Decreto nº 103 DE 26/03/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mar 2015
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, excepcionalmente no dia 2 de abril de 2015, quinta-feira, dia de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa