Decreto nº 10.059 de 07/02/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 fev 2011

Altera o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, que instituiu o Novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Convênio ICMS nº 01/2011, de 17 de janeiro de 2011, a previsão do art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-2155/2011,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS até 28 de fevereiro de 2011, nos termos dispostos em Instrução Normativa do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de fevereiro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

JOSÉ THOMAZ NONÔ

Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado