Decreto nº 10777 DE 23/04/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2014
Prorroga prazo para implantação do descarte e destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná.
(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 23 do Decreto Estadual nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, para a implantação do descarte e destinação dos medicamentos em desuso, conforme dispõe a Lei nº 17.211 , de 3 de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto produz efeitos a partir de 23 de abril de 2014.
Curitiba, em 23 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
ANTONIO CAETANO DE PAULA JUNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde