Decreto nº 10.000 de 26/07/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2000

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.980, de 10 de julho de 2000, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a estabelecimentos participantes do Projeto Meu Primeiro Emprego, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.980, de 10 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A dedução a que se refere este artigo:

I - somente pode ser feita após a autorização expressa do Coordenador Regional da região fiscal onde se encontre localizado o respectivo estabelecimento, a ser deferida à vista da autorização a que se refere o inciso II do parágrafo anterior;

II - deve ser efetuada mediante o registro do respectivo valor no item "014 - Deduções" do livro Registro de Apuração do ICMS.".

Art. 2º Fica o estabelecimento fabricante de cortinas incluído nas disposições do art. 1º do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 1º, desde 11 de julho de 2000.

Campo Grande, 26 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO

Secretário de Estado de Emprego e Renda