Decreto nº 10.708 de 15/01/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 jan 2009

Fica aprovado o reajuste tarifário das tarifas dos serviços do terminal rodoviário senador Antônio Mendes Canale e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 7,203% (Sete inteiros, duzentos e três centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme Tabela Tarifária em anexo, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 21.3 e 21.4 e Anexo XI do Edital de Concorrência nº 023/2008, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação, nos termos do Processo Administrativo nº 110.020/2008-19.

§ 1º Os procedimentos administrativos a serem adotados pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande, concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos próprios.

§ 2º As tarifas adotadas na conformidade deste Decreto deverão ser praticadas quando da operacionalização do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2009.

CAMPO GRANDE/MS, 15 DE JANEIRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO do - Decreto nº 10.708, de 15.01.2009.

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$
TIPOS DE LINHAS
Tarifa de Embarque do Terminal (TET)
 
Em vigor ATÉ 31.12.2008
Em vigor A PARTIR DE 01.01.2009 a 31.12.2009.
Linhas Intermunicipais
2,60
2,79
Linhas Interestaduais
3,60
3,86
Linhas Internacionais
3,60
3,86
Linhas Metropolitanas
0,55
0,59
Tarifa de Acostamento do Terminal
10,00
10,72