Decreto nº 10.566 de 08/11/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 nov 2007

Altera dispositivos que indica no Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 10.361, de 23 de maio de 2007, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que trata da concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais,

DECRETA

Art. 1º O § 2º do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.361, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O pedido deverá ser protocolado até 20 dias antes do término da validade do Projeto."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos aos processos em curso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil, em exercício

MÁRCIO MEIRELLES

Secretário de Cultura

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda