Decreto nº 10.690 de 17/12/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 18 dez 2008
DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INCIDENTE SOBRE A MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e em especial as contidas nos arts. 177, § 5º, e 185 da Lei nº 1.466 de 26.10.1973 - Código Tributário Municipal,
Decreta:
Art. 1º Para fins do cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a mão-de-obra na Construção Civil, fica aprovado o Manual de Cadastro Técnico Municipal e a tabela de valores constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Fica adotado o SINAPI do IBGE como fator de atualização da tabela de valores, constante no Anexo único deste único Decreto.
Art. 3º ISSQN devido nos casos de demolição, será cobrado com base no item Cobertura - Categoria Baixo Médio da Tabela de Valores.
Art. 4º O ISSQN devido nos casos de reforma sem acréscimo, será cobrado sobre 40% do valor definido pela Tabela de Valores.
Art. 5º Para definir a categoria da edificação serão utilizados os Capítulos II e V do Manual do Cadastro Técnico Municipal.
Art. 6º O Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por antecipação das operações cuja base de cálculo é estimada, dar-se-á na seguinte conformidade:
I - de uma única vez, no ato da concessão do Alvará de Construção;
II - ou parceladamente de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. A concessão da Carta de Habite-se só será efetuada após a quitação do ISSQN.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ CESAR DE OLIVEIRA ESTODUTO
Secretário Municipal da Receita
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO nº 10.690, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.TABELA DE VALORES DO ISS INCIDENTE SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL SEGUNDO O TIPO E A CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO POR METRO QUADRADO.
ISS - R$/M2 | |||||||||||||||||||||||||||||
CATEGORIA | MÍNIMO | BAIXO | NORMAL | ALTO | |||||||||||||||||||||||||
TIPO | INF | SUP | INF | MED | SUP | INF | MED | SUP | INF | MED | SUP | ||||||||||||||||||
PRÉDIO MULTIUSO UNITÁRIO | | | | | | | | | | | | ||||||||||||||||||
CONDOMINIO MULTIUSO HORIZONTAL | | | | | | | | | | | | ||||||||||||||||||
CONDOMINIO MULTIUSO VERTICAL | | | | | | | | | | | | ||||||||||||||||||
SALÃO MULTIFINALITÁRIO | | | | | | | | | | | | ||||||||||||||||||
COBERTURA | | | | | | | | | | | | ||||||||||||||||||
PRÉDIO MULTIUSO DIFERENCIADO | | | | | | | | | | | |