Decreto nº 10520 DE 19/10/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2001

Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gado bovino e bufalino e com os produtos resultantes do seu abate.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto nos arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle