Decreto nº 10193 DE 07/02/2014
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 fev 2014
Unifica, em caráter provisório, a bilhetagem eletrônica do Sistema Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus de Natal e do Serviço de Transporte de Passageiros Opcional de Natal.
(Revogado pelo Decreto Nº 10376 DE 08/08/2014):
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, IV da Lei Orgânica do Município:
Considerando o que determina a Lei 6.410 , de 27.09.2013;
Considerando a necessidade de garantir a liberdade de opção do usuário do sistema de transporte público coletivo urbano de passageiros;
Considerando o conforto e a melhoria que representa, para o usuário, a unificação da bilhetagem eletrônica do serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Natal,
Decreta:
Art. 1º Fica unificada a bilhetagem eletrônica do Sistema Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus de Natal e do Serviço de Transporte de Passageiros Opcional de Natal de acordo com a Lei nº 6.410/2013 .
Art. 2º A bilhetagem eletrônica é parte do serviço público e será unificada provisoriamente por 60 (sessenta) dias de acordo com o atual sistema operado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal - SETURN que comercializará os créditos, junto aos usuários.
§ 1º O SETURN incluirá no sistema, através de cadastro, o Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte - SITOPARN.
§ 2º Os permissionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros Opcional de Natal serão vinculados ao cadastro do SITOPARN.
§ 3º Os custos de venda e operação do sistema eletrônico da bilhetagem unificada entre SETURN e SITOPARN obedecerão os percentuais praticados pelo SETURN em relação aos permissionários e demais associados.
§ 4º A condição de que trata o § 3º não poderá ser alterada durante a vigência deste Decreto.
§ 5º O SETURN fornecerá ao SITOPARN as chaves de segurança criptografadas do sistema necessárias para a formatação e operação dos validadores embarcados nos veículos dos permissionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros Opcional de Natal de forma adequada para serem utilizadas em suas dependências, mediante termo de compromisso previamente assinado.
§ 6º O SETURN realizará mensalmente os repasses financeiros devidos ao SITOPARN até o quinto dia útil do mês subsequente, coincidindo o exercício com o mês civil independentemente da quantidade de dias em que o permissionário tenha operado durante o mês imediatamente anterior.
Art. 3º O SITOPARN providenciará licença para utilização dos programas e aplicativos necessários à adesão ao sistema unificado de bilhetagem eletrônica diretamente à empresa de tecnologia prestadora desses serviços ao SETURN.
Art. 4º Os custos de aquisição de equipamentos, programas e aplicativos necessários à operacionalização do sistema unificado de bilhetagem eletrônica a serem utilizados pelos permissionários correrão a expensa do SITOPARN.
Art. 5º No prazo de 10 (dez) da publicação deste Decreto, SETURN e SITOPARN deverão apresentar à SEMOB, o contrato firmado com a empresa de tecnologia que desenvolveu o sistema de bilhetagem eletrônica operado pelo SETURN.
Art. 6º Os custos para instalação do sistema unificado de bilhetagem eletrônica embarcada caberá aos respectivos permissionários e concessionários.
Art. 7º Em 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, SETURN e SITOPARN deverão apresentar à SEMOB a tecnologia, o projeto executivo e empresa(s) comercializadora(s) e suas respectivas frotas devidamente equipadas com GPS.
Art. 8º A unificação da bilhetagem eletrônica dos transportes coletivos urbanos de passageiros do Município de Natal, deverá ser implantada em até 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto.
Art. 9º O (a) Secretário (a) Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB fica autorizado (a) a expedir os atos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a edição do regulamento definitivo, que ocorrerá no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de fevereiro de 2014.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito