76    (Linha acrescentada pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)  
- Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320/1964    
- Demonstração das Variações Patrimoniais previsto na Lei nº 4.320/1964    
- Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 6.404/1976    
- Demonstração do Resultado do Exercício prevista na Lei nº 6.404/1976    
- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos prevista na Lei nº 6.404/1976    
- Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido prevista na Lei nº 6.404/1976    
- Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis    
- Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras    
- Demonstrações Financeiras e Contábeis aprovadas pelo órgão ou entidade supervisor ou gestor    
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas    
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão    
- Parecer da unidade de auditoria interna    
- Parecer de Conselho sobre as contas    
LOCAL/ DATA   ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO    
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente    
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente    
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente    
SITUAÇÃO  
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU.  
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 57/2004 e pela DN/TCU __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
LOCAL/ DATA   ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO    
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente 
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

F - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008 

Prestações de Contas dos OUTROS FUNDOS QUE, EM RAZÃO DE PREVISÃO LEGAL, DEVAM PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS (MODELO 1)  

ÓRGÃO/ENTIDADE   

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU 57/2008)  LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.) 
1. UNIDADE    
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008). 
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados  
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009 )  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)  
- Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi  
- Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas em lei específica  
- Demonstração do Resultado do Exercício prevista na Lei nº 6.404/1976  
- Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis  
- Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras  
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas  
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão - Parecer da unidade de auditoria interna - Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador  
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente  
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente  
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente  
SITUAÇÃO  
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 57/2008 e pela DN/TCU __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver: 
LOCAL/DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente  
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL  

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

G - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008  

Prestações de Contas dos OUTROS FUNDOS QUE, EM RAZÃO DE PREVISÃO LEGAL, DEVAM PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL, INCLUINDO OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUPERVISORES OU GESTORES E OS BANCOS OPERADORES DESSES FUNDOS (MODELO 2) 

ÓRGÃO/ENTIDADE   

PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU 57/2008)  LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.) 
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008).   
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)   
- Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
- Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas em lei específica   
- Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
- Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras   
- Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão - Parecer da unidade de auditoria interna - Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador   
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   

SITUAÇÃO
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU.
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 57/2008 e pela DN/TCU __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver:

LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

H - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008 

Prestações de Contas das ENTIDADES PÚBLICAS QUE TENHAM CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO 

ÓRGÃO/ENTIDADE   

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU 57/2008)  LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008).   
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)   
- Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi   
- Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas em lei específica   
- Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis   
- Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras   
- Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
- Parecer da unidade de auditoria interna   
- Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador   
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente    
SITUAÇÃO 
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 
( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 57/2008 e pela DN/TCU __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver:
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL / SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO   
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente 
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".

I - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008  

Prestações de Contas do BANCO CENTRAL DO BRASIL  

ÓRGÃO/ENTIDADE   

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004)  LOCALIZAÇÃO (*)
(Volume / fls.) 
1. UNIDADE   
I. Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU 57/2008).   
II. Relatório de Gestão com os conteúdos do anexo II apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II   (Redação dada à célula pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"- Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 14 do Anexo II"

 
III. Informações contábeis   
Declaração do contador responsável pela unidade jurisdicionada sobre as informações constantes do Siafi.   
- Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos   
IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V. Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
- Parecer da unidade de auditoria interna   
- Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual   
- Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora do contrato de gestão   
- Relatório conclusivo da comissão de avaliação   
- Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção   
LOCAL/DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
LOCAL/DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 
3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO   
IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   
LOCAL/ DATA  ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL 

J - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2008   

Prestações de Contas dos ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ARRECADEM OU GERENCIEM CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS   

ÓRGÃO/ENTIDADE   

RESPONSÁVEL PELA JUNTADA DOS DOCUMENTOS - PEÇAS EXIGIDAS (art. 13, IN/TCU nº 57/2008)    LOCALIZAÇÃO (*)   (Volume / fls.)  

1. UNIDADE   
I - Rol de responsáveis (art. 10 da IN/TCU nº 57/2008).   
II - Relatório de Gestão com os conteúdos do ANEXO II, apresentados em títulos específicos, destacando a localização dos itens abaixo discriminados   
? Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de TCE, conforme indicado no item 15 do ANEXO II     
III - Informações contábeis (Observar previsão na legislação aplicável à entidade)   
-    Demonstrações financeiras e Contábeis previstas em lei específica     
-    Notas explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis     
-    Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis     
-    Demonstrações financeiras e Contábeis aprovadas pelo órgão ou entidade supervisor ou gestor     
IV - Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas   
V - Relatórios e pareceres de instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão   
? Parecer da unidade de auditoria interna     
? Parecer do conselho sobre as contas     
LOCAL/DATA    ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL   
   
2. ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO   
VI - Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente   
VII - Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente   
VIII - Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente   
SITUAÇÃO   
1 ( ) A Prestação de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 13 da IN/TCU nº 57/2008 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU nº __/2008, estando em condição de ser encaminhada ao TCU.   
2 ( ) Ausente(s) na Prestação de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU nº 57/2008 e pela DN/TCU nº __/2008, relacionado(s) abaixo, com a respectiva justificativa, se houver:   
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________  
LOCAL/DATA   
ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL   

3. ASSESSOR ESPECIAL/SECRETARIO DE CONTROLE INTERNO

IX - Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente   

LOCAL/DATA   

ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL   

(Item acrescentado pela Decisão Normativa TCU nº 97, de 18.03.2009, DOU 24.03.2009)

(*) Nos casos em que a UJ não tenha conteúdos objetivos para compor a peça requerida, escrever "não se aplica".