Decreto nº 10332-E DE 31/07/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 ago 2009

Altera a Redação do Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007 e aprova o Regimento Interno do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do nos termos do art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições contidas no Decreto Estadual de nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007, que criou Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR, com o que prevê o Decreto Federal de nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, sobre a regulamentação dos Fóruns Regionais, como também a aprovação do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

CONSIDERANDO a interação necessária entre o Poder Público e a sociedade organizada e a importância das propostas a serem implementadas celeremente e;

CONSIDERANDO a disponibilidade das Instituições Governamentais e Entidades do Setor Produtivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Roraima e altera a redação do Decreto Estadual nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007.

I - o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Roraima será presidido pelo Governador do Estado de Roraima, e, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo (Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima);

II - compete ao Fórum Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Roraima;

III - fica aprovado o Regimento Interno do Fórum na forma do Anexo I e o Organograma com as entidades que coordenarão os Comitês Temáticos contidas no Anexo II, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Roraima tem as seguintes atribuições:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do Governo Estadual, Municipal e Federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Estado de Roraima;

II - propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte de Roraima;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte em Roraima;

IV - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento em Roraima, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários;

V - promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte em Roraima; e

VI – integrar o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Governo Estadual ao Presidente do Fórum Permanente; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
VI - integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Governo Estadual ao Presidente do Fórum Permanente.

Parágrafo único. A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Roraima será exercida pela Secretaria Executiva de Articulação e Desenvolvimento de Negócios, por meio da Gerência Geral de Articulação Empresarial.

Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Roraima um representante titular e até dois suplentes dos seguintes órgãos do Governo do Estado e entidades de apoio e representação:

I - Entidades Empresariais ou Profissionais:

a) Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima – FEMICRO; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
a) Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima - FAMPER;

b) Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima - FACIR;

c) Federação das Indústrias do Estado de Roraima - FIER;

d) Federação do Comércio do Estado de Roraima – FECOMÉRCIO; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
d) Federação do Comércio do Estado de Roraima - FECOR;

e) Federação da Agricultura do Estado de Roraima - FAERR;

f) Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/ SENAT – Diretoria Regional de Roraima; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
f) Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional dos Transportes - SEST/SENAT - Diretoria Regional de Roraima;

g) Sindicato das Empresas de Transporte do Estado de Roraima – SETCERR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
g) Sindicato das Empresas de Transporte do Estado de Roraima - SETCERR (eleger representante);

h) Câmara Venezuelana/Brasileira de Comércio e Indústria - Seção Roraima;

i) Câmara de Comércio e Indústria, Brasil/Guiana;

j) Confederação Nacional do Turismo – CNTUR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
j) Câmara de Turismo do Estado de Roraima - CAMATUR;

k) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;

l) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima - SEBRAE RR;

m) Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima – AARR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
m) Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima;

n) Associação dos Supermercados;

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

o) Sindicato dos Comerciários de Roraima - SINTECO; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
o) Representante dos trabalhadores (comércio, serviço e indústria); e

p) Organização das Cooperativas do Estado de Roraima - OCR.

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

q) Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários – AJE; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

r) União dos Empreendedores de Roraima – UNIRR; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

s) Instituto Evaldo Lodi – IEL; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

II - Representantes de Órgão Estaduais:

a) Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, que presidirá o Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na ausência do titular;

b) Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

c) Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES;

d) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

(Revogado pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015):

e) Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD;

f) Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;

g) Secretaria Extraordinária para Assuntos Internacionais - SEAI;

h) Instituto de Pesos e Medidas de Roraima - IPEM;

i) Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
i) Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - FEMACT;

j) Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR;

k) Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR;

l) Agência de Fomento de Roraima - AFERR; e

m) Universidade Estadual de Roraima - UERR.

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

n) Comissão Permanente de Licitação – CPL; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

o) Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

III - Representantes de Entidades e Instituições Municipais:

a) Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças – SEPF; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Boa Vista;

(Revogado pela Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015):

b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrícola;

c) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
c) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas;

(Revogado pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015):

d) Associação dos Vereadores dos Municípios do Estado de Roraima; e

e) Associação dos Municípios do Estado de Roraima.

IV - Representantes de Instituições Federais:

a) Banco do Brasil S/A;

b) Banco da Amazônia S/A;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Universidade Federal de Roraima - UFRR;

e) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima – IFRR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
e) Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET/RR;

f) Delegacia Regional da Receita Federal;

g) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima – SRTE (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
g) Delegacia Regional do Trabalho;

h) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;

i) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

j) Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

k) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP;

l) Superintendência Federal de Agricultura em Roraima – SFA; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
l) Superintendência Federal de Agricultura em Roraima;

m) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA - Coordenação Regional de Roraima;

n) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

§ 1º Os referidos membros, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.

§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.

Art. 4º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Roraima é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I – Desoneração e Desburocratização; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
I - Desburocratização e Desoneração;

II – Ampliação de Mercados; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
II - Inovação, Tecnologia e Informação;

III – Inovação e Crédito; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
III - Acesso a Mercados;

IV - Investimento e Financiamento;

V - Comércio Exterior e Integração Internacional; e

VI - Informação.

§ 1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões mensais e, em caráter extraordinário, sempre que convocadas pela Secretaria Técnica.

§ 2º A Secretaria Executiva do Fórum Estadual das Micro e Pequenas Empresas de Roraima, será exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ.

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida por uma entidade componente do Fórum Permanente das MPEs de Roraima, que será eleita pelo voto da maioria e suas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva. Sua composição terá um coordenador e dois auxiliares nomeados para esse fim.

§ 4º As Entidades de Apoio e Representação elegerão entre seus representantes um Coordenador para cada Comitê Temático, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o semestre subsequente. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias trimestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do trimestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o trimestre subseqüente.

Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público.

Parágrafo único. A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

Art. 7º As demais atividades do Fórum Estadual das Micro e Pequenas Empresas de Roraima serão realizadas em conformidade com as disposições contidas no Regimento Interno aprovado neste ato.

Art. 8º As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão encaminhados ao Governo do Estado.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de julho de 2009.

ALMIRO JOSÉ DE MELLO PADILHA

Governador, em Exercício, do Estado de Roraima

ANEXO I - - DO DECRETO Nº DE 2009.

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

CAPÍTULO I

NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Governador do Estado de Roraima, compete, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Governador do Estado de Roraima, compete, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, sob a forma de Conselho;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte; e

VII - incentivar e apoiar, sob a coordenação do Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos municípios, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será o Governador do Estado de Roraima, e, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo, qual seja, o Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será o Governador do Estado de Roraima, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo (Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima).

§ 2º A Secretaria Executiva do Fórum Estadual das Micro e Pequenas Empresas de Roraima, será exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ.

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida por uma entidade componente do Fórum Permanente das MPEs de Roraima, que será eleita pelo voto da maioria e suas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva. Sua composição terá um coordenador e dois auxiliares nomeados para esse fim. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida por uma entidade componente do Fórum Permanente das MPEs de Roraima, que será eleita pelo voto da maioria e suas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva.
Sua composição terá um coordenador e dois auxiliares nomeados para esse fim.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2° O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FÓRUM-RR, instituído pelo Decreto nº. 7.638-E de 17 de janeiro de 2007 será composto pelos seguintes integrantes e afins:

I – Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, integrantes do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº. 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007, e aquelas que vieram integrá-lo na forma estabelecida pelo art. 5º, com direito a voto;

II – Órgãos componentes da Administração Direta e Indireta, tanto no âmbito Federal, Estadual e Municipal, na condição de integrantes do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tratam da política para o setor, com direito a voto exceto quanto ao disposto no Capítulo III deste Regimento Interno;

III - Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor, mediante solicitação oficial daqueles governos ao Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com direito a voto, exceto quanto ao disposto no Capítulo III deste Regimento Interno; e

IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE-RR, na condição de entidade parceira do Governo do Estado de Roraima na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

§ 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 4º deste Regimento Interno, sendo vedada a indicação de mesmos representantes por dois ou mais integrantes de que trata este artigo.

§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com o Governo do Estado de Roraima.

Art. 3º O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Roraima – FÓRUM-RR, fica composto pelas entidades e organismos abaixo:

I – Entidades Empresariais ou Profissionais:

a) Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima – FEMICRO; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
a) Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima – FAMPER;

b) Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima – FACIR;

c) Federação das Indústrias do Estado de Roraima – FIER;

d) Federação do Comércio do Estado de Roraima – FECOMÉRCIO, e) Federação da Agricultura do Estado de Roraima – FAERR;

f) Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional dos Transportes – SEST/SENAT – Diretoria Regional de Roraima;

g) Sindicato das Empresas de Transporte do Estado de Roraima – SETCERR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
g) Sindicato das Empresas de Transporte do Estado de Roraima – SETCERR (eleger representante);

h) Câmara Venezuelana/Brasileira de Comércio e Indústria – Seção Roraima;

i) Câmara de Comércio e Indústria, Brasil/Guiana;

j) Confederação Nacional do Turismo – CNTUR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
j) Câmara de Turismo do Estado de Roraima – CAMATUR;

k) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;

l) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima – SEBRAE RR;

m) Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima – AARR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
m) Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima;

n) Associação dos Supermercados;

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

o) Sindicato dos Comerciários de Roraima - SINTECO; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
o) Representante dos trabalhadores (comércio, serviço e indústria); e

p) Organização das Cooperativas do Estado de Roraima – OCR.

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

q) Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários – AJE (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

r) União dos Empreendedores de Roraima – UNIRR; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

s) Instituto Evaldo Lodi – IEL; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

II – Representantes de Órgão Estaduais:

a) Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, que presidirá o Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na ausência do titular;

b) Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

c) Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES;

d) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

(Revogado pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015):

e) Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD;

f) Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;

g) Secretaria Extraordinária para Assuntos Internacionais - SEAI;

h) Instituto de Pesos e Medidas de Roraima – IPEM;

i) Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT;

j) Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR;

k) Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR;

l) Agência de Fomento de Roraima – AFERR;

m) Universidade Estadual de Roraima – UERR.

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

n) Comissão Permanente de Licitação – CPL; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

(Revogado pelo Decreto Nº 21128- E DE 27/06/2016):

o) Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

III – Representantes de Entidades e Instituições Municipais:

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Boa Vista;

b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrícola;

c) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
c) Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas;

d) Associação dos Vereadores dos Municípios do Estado de Roraima;

e) Associação dos Municípios do Estado de Roraima;

IV – Representantes de Instituições Federais:

a) Banco do Brasil S/A;

b) Banco da Amazônia S/A;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Universidade Federal de Roraima – UFRR;

e) Instituto Federal de Roraima – IFRR; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
e) Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET/RR;

f) Delegacia Regional da Receita Federal;

g) Delegacia Regional do Trabalho;

h) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;

i) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

j) Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

k) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
k) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca – SEAP;

l) Superintendência Federal de Agricultura em Roraima – SFA; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
l) Superintendência Federal de Agricultura em Roraima;

m) Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA – Coordenação Regional de Roraima.

n) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

§ 1º A composição supracitada pode ser alterada consoante ao credenciamento de novas entidades no Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em consonância com o art. 5º deste Regimento, bem como a saída de quaisquer entidades acima elencadas.

Art. 4º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I – Desoneração e Desburocratização; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
I - Desburocratização e Desoneração;

II – Ampliação de Mercados; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
II – Inovação, Tecnologia e Informação;

III – Inovação e Crédito; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
III - Acesso a Mercados:

(Revogado pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015):

IV - Investimento e Financiamento.

(Revogado pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015):

V - Comércio Exterior e Integração Internacional; e

(Revogado pela Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015):

VI - Informação.

§ 1º A Secretaria Técnica poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.

§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo Estadual; (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo Estadual.

§ 3º Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, propor nova estrutura dos Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.

Art. 5º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, se necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, conforme o inciso I, do art. 2º, deste Regimento Interno; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, se necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, conforme o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno.

§ 1º As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (Redação dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

II - estar formalizada há pelo menos dois anos, mediante comprovação via cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - apresentar cópia do material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:

a) os serviços prestados, os seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua; e

b) um representante titular e até dois suplentes.

Art. 6º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 5º, deste Regimento Interno; (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 5º deste Regimento Interno.

CAPÍTULO III

COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 7º A Presidência do Fórum Estadual, designará, nominalmente, um coordenador de go verno para cada Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma única vez por igual período; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 7º A Presidência do Fórum Permanente, designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 8º As entidades de apoio e de representação a que se refere o inciso I do art. 3º, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores da iniciativa privada dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 9º As eleições a que se refere o art. 10 deste Regimento Interno ocorrerão a cada dois anos, cabendo à Secretaria Técnica convocá-las e exercer a sua Presidência.

Art. 10. Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação de que trata o inciso I do art. 3º deste Regimento Interno, que apresentarem freqüência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as freqüências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007.

§ 2º Incumbirá à Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o art. 3º deste Regimento Interno.

§ 3º O quorum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo.

§ 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para concorrerem à coordenação da iniciativa privada, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos.

§ 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o direito a voto conferido àquelas entidades.

Art.11. Havendo quorum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por Comitê Temático, contendo o nome das entidades de apoio e de representação e seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos a que concorrem, conforme disposto no § 4º do art. 10, obedecidas as seguintes regras:

I - proceder-se-ão às eleições em escrutínio secreto;

II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará as entidades de que trata o art. 10 deste Regimento Interno, por ordem alfabética, as quais mediante seus representantes titulares, respectivos suplentes ou designados depositarão os seus votos contidos em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;

III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;

IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos;

V - havendo empate do quantitativo de votos recebido por candidatos adversários em mesmo Comitê Temático, será observada como critério de desempate a antigüidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação da iniciativa privada; e

VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.

Art. 12. Os coordenadores de governo a serem designados pelo Presidente do Fórum, conforme o art. 7º deste Regimento Interno, bem como os coordenadores da iniciativa privada e suas respectivas entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Resolução Fórum do Estado de Roraima.

Art. 13. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 3º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada”; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 13. Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 3º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada.

CAPÍTULO IV

REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público.

§ 1º Competirá à Secretaria Técnica o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria Técnica, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e privadas não integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos; (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A Secretaria Técnica, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e privadas não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 3º A Secretaria Técnica poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

Art. 15. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Secretaria Técnica com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização em Boa Vista - RR ou outra localidade definida por aquela Secretaria.

§ 1º Os coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos Comitês Temáticos definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Técnica com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização das reuniões ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art.16. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 3º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.

Art.17. Os integrantes referidos no inciso I do art. 3º, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em

cada ano-calendário desde a sua habilitação estarão automaticamente desabilitadas e sujeitas às condições estabelecidas no art. 4º deste Regimento Interno.

Art. 18. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos:

I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 3º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes; e

II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 3º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo.

Art. 19. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Secretaria Técnica com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhados pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 3º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização dessas reuniões.

Art. 20. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião subseqüente, contendo:

I - dia, mês e ano da reunião;

II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da iniciativa privada;

III - nome do titular da Secretaria Técnica;

IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões; e

V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 18 deste Regimento Interno.

Art. 21. Fica facultado à Secretaria Técnica convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores de governo e da iniciativa privada, além dos integrantes de que trata o art. 3º, em conjunto ou separadamente.

Art. 22. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em consonância com os Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte”; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 22. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em consonância com os Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO V

REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 23. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo seu Presidente, com a finalidade de serem apresenta das as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente; § 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 3º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidados pela Secretaria Técnica; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 23. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo seu Presidente, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente.

§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 3º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidados pela Secretaria Técnica.

§ 2º As pautas das reuniões plenárias serão definidas, em conjunto, pela Secretaria Técnica e coordenadores de governo e da iniciativa privada nas reuniões ordinárias ou extraordinárias imediatamente anteriores às reuniões plenárias.

Art. 24. Fica facultado aos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º solicitar e encaminhar à Secretaria Técnica, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das reuniões plenárias, a apresentação de suas políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente, na forma estabelecida pela Secretaria Técnica.

CAPÍTULO VI

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 25. Compete ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 25. Compete ao Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - presidir as reuniões plenárias;

II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias;

III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais;

IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

V - solicitar à Secretaria Técnica, quando necessário, informações e exame de matérias;

VI - autorizar, se necessária, a publicação de edital e resultado de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e representação como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o inciso I do art. 3º e art. 5º; e

VII - autorizar, se necessária, a publicação de Portaria Ministerial oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio dos coordenadores da iniciativa privada eleitos, bem como dos coordenadores de governo designados pela Secretaria Técnica.

CAPÍTULO VII

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 26. Compete à Secretaria Executiva, substituir o Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em suas faltas e impedimentos; e coordenar todas as atividades da Secretaria Técnica; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 26. Compete à Secretaria Executiva, substituir o Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em suas faltas e impedimentos; e coordenar todas as atividades da Secretaria Técnica.

CAPÍTULO VIII

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA

Art. 27. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 27. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos;

II - dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos;

III - representar, por indicação do Presidente, o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando da impossibilidade, perante os Poderes da União, do Estado, dos municípios e demais autoridades; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
III – representar, por indicação do Presidente, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando da impossibilidade, perante os Poderes da União, do Estado, dos municípios e demais autoridades;

IV - resolver questões de ordem;

V - proferir voto de desempate, com a anuência do Presidente, quanto ao disposto no art. 17 deste Regimento Interno;

VI - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como proceder ao seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VII - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

IX - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e municiá-los;

X - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

XI - exercer a coordenação da reunião das eleições da iniciativa privada dos Comitês Temáticos;

XII - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

XIII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

XIV – elaborar o ato de designação de nomeação, que será assinado pelo Presidente do Fórum, dos representantes coordenadores de governo para cada Comitê Temático, conforme o art. 7º deste Regimento Interno;

XV - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;

XVI - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 3º deste Regimento Interno; e

XVII – exercer, com a anuência da Presidência, a interlocução do Fórum Estadual com os Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, governo estadual e entidades de apoio e de representatividade.

CAPÍTULO IX

COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE GOVERNO DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 28. Compete aos coordenadores de governo dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 28. Compete aos coordenadores de governo dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - definir, em conjunto com os coordenadores da iniciativa privada, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

IV - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões dos Comitês Temáticos nas ausências do titular da Secretaria Técnica e do coordenador da iniciativa privada;

V - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; e

VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
VIII - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO X

COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 29. Compete aos coordenadores da iniciativa privada dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638E, de 17 de janeiro de 2007; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 29. Compete aos coordenadores da iniciativa privada dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - definir, em conjunto com os coordenadores de governo, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito da iniciativa privada; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
V - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito da iniciativa privada.

CAPÍTULO XI

COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 30 Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o inciso I do art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - proferir voto conforme o disposto nos arts. 11 e 18 deste Regimento Interno;

VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação da iniciativa privada de Comitês Temáticos;

VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário; e

VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;” (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
VIII - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO XII

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Art. 31. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II, do art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 31. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II do art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando ao fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; e

VI - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
VI - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO XIII

COMPETÊNCIAS DOS FÓRUNS MUNICIPAIS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 32. Compete aos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o inciso III, do art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Esta dual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 32. Compete aos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o inciso III do art. 3º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância nacional nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica; e

V - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
V - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO XIV

COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE

Art. 33. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, de que trata o inciso IV, do art. 2º, deste Regimento Interno, como integrante do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 33. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como integrante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 7.638-E, de 17 de janeiro de 2007:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessária, solicitação de inclusão de assuntos de relevância estadual nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - propor e atuar em conjunto na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; e

IV - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
IV - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO XV

PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 34. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, referidos no art. 3º deste Regimento Interno deverão; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 34. Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, referidos no art. 3º deste Regimento Interno deverão:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
I - velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e do Presidente.

CAPÍTULO XVI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 35. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro.

Art. 36. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica do Governo do Estado de Roraima; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 36. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica do Governo do Estado de Roraima.

Art. 37. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 20228- E DE 18/12/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 37. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

ALMIRO JOSÉ DE MELLO PADILHA

Governador, em Exercício, do Estado de Roraima