Decreto nº 10.650 de 05/12/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 dez 2007

Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Produção de Bioenergia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Bioenergia, com a finalidade de gerir e fomentar ações, desenvolvimento, aplicações e uso de biomassa no território baiano, bem como implantar no Estado o biodiesel, como um biocombustível adicional à matriz energética, além de estimular pesquisas relacionadas ao Programa.

Art. 2º O Programa Estadual de Produção de Biocombustível terá uma Comissão Executiva composta pelos seguintes membros:

I - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;

II - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

IV - o Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;

V - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 3º Caberá à Comissão Executiva as seguintes atribuições:

I - aprovar os projetos a serem executados pelo Programa Estadual de Bioenergia;

II - orientar a atuação do Grupo Gestor e das Secretarias e Órgãos que executarão o programa;

III - garantir a transversalidade das ações e o diálogo permanente entre os atores envolvidos;

IV - coordenar as linhas gerais de ações e monitorar os resultados pactuados;

V - assessorar o Governador do Estado para o desenvolvimento de parcerias com entes federados, países e organismos internacionais;

VI - sugerir atos normativos que se fizerem necessários à implementação do Programa.

Art. 4º O Programa Estadual de Produção de Biocombustível contará, ainda, com um Grupo Gestor com as seguintes atribuições:

I - realizar reuniões temáticas;

II - consolidar as ações e estabelecer metas;

III - acompanhar os resultados da implementação e execução do Programa;

IV - identificar e coordenar as demandas para o desenvolvimento do Programa Estadual de Biocombustível;

V - coordenar o planejamento das ações e estruturar o cronograma de atividades por Secretaria;

VI - monitorar as ações e resultados dos diversos projetos e ações, no âmbito dos governos federal e estadual, e parceiros, específicas para o desenvolvimento do programa, fornecendo informações e subsídios à Comissão Executiva.

§ 1º - O Grupo de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;

V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

§ 2º - Os membros do Grupo Gestor serão designados pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, mediante indicações dos Secretários de Estado dos órgãos de vinculação correspondente.

§ 3º - Cabe à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, por meio de um de seus representantes, designado pelo seu Secretário, exercer as atividades de Secretaria Executiva do Grupo Gestor.

§ 4º - O regimento da Comissão Executiva do Programa Estadual de Produção de Bioenergia estabelecerá o seu funcionamento, bem como a atribuição dos componentes do Grupo Gestor, que deve ser aprovado por maioria dos seus membros.  

Art. 5º Ao Programa Estadual de Produção de Bioenergia serão aplicadas as condições previstas nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Regulamento do Programa DESENVOLVE (Decreto nº 8.205/2002).

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos