Decreto nº 10607 DE 30/03/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 9.673 , de 6 de dezembro de 2021.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 9.673 de 6 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil