Decreto nº 10056 DE 09/03/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 mar 2022
Fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto e revoga o Decreto nº 8.467, de 8 de outubro de 2015.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004016195,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto, nos termos do art. 2º da Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010.
Art. 2º O Procurador-Geral do Estado fica autorizado a entabular e a firmar perante a Câmara de Conciliação referida no art. 4º da Lei nº 17.034, de 2010, os termos de acordo direto com os credores para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Goiás, inclusive pode delegar tal competência aos Procuradores do Estado.
Art. 3º Para a celebração dos acordos, deve ser aplicada sobre o valor do crédito atualizado a Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O ano "Xo" constante da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto corresponde ao exercício civil do precatório a pagar mais antigo, com base em sua data de expedição.
§ 2º Será observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para a aplicação da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.467 , de 8 de outubro de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - TABELA DE DESÁGIO
ANO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESÁGIO ACORDO DIRETO | PERCENTUAL REDUZIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO | PERCENTUAL MÁXIMO A RECEBER |
Xo | 15,00% | 0,00% | 85,00% |
Xo+1 | 15,00% | 2,50% | 82,50% |
Xo+2 | 15,00% | 5,00% | 80,00% |
Xo+3 | 15,00% | 7,50% | 77,50% |
Xo+4 | 15,00% | 10,00% | 75,00% |
Xo+5 | 15,00% | 12,50% | 72,50% |
Xo+6 | 15,00% | 15,00% | 70,00% |
Xo+7 | 15,00% | 17,50% | 67,50% |
Xo+8 | 15,00% | 20,00% | 65,00% |
Xo+9 | 15,00% | 22,50% | 62,50% |
Xo+10 | 15,00% | 25,00% | 60,00% |