Decreto nº 10170 DE 15/12/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 10.055, de 12 de setembro de 2000, que instituiu o Conselho Estadual de Gestão das Políticas de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.055, de 12 de setembro de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................
I - Secretário de Estado da Produção;
II - Secretário de Estado de Receita e Controle;
III - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
IV - Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
V - Secretário de Infra-Estrutura e Habitação;
VI - Secretário de Estado de Governo;
VII - Presidente do Instituto de Estudos e Planejamento;
VIII - Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
IX - Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
IX - Superintendente de Articulação, da Secretaria de Estado de Governo;
XI - um membro de livre escolha do Governador.
§ 1º O Governador dirigirá as reuniões e os trabalhos do COGEDES com o apoio do Secretário de Estado da Produção que, também, o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais
......................................................................" (NR)
"Art. 4º .....................................................................
§ 2º A pauta das reuniões será definida pelo Governador, com o apoio do Secretário de Estado da Produção.
......................................................................" (NR)
"Art. 6º O Conselho será assessorado pela Secretaria Executiva, composta pelo Secretário Executivo e uma equipe interdisciplinar, formada por servidores dos órgãos que o compõem, a serem oficialmente designados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2000
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador