Decreto nº 10170 DE 15/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 10.055, de 12 de setembro de 2000, que instituiu o Conselho Estadual de Gestão das Políticas de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.055, de 12 de setembro de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................

I - Secretário de Estado da Produção;

II - Secretário de Estado de Receita e Controle;

III - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

IV - Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

V - Secretário de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - Secretário de Estado de Governo;

VII - Presidente do Instituto de Estudos e Planejamento;

VIII - Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

IX - Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

IX - Superintendente de Articulação, da Secretaria de Estado de Governo;

XI - um membro de livre escolha do Governador.

§ 1º O Governador dirigirá as reuniões e os trabalhos do COGEDES com o apoio do Secretário de Estado da Produção que, também, o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais

......................................................................" (NR)

"Art. 4º .....................................................................

§ 2º A pauta das reuniões será definida pelo Governador, com o apoio do Secretário de Estado da Produção.

......................................................................" (NR)

"Art. 6º O Conselho será assessorado pela Secretaria Executiva, composta pelo Secretário Executivo e uma equipe interdisciplinar, formada por servidores dos órgãos que o compõem, a serem oficialmente designados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2000

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador