Decreto nº 10.579 de 04/07/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 jul 2001

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de tributação aos contribuintes enquadrados nos Códigos de Atividade Econômica - CAE, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de 2001, o prazo constante do art. 10 do Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de Julho de 2001.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA