Decreto nº 10 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 dez 2024
Altera o valor do benefício do Programa Mães de Goiás, previsto na Lei Nº 21070/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 21.070, de 9 de agosto de 2021, também em atenção ao Processo nº 202410319007292,
DECRETA:
Art. 1º O valor do benefício previsto no art. 5º da Lei nº 21.070, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa Mães de Goiás, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do exercício de 2025.
Parágrafo único. O valor do benefício a que se refere este artigo continuará a ser revisto anualmente por decreto executivo, com base no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação do programa, bem como nas disponibilidades do erário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado