Decreto nº 10.368 de 22/08/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 ago 2000
Altera a alínea d do inciso I do art. 1º do Decreto 9.590, de 21 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso VII da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;
CONSIDERANDO o interesse governamental em incentivar o desenvolvimento do setor industrial do Estado do Piauí, notadamente no que se refere a atividades prioritárias,
DECRETA:
Art. 1º A alínea d, ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ......................................................................................................
I - .................................................................................................................
d) - tenham como objetivo a fabricação de cimento pozolânico e/ou cimento portland e carbonato de cálcio;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da publicação do Decreto nº 10.326, de 23 de junho de 2000.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de agosto de 2000.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMERCIO