Decreto nº 10056 DE 09/03/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 mar 2022

Fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto e revoga o Decreto nº 8.467, de 8 de outubro de 2015.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004016195,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto, nos termos do art. 2º da Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010.

Art. 2º O Procurador-Geral do Estado fica autorizado a entabular e a firmar perante a Câmara de Conciliação referida no art. 4º da Lei nº 17.034, de 2010, os termos de acordo direto com os credores para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Goiás, inclusive pode delegar tal competência aos Procuradores do Estado.

Art. 3º Para a celebração dos acordos, deve ser aplicada sobre o valor do crédito atualizado a Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O ano "Xo" constante da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto corresponde ao exercício civil do precatório a pagar mais antigo, com base em sua data de expedição.

§ 2º Será observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para a aplicação da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.467 , de 8 de outubro de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - TABELA DE DESÁGIO

ANO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESÁGIO ACORDO DIRETO PERCENTUAL REDUZIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO PERCENTUAL MÁXIMO A RECEBER
Xo 15,00% 0,00% 85,00%
Xo+1 15,00% 2,50% 82,50%
Xo+2 15,00% 5,00% 80,00%
Xo+3 15,00% 7,50% 77,50%
Xo+4 15,00% 10,00% 75,00%
Xo+5 15,00% 12,50% 72,50%
Xo+6 15,00% 15,00% 70,00%
Xo+7 15,00% 17,50% 67,50%
Xo+8 15,00% 20,00% 65,00%
Xo+9 15,00% 22,50% 62,50%
Xo+10 15,00% 25,00% 60,00%