Decreto nº 10777 DE 23/04/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2014

Prorroga prazo para implantação do descarte e destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná.

(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 23 do Decreto Estadual nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, para a implantação do descarte e destinação dos medicamentos em desuso, conforme dispõe a Lei nº 17.211 , de 3 de julho de 2012.

Art. 2º Este Decreto produz efeitos a partir de 23 de abril de 2014.

Curitiba, em 23 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CAETANO DE PAULA JUNIOR

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

MICHELE CAPUTO NETO

Secretário de Estado da Saúde