Decreto nº 10106 DE 29/06/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 jun 2022
Revoga o Decreto nº 9.875, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com base no que consta do Processo nº 202200027000768,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.875 , de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado