Decreto nº 10.706 de 14/01/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 jan 2009

Dispõe sobre o concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2009 e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993, e,

Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/1971 e os arts. 2º e 20 do Decreto Federal nº 70.951/1972;

Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2009 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE/MS, 14 DE JANEIRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

PAULO SERGIO NAHAS

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle

ERNESTO BORGES NETO

Procurador-Geral do Município

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 10.706/2009 REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DÁ PRÊMIOS"

Art. 1º O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal nº 5.768/1971 e no Decreto Federal nº 70.951/1972, e com fulcro no art. 2º, da Lei nº 2.977, de 17 de agosto de 1993.

Art. 2º O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" corresponderá ao exercício de 2009, iniciando-se em 2 de janeiro e encerrando-se em 30 de novembro de 2009.

Art. 3º Poderá participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - receber a conta do IPTU/2009 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna específica;

II - receber a conta do IPTU/2009 na cor AMARELA, regularizar os débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom nos postos de atendimento localizados no Paço Municipal e na SEMRE - Central de Atendimento ao Cidadão, sito na Rua Candido Mariano, nº _ preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;

III - pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, até um dia útil antes da data de realização do sorteio.

Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.

Art. 5º O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF, RG, o endereço, o bairro e o telefone do PARTICIPANTE.

Art. 6º O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:

I - Paço Municipal;

II - SEMRE - Central de Atendimento ao Cidadão;

III - Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulteração ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 8º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no hall de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

Art. 9º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio especial - dia 28 de fevereiro de 2009;

II - 2º sorteio - dia 31 de março de 2009;

III - 3º sorteio - dia 31 de julho de 2009;

IV - 4º sorteio - dia 30 de outubro de 2009.

Art. 10. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 11. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" concorrerão a 79 (setenta e nove) prêmios, assim distribuídos:

I - no primeiro sorteio especial, totalizando 16 (dezesseis) prêmios, a ser realizado no dia 28.02.2009, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2009, à vista até o dia 10 de fevereiro de 2009:

a) 1º prêmio especial: 01 (um) automóvel 0 Km, modelo FOX - 1.6, marca Woksvagem;

b) 2º prêmio especial: 05 (cinco) cadernetas de poupança individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

c) 3º prêmio especial: 10 NOTBOOK CCE WM935C, 1,83GHZ, 2MB RAM, 160HD).

Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU/2009, até a data de vencimento, 10.02.2009, deverão depositar o cupom para participar do sorteio do prêmio especial em urna específica.

II - no segundo sorteio, totalizando 25 (vinte e cinco) prêmios, a ser realizado no dia 31.03.2009, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2009:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0 Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) micro computador;

c) 3º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

d) 4º prêmio: 01 (um) microondas; e

e) 5º ao 25º prêmios: 21 (vinte e um) aparelhos DVD.

Parágrafo único. Este sorteio está acrescido de 02 (dois) DVDs, acumulado no quarto sorteio do "IPTU DÁ PRÊMIOS 2008", realizado no dia 30 de setembro de 2008, em razão do número da inscrição sorteada à época, estar em débito, conforme regulamento.

III - no terceiro sorteio, totalizando 19 (dezenove) prêmios, a ser realizado no dia 31.07.2009, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2009:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0 Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) micro computador;

c) 3º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

d) 4º prêmio: 01 (um) microondas; e

e) 5º ao 19º prêmios: 15 (quinze) aparelhos DVD.

IV - no quarto sorteio, totalizando 19 (dezenove) prêmios, a ser realizado no dia 30.10.2009, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/2009:

a) 1º prêmio: 01 (um) automóvel 0 Km;

b) 2º prêmio: 01 (um) micro computador;

c) 3º prêmio: 01 (um) televisor em cores 20º;

d) 4º prêmio: 01 (um) microondas; e

e) 5º ao 19º prêmios: 15 (quinze) aparelhos DVD.

Parágrafo único. Nos sorteios observar-se-á a ordem seqüencial da alínea e para a alínea a.

Art. 12. Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste Decreto e corresponder a imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura de Campo Grande/MS.

Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.

Art. 13. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 14. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório.

Art. 15. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será constituída e nomeada pelo Prefeito de Campo Grande e compor-se-á de servidores das Secretarias Municipais de Planejamento, Finanças e Controle, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, da Receita e da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 16. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS".

Art. 17. O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Campo Grande.

Art. 18. O resultado final de cada sorteio será divulgado no DIOGRANDE, no site da Prefeitura, www.campogrande.ms.gov.br na imprensa local e através de correspondência aos participantes premiados.

Art. 19. Não terão direito a participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 20. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender aos dispositivos previstos neste Decreto.

Art. 21. As dúvidas ou omissões que surgirem referente no Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.

REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.