Decisão Normativa DAER nº 95 DE 12/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2016
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em Rodovias Estaduais sob jurisdição do DAER.
O Conselho de Administração do departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER/RS, criado pela Lei nº 13.423, de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, reunido nesta data e,
Considerando o que determina a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro através dos seus artigos 1º, 2º e 21º e o parágrafo 1º do artigo 269 bem como as Resoluções 210/2006, 211/2006 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que determina o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas estaduais e nacionais;
Considerando que compete ao DAER estabelecer horários de circulação para veículos especiais nas Rodovias Estaduais;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Estadual executar a prevenção de acidentes de trânsito e as operações relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul e de Terceiros;
Considerando as restrições impostas pela Portaria nº 52/2015 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o contido no expediente 45.141-04.35/15-5
Resolve
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Decisão, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVT, autorizadas a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito-AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET;
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III, do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários Estaduais de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código de enquadramento 574-63)
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, a fiscalização do objeto desta Decisão.
§ 1º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá solicitar ao DAER a inclusão de datas ou períodos no calendário constante do Anexo I, caso julgar necessária a restrição do tráfego dos veículos, relacionados no Art. 1º desta Decisão, em razão de feriados e festejos regionais.
§ 2º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá antecipar o horário de término da restrição constante no Anexo I desta Decisão, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Decisão deverão ser encaminhados ao Diretor de Operações Rodoviárias, para deliberação.
Art. 5º Essa Decisão entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração do DAER, e publicada no Diário Oficial do Estado.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, em 12 de janeiro de 2016.
Engº Ricardo Moreira Nuñes
Diretor Geral
Adm. Saul Marques Sastre
Diretor de Administração e Finanças
Engº Jayme Tonon
Diretor de Gestão e Projetos
Lauro Roberto Lindemann Hagemannn
Diretor de Transportes Rodoviários
ANEXO I
Operação | Período | Dia de Restrição | Horários da Restrição |
CARNAVAL | 05.02.2016 a 09.02.2016 | 05.02.2016 (sexta-feira) | 16:00 às 24:00 |
06.02.2016 (sábado) | 06:00 às 12:00 | ||
09.02.2016 (terça-feira) | 16:00 às 24:00 | ||
SEMANA SANTA | 24.03.2016 a 27.03.2016 | 24.03.2016 (quinta-feira) | 16:00 às 24:00 |
25.03.2016 (sexta-feira) | 06:00 às 12:00 | ||
27.03.2016 (domingo) | 16:00 às 24:00 | ||
TIRADENTES | 21.04.2016 a 24.04.2016 | 21.04.2016 (quinta-feira) | 06:00 às 12:00 |
24.04.2016 (domingo) | 16:00 às 24:00 | ||
CORPUS CHRISTI | 26.05.2016 a 29.05.2016 | 26.05.2016 (quinta-feira) | 06:00 às 12:00 |
29.05.2016 (domingo) | 16:00 às 24:00 | ||
REVOLUÇÃO FARROUPILHA | 17.09.2016 a 20.09.2016 | 16.09.2016 (sexta-feira) | 16:00 às 24:00 |
17.09.2016 (sábado) | 06:00 às 12:00 | ||
20.09.2012 (terça-feira) | 16:00 às 24:00 | ||
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 11.11.2016 a 15.11.2016 | 11.11.2016 (sexta-feira) | 16:00 às 24:00 |
12.11.2016 (sábado) | 06:00 às 12:00 | ||
15.11.2016 (terça-feira) | 16:00 às 24:00 | ||
NATAL | 23.12.2016 a 25.12.2016 | 23.12.2016 (sexta-feira) | 16:00 às 24:00 |
24.12.2016 (sábado) | 06:00 às 12:00 | ||
25.12.2016 (domingo) | 16:00 às 24:00 | ||
FIM DE ANO | 30.12.2016 a 01.01.2017 | 30.12.2016 (sexta-feira) | 16:00 às 24:00 |
31.12.2016 (sábado) | 06:00 às 12:00 | ||
01.01.2017 (domingo) | 16:00 às 24:00 |