Decreto nº 1044 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2020
Altera o art. 21-A do Decreto nº 2.977, de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13113/2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 21-A do Decreto nº 2.977 , de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21-A. O montante das doações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ao FUNDOSOCIAL, observado o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, será destinado da seguinte forma:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.977 , de 8 de março de 2005:
I - os §§ 1º e 2º do art. 21-A; e
II - o art. 22.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Michele Patricia Roncalio