Decreto nº 1.070 de 26/12/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 dez 2002
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS Nºs: 84/01, 85/01, 112/01, 113/01 e 44/02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ratificar e incorporar à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs: 84/01, 85/01, 112/01, 113/01 e 44/02, celebrados por ocasião da 103ª e 114ª Reunião Ordinária e da 57ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o estipulado nos artigos 4º, 6º e 7º da Lei Complementar Nacional nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do artigo 7º, inciso IV, da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs: 84/01, 85/01, 112/01, 113/01 e 44/02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.
RONALDO LESSA
Governador