Decreto nº 10.328 de 06/01/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2003
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de março de 2003, os Itens 9 e 20 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador Geral da Receita Estadual