Decreto nº 10525 DE 25/10/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2001
Republica, com alterações, o texto do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a conveniência administrativa na adaptação do texto do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS às alterações anteriores à publicação deste Decreto, introduzidas no referido Anexo ou no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, para facilitar a sua consulta e aplicação, bem como no seu aperfeiçoamento mediante a introdução de novas normas destinadas a um controle mais eficiente das atividades relativas à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 8.485, de 29 de janeiro de 1996), que dispõe sobre a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, na emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais, passa a vigorar com o texto publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Fica alterada de Anexo XVIII - Da Emissão de Documentos e Escrituração de Livros por Processamento de Dados para Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais a denominação do Anexo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL