Decreto nº 10.781 de 27/12/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 dez 2007

Atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam atualizados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida lei, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada dos últimos doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Dá nova redação aos Anexos I e II da Lei 3.956/81 - COTEB

ANEXO I TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA (a que se refere o inciso I do art. 83 da Lei nº 3.956/81)

Classificação         HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
                        
 
01
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA                            ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
 
01
01
 
REGISTRO INICIAL PERMANENTE
 
01
01
01
 
ARMAS DE FOGO
 
01
01
01
01
 
Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança (por unidade)
61,50
01
01
01
02
 
Armas de fogo para caça (por unidade)
30,20
01
01
01
03
 
Armas de fogo para coleção (por unidade)
11,90
01
01
01
04
 
Colete à prova de balas (por unidade)
61,50
01
02
 
 
 
LICENÇA ANUAL
 
01
02
01
 
 
Agência de informações ou investigações
91,20
01
02
02
 
 
Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por vigilante)
9,70
01
02
03
 
 
Agência emplacadora de veículo
61,50
01
02
04
 
 
Porte de arma de fogo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01
02
04
01
 
Porte de armas de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades (por unidade).
61,50
01
02
05
 
 
Hotéis, pousadas, pensões e similares
Ver nota 1 no final deste item
01
02
06
 
 
Motéis
Ver nota 2 no final deste item
01
02
07
 
 
Camping (por cada 10 m² de área útil)
3,20
01
02
08
 
 
Boliche (por pista)
30,20
01
02
09
 
 
Boates e casas de shows
 
01
02
09
01
 
Com instalação para mais de 100 pessoas
781,40
01
02
09
02
 
Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas
424,10
01
02
09
03
 
Com instalação para até 50 pessoas
238,60
01
02
10
 
 
Bares e restaurantes
66,70
01
02
11
 
 
Cinemas (por sala)
119,30
01
02
12
 
 
Clubes recreativos
 
01
02
12
01
 
Clubes recreativos
152,10
01
02
12
02
 
Estádios
185,50
01
02
12
03
 
Ginásios de esportes
61,50
01
02
12
04
 
Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)
18,20
01
02
12
05
 
Casas de jogos eletrônicos (por unidade)
9,90
01
02
13
 
 
Auditório de emissora de rádio e televisão
185,50
01
02
14
 
 
Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:
 
01
02
14
01
 
Armas e Munições, Chumbo para caça, Bebidas Alcoólicas, Combustíveis líquidos ou gasosos, Gases Industriais, Explosivos, Cáusticos, Corrosivos, Agressivos e Inflamáveis
781,40
01
02
14
02
 
Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)
424,10
01
02
14
03
 
Bebidas alcoólicas (alambiques)
119,30
01
02
14
04
 
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
152,10
01
02
15
 
 
Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:
 
01
02
15
01
 
Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)
152,10
01
02
15
02
 
Bebidas alcoólicas
59,40
01
02
15
03
 
Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)
59,40
01
02
15
04
 
Combustível em posto de gasolina (por bico)
30,20
01
02
15
05
 
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)
119,30
01
02
15
06
 
Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)
59,40
01
02
15
07
 
Gases industriais
238,60
01
02
15
08
 
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
59,40
01
02
16
 
 
Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:
 
01
02
16
1
 
Armas e Munições; Artigos Pirotécnicos (fogos de artifícios), Bebidas Alcoólicas, Combustíveis líquidos ou gasosos, Explosivos, Cáusticos, Corrosivos, Agressivos, Abrasivos, Inflamáveis e Gases Industriais
424,10
01
02
16
02
 
Chumbo para caça
92,20
01
02
16
03
 
Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
92,20
01
02
17
 
 
Pedreiras
119,30
01
02
18
 
 
Firmas de mineração
144,80
01
02
19
 
 
Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)
185,50
01
02
20
 
 
Oficinas
 
01
02
20
01
 
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)
185,50
01
02
20
02
 
Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)
119,30
01
02
20
03
 
Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo
92,20
01
02
21
 
 
Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20 m² de área útil)
3,20
01
03
 
 
 
LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:
 
01
03
01
 
 
Barracas de jogos diversos (por semana)
30,20
01
03
02
 
 
Circos (por quinzena)
92,20
01
03
03
 
 
Parques de diversão (por mês)
61,50
01
03
04
 
 
Armas de fogo para caça (por unidade/ano)
30,20
01
03
05
 
 
Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)
11,90
01
04
 
 
 
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
 
01
04
01
 
 
Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)
30,20
01
04
02
 
 
Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)
92,20
01
04
03
 
 
Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)
61,50
01
04
04
 
 
Para shows diversos exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10(por apresentação)
92,20
01
04
05
 
 
Para montagem de Camarotes (por evento)
119,30
01
05
 
 
 
LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES
 
01
05
01
 
 
Corrida de automóvel (por prova)
119,30
01
05
02
 
 
Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)
11,90
01
05
03
 
 
Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)
61,50
01
05
04
 
 
Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)
37,50
01
06
 
 
 
LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES
 
01
06
01
 
 
Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile
0,50
01
06
02
 
 
Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile
1,00
01
06
03
 
 
Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile
1,30
01
06
04
 
 
Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)
92,70
01
06
05
 
 
Trios elétricos (por dia)
425,00
01
07
 
 
 
HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)
30,20
01
08
 
 
 
REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS
 
01
08
01
 
 
De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls. (até 200 fls.)
11,90
01
08
02
 
 
De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.
11,90
01
08
03
 
 
Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)
11,90
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 60,65, devendo ser acrescido de R$ 8,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 257,70, devendo ser acrescido de R$ 21,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.
02
 
 
 
 
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE
 
02
01
 
 
 
LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
02
01
01
 
 
Comércio de Medicamentos
 
02
01
01
01
 
Comércio atacadista de medicamentos compreendendo:
433,40
 
 
 
 
 
I) produtos farmacêuticos de uso humano;
 
 
 
 
 
 
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;
 
 
 
 
 
 
III) ervanárias e similares;
 
 
 
 
 
 
IV) outros produtos químicos.
 
02
01
01
02
 
Comércio atacadista de correlatos compreendendo:
336,50
 
 
 
 
 
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;
 
 
 
 
 
 
II) prótese e produtos de ortopedia
 
02
01
01
03
 
Comércio varejista de medicamentos compreendendo:
240,70
 
 
 
 
 
I) produtos farmacêuticos alopáticos;
 
 
 
 
 
 
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;
 
 
 
 
 
 
III) farmácia de manipulação.
 
02
01
02
 
 
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
300,10
02
01
03
 
 
Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
240,70
02
01
04
 
 
Comércio atacadista de saneantes e domissinatários
288,60
02
01
05
 
 
Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário
360,50
02
01
06
 
 
Aplicação de gases industriais
420,90
02
01
07
 
 
Indústria de Correlatos compreendendo:
420,90
 
 
 
 
 
I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
 
 
 
 
 
 
II) aparelhos ortopédicos;
 
 
 
 
 
 
III) material ótico.
 
02
01
08
 
 
Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos
420,90
02
01
09
 
 
Empresas de dedetização e limpeza de fossa.
144,80
02
01
10
 
 
Empresa de lavanderia e tinturaria
119,80
02
01
11
 
 
Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:
205,30
 
 
 
 
 
I) serviços de manicuros e pedicuros;
 
 
 
 
 
 
II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem, etc.;
 
 
 
 
 
 
III) atividades de manutenção física e corporal;
 
 
 
 
 
 
IV) massagem e relaxamento.
 
02
01
12
 
 
Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas.
240,70
02
01
13
 
 
Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares.
108,40
02
01
14
 
 
Clínicas em geral:
 
02
01
14
01
 
Classe A
336,50
02
01
14
02
 
Classe B
288,60
02
01
14
03
 
Classe C
216,70
02
01
15
 
 
Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral.
216,70
02
01
16
 
 
Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:
 
02
01
16
01
 
Porte 1
480,30
02
01
16
02
 
Porte 2
408,40
02
01
16
03
 
Porte 3
349,00
02
01
16
04
 
Porte 4
277,10
02
01
17
 
 
Hotéis, pousadas e motéis
 
02
01
17
01
 
Classe A
480,30
02
01
17
02
 
Classe B
360,50
02
01
17
03
 
Classe C
240,70
02
01
18
 
 
Restaurantes, churrascarias e similares
 
02
01
18
01
 
Classe A
277,10
02
01
18
02
 
Classe B
156,30
02
01
18
03
 
Classe C
96,90
02
01
19
 
 
Boate
 
02
01
19
01
 
Classe A
300,10
02
01
19
02
 
Classe B
210,50
02
01
19
03
 
Classe C
119,80
02
01
20
 
 
Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares.
385,50
02
01
21
 
 
Supermercados, mercadinhos e mercearias
.
02
01
21
01
 
Classe A
480,30
02
01
21
02
 
Classe B
240,70
02
01
21
03
 
Classe C
119,80
02
01
22
 
 
Indústrias de alimentos e bebidas.
 
02
01
22
01
 
Grande porte.
420,90
02
01
22
02
 
Médio porte.
264,50
02
01
22
03
 
Pequeno porte.
168,80
02
01
23
 
 
Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras.
48,50
02
01
24
 
 
Cantinas
60,40
02
01
25
 
 
Quitandas
30,20
02
01
26
 
 
Casas de chá, cerimoniais e buffets.
119,80
02
01
27
 
 
Depósito de alimentos
119,80
02
01
28
 
 
Depósito de bebidas
71,90
02
01
29
 
 
Abatedouros e matadouros:
 
02
01
29
01
 
Classe A
119,80
02
01
29
02
 
Classe B
90,70
02
01
29
03
 
Classe C
60,40
02
01
30
 
 
Armazéns, açougues e frigoríficos.
 
02
01
30
01
 
Classe A
119,80
02
01
30
02
 
Classe B
90,70
02
01
30
03
 
Classe C
60,40
02
01
31
 
 
Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias.
 
02
01
31
01
 
Classe A
119,80
02
01
31
02
 
Classe B
83,30
02
01
31
03
 
Classe C
53,70
02
01
32
 
 
Bares e tabernas.
 
02
01
32
01
 
Classe A
191,70
02
01
32
02
 
Classe B
96,90
02
01
32
03
 
Classe C
36,50
02
01
33
 
 
Serviços de cremação em cadáveres humanos.
180,30
02
01
34
 
 
Gestão e manutenção de cemitérios.
119,80
02
01
35
 
 
Serviços de funerárias
96,90
02
01
36
 
 
Estabelecimento de ensino
 
02
01
36
01
 
Classe A
119,80
02
01
36
02
 
Classe B
48,50
02
01
37
 
 
Centros sociais e desportivos compreendendo:
180,30
 
 
 
 
 
I) ginásios,
 
 
 
 
 
 
II) estádios, e
 
 
 
 
 
 
III) clubes sociais.
 
02
02
 
 
 
VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO
 
02
02
01
 
 
Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37
48,50
02
02
02
 
 
Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.23 a 02.01.32
71,90
02
02
03
 
 
Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33
96,90
03
 
 
 
 
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
 
03
01
 
 
 
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE GRANDE PORTE
 
03
01
01
 
 
Concessão de linha
6.338,90
03
01
02
 
 
Renovação de concessão
6.338,90
03
01
03
 
 
Transferência de concessão
6.338,90
03
01
04
 
 
Permissão de linha
1.587,90
03
01
05
 
 
Renovação de permissão
1.587,90
03
01
06
 
 
Prolongamento ou encurtamento de linha
476,10
03
01
07
 
 
Conexão de linhas (ver nota no final deste item)
476,10
03
01
08
 
 
Mudança de itinerário
476,10
03
01
09
 
 
Licença especial para passeio, turismo e outro (por viagem)
50,50
03
01
10
 
 
Licença especial para prestação de serviços (até 6 meses)
191,70
03
01
11
 
 
Licença especial para prestação de serviços (acima de 6 meses a 1 ano)
384,50
03
01
12
 
 
Registro cadastral e renovação
317,80
03
01
13
 
 
Inspeção de veículo
79,20
03
02
 
 
 
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE PEQUENO PORTE
 
03
02
01
 
 
Permissão de linha
722,00
03
02
02
 
 
Renovação de permissão
722,00
03
02
03
 
 
Cartão de identificação pessoal de tráfego
18,20
03
02
04
 
 
Inscrição de condutor substituto
18,20
03
02
05
 
 
Inspeção de veículo
71,90
03
02
06
 
 
Registro cadastral e renovação (pessoa jurídica)
288,60
03
02
07
 
 
Registro cadastral e renovação (pessoa física)
144,80
03
03
 
 
 
FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO, EM LINHAS DE GRANDE E PEQUENO PORTE, FIXA OU MÓVEL, POR PASSAGEM EMITIDA E QUILOMETRAGEM DO TRECHO:
 
03
03
01
 
 
Até 20 km
0,02
03
03
02
 
 
De 21 km até 40 km
0,03
03
03
03
 
 
De 41 km até 60 km
0,06
03
03
04
 
 
De 61 km até 80 km
0,13
03
03
05
 
 
De 81 km até 100 km
0,15
03
03
06
 
 
De 101 km até 140 km
0,21
03
03
07
 
 
De 141 km até 180 km
0,32
03
03
08
 
 
De 181 km até 220 km
0,38
03
03
09
 
 
De 221 km até 260 km
0,43
03
03
10
 
 
De 261 km em diante
0,53
Nota: não haverá incidência da taxa prevista no código 3.01.07, quando a conexão ocorrer por imposição do Poder Público.
04
 
 
 
 
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
 
04
01
 
 
 
EMISSÃO DE ATESTADOS
 
04
01
01
 
 
Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal
22,40
04
01
02
 
 
Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal
8,70
04
02
 
 
 
EMISSÃO DE CERTIFICADOS
 
04
02
01
 
 
Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, por animal das espécies bovina, bubalina ou avestruz; por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves e por milheiro de alevinos.
1,05
04
02
02
 
 
De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado
48,50
04
02
03
 
 
Certificado Fitossanitário de Origem CFO
 
04
02
03
01
 
Até 05 hectares
Isento
04
02
03
02
 
Acima de 05 até 50 hectares
60,40
04
02
03
03
 
Acima de 50 até 200 hectares
119,80
04
02
03
04
 
Acima de 200 hectares
180,30
04
02
04
 
 
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC
60,40
04
02
05
 
 
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO's (valor por número fornecido)
1,15
04
02
06
 
 
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV
30,20
04
02
07
 
 
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV
 
04
02
07
01
 
Por veículo até 01 tonelada
Isento
04
02
07
02
 
Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas
11,90
04
02
07
03
 
Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas
18,20
04
02
07
04
 
Por veículo acima de 10 toneladas
30,20
04
02
08
 
 
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal
0,73
04
02
09
 
 
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal
0,73
04
02
10
 
 
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal
0,73
04
02
11
 
 
Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto de origem animal, com fins industriais, por 100 kg.
0,83
04
02
12
 
 
Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo
14,00
04
03
 
 
 
CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO:
 
04
03
01
 
 
Licença anual de granjas avícolas
 
04
03
01
01
 
Até 10.000 aves
Isento
04
03
01
02
 
Acima de 10.000 até 20.000 aves
36,50
04
03
01
03
 
Acima de 20.000 até 50.000 aves
60,40
04
03
01
04
 
Acima de 50.000 até 100.000 aves
119,80
04
03
01
05
 
Acima de 100.000 até 200.000 aves
216,70
04
03
01
06
 
Acima de 200.000 aves
300,10
04
03
02
 
 
 
Licença anual de granjas suinícolas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04
03
02
01
 
Até 200 animais
Isento
04
03
02
02
 
Acima de 200 até 300 animais
36,50
04
03
02
03
 
Acima de 300 até 500 animais
60,40
04
03
02
04
 
Acima de 500 até 1.000 animais
96,90
04
03
02
05
 
Acima de 1.000 animais
119,80
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04
03
03
 
 
Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais
304,20
04
03
04
 
 
Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)
304,20
04
03
05
 
 
Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários
180,30
04
03
06
 
 
Cadastro de produtos zoofitossanitários
480,30
04
03
07
 
 
Cadastro anual de curtumes
602,20
04
03
08
 
 
Cadastro anual de salgadeiras
240,70
04
03
09
 
 
Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária
152,10
04
03
10
 
 
Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário
760,60
04
03
11
 
 
Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04
03
11
01
 
Até 05 hectares
Isento
04
03
11
02
 
Acima de 05 até 50 hectares
48,50
04
03
11
03
 
Acima de 50 até 500 hectares
119,80
04
03
11
04
 
Acima de 500 hectares
240,70
04
03
12
 
 
 
Registro de rótulo
04
03
12
01
 
De 01 até 10 rótulos
277,10
04
03
12
02
 
Acima de 10 rótulos
360,50
04
03
13
 
 
Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários
304,20
04
04
 
 
 
RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO DE:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04
04
01
 
 
Estabelecimentos Abatedouros, Beneficiadores e/ou Processadores de Produtos de Origem Animal e seus Derivados
360,50
04
04
02
 
 
Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores
 
04
04
02
01
 
Até 50 animais
Isento
04
04
02
02
 
Acima de 50 até 100 animais
5,90
04
04
02
03
 
Acima de 100 até 500 animais
11,90
04
04
02
04
 
Acima de 500 até 1.000 animais
23,40
04
04
02
05
 
Acima de 1.000 até 2.000 animais
60,40
04
04
02
06
 
Acima de 2.000 até 3.000 animais
119,80
04
04
02
07
 
Acima de 3.000 até 4.000 animais
240,70
04
04
02
08
 
Acima de 4.000 até 5.000 animais
360,50
04
04
02
09
 
Acima de 5.000 animais
480,30
04
05
 
 
 
INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS
 
04
05
01
 
 
Abate de Bovinos e Bubalinos/animal
 
04
05
01
01
 
De 01 até 200 animais, por animal
0,18
04
05
01
02
 
De 201 até 1.000 animais, por animal
0,15
04
05
01
03
 
Acima de 1.000 animais, por animal
0,11
04
05
02
 
 
Abate de Suínos/animal
0,13
04
05
03
 
 
Abate de Aves/por dezena de aves
 
04
05
03
01
 
Até 5.000 aves, por dezena
0,11
04
05
03
02
 
De 5.001 até 50.000 aves, por dezena
0,08
04
05
03
03
 
Acima de 50.000 aves, por dezena
0,06
04
05
04
 
 
Abate de Coelhos/animal.
0,13
04
05
05
 
 
Abate de Rãs/por animal
0,01
04
05
06
 
 
Peixes/quilo.
0,05
04
05
07
 
 
Abate de Ovinos e Caprinos, por animal.
0,13
04
05
08
 
 
Abate de Eqüídeos, por animal.
0,18
04
05
09
 
 
Abate de Avestruz, por animal
0,18
04
05
10
 
 
Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal
0,18
04
06
 
 
 
INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE:
 
04
06
01
 
 
Leite Bovino e Bubalino, por cada 1.000 litros
0,70
04
06
02
 
 
Leite Caprino, por cada 1.000 litros
0,54
04
07
 
 
 
EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS
30,20
04
08
 
 
 
INSPEÇÃO NA PRODUÇÃO DE EMBUTIDOS/POR TONELADA
10,70
05
 
 
 
 
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
 
05
01
 
 
 
FLORA - REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL
 
05
01
01
 
 
EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL
Ver nota 1 no final deste item
05
01
01
01
 
Consultoria
 
05
01
01
02
 
Administradora ou comerciante de floresta
 
05
01
01
03
 
Cooperativa ou Associação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
05
01
02
 
 
EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA
Ver nota 1 no final deste item
05
01
02
01
 
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
 
05
01
02
02
 
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
 
05
01
02
03
 
Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares
 
05
01
02
04
 
Óleos Essenciais e similares
 
05
01
02
05
 
Cipó, Vime, Bambu e similares
 
05
01
02
06
 
Xaxim e seus subprodutos
 
05
01
02
07
 
Látex, Resina, Goma e Cera
 
05
01
02
08
 
Fibras
 
05
01
02
09
 
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
 
05
01
02
10
 
Sementes florestais
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
05
01
03
 
 
PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA
Ver nota 1 no final deste item
05
01
03
01
 
Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas
 
05
01
03
02
 
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
 
05
01
03
03
 
Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
 
05
01
03
04
 
Postes, dormentes e similares
 
05
01
03
05
 
Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares
 
05
01
03
06
 
Óleos Essenciais e similares
 
05
01
03
07
 
Látex, Resina, Goma e Cera
 
05
01
03
08
 
Fibras
 
05
01
03
09
 
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
 
05
01
03
10
 
Sementes florestais de plantios comerciais
 
05
01
03
11
 
Mudas florestais - viveiros
 
05
01
04
 
 
CONSUMO
 
05
01
04
01
 
Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares
Ver nota 2 no final deste item
05
01
04
02
 
Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares
 
05
01
04
03
 
Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis
 
05
01
05
 
 
DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO
 
05
01
05
01
 
Madeira serrada
Ver nota 2 no final deste item
05
01
05
02
 
Madeira laminada, desfolhada e faqueada
 
05
01
05
03
 
Madeira compensada e contraplacada
 
05
01
05
04
 
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
 
05
01
05
05
 
Cavacos, Briquetes, Peletes de madeira e similares
 
05
01
05
06
 
Carvão vegetal, Peletes de carvão, Moinha de carvão e similares
 
05
01
05
07
 
Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares
 
05
01
05
08
 
Madeira Tratada /Preservada
Ver nota 1 no final deste item
05
01
05
09
 
Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
 
05
01
05
10
 
Conservas de Palmito e Alimentícias da flora silvestre e similares
 
05
01
06
 
 
TRANSFORMAÇÃO
 
05
01
06
01
 
Artefatos de madeira, Tacos, Palha para embalagens, Caixa para embalagens, Estrados, Peletes e Armações de madeira e similares
Ver nota 2 no final deste item
05
01
06
02
 
Gaiolas, Viveiros e Poleiros de madeira
 
05
01
06
03
 
Embarcações de madeira
 
05
01
06
04
 
Movelaria
 
05
01
06
05
 
Reformadora em geral
 
05
01
06
06
 
Carpintaria
 
05
01
06
07
 
Marcenaria
 
05
01
06
08
 
Casas de madeira
 
05
01
06
09
 
Carrocerias e similares
 
05
01
06
10
 
Artefatos de Cipó, Vime, Bambu e similares
Ver nota 1 no final deste item
05
01
06
11
 
Artefatos de Xaxim
 
05
01
07
 
 
INDUSTRIALIZAÇÃO
 
05
01
07
01
 
Pasta mecânica, Celulose, Papel e Papelão
Ver nota 2 no final deste item
05
01
07
02
 
Produtos destilados da madeira
 
05
01
07
03
 
Látex, Óleos essenciais, Resinas e Tanantes
Ver nota 1 no final deste item
05
01
08
 
 
COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO
 
05
01
08
01
 
Madeira serrada
Ver nota 2 no final deste item
05
01
08
02
 
Madeira laminada, desfolhada e faqueada
 
05
01
08
03
 
Madeira compensada e contraplacada
 
05
01
08
04
 
Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
 
05
01
08
05
 
Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares
 
05
01
08
06
 
Lenha, Briquetes, Cavaco, Peletes de madeira, Serragem de madeiras e similares
 
05
01
08
07
 
Carvão vegetal, Moinha de carvão, Peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras
 
05
01
08
08
 
Madeira Tratada / Preservada
Ver nota 1 no final deste item
05
01
08
09
 
Outros resíduos e similares
 
05
01
08
10
 
Xaxim e seus subprodutos
 
05
01
08
11
 
Fibras, Cipó, Vime, Bambu e similares
 
05
01
08
12
 
Palmito e Alimentícias da Flora silvestre e similares
 
05
01
08
13
 
Plantas Medicinais, Aromáticas, Fungos e similares, inclusive partes
 
05
01
08
14
 
Plantas Ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes
 
05
01
08
15
 
Sementes florestais
 
05
01
09
 
 
DEPÓSITO
 
05
01
09
01
 
Armazenamento de produtos e subprodutos da flora
Ver nota 1 no final deste item
05
02
 
 
 
EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL
 
05
02
01
 
 
Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo / Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)
32,30
05
02
02
 
 
Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno
32,30
05
02
03
 
 
Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF
10,70
05
02
04
 
 
Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal
10,70
05
02
05
 
 
Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel
16,10
05
02
06
 
 
Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória
32,30
05
02
07
 
 
Reconhecimento / Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
32,30
05
03
 
 
 
COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/94) / por árvore
1,50
05
04
 
 
 
AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL
Ver nota 3 no final deste item
05
05
 
 
 
FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)
 
05
05
01
 
 
Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00
 
05
05
01
01
 
Potencial alto
32,30
05
05
02
 
 
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
 
05
05
02
01
 
Potencial pequeno
71,90
05
05
02
02
 
Potencial médio
115,70
05
05
02
03
 
Potencial alto
144,80
05
05
03
 
 
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00
 
05
05
03
01
 
Potencial pequeno
144,80
05
05
03
02
 
Potencial médio
231,30
05
05
03
03
 
Potencial alto
289,70
05
05
04
 
 
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00
 
05
05
04
01
 
Potencial pequeno
289,70
05
05
04
02
 
Potencial médio
579,30
05
05
04
03
 
Potencial alto
1.448,20
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:
Pessoas físicas - R$ 105,30;
Empresa optantes do SimBahia - Isenta;
Outros contribuintes - R$ 210,70.
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
CONSUMO
PESSOAS FÍSICAS
Empresas optantes do SimBahia
OUTROS CONTRIBUINTES
Até 600 m³/ano                         
R$ 94,30
ISENTO
R$ 187,70
De 601 a 6.000 m³/ano                
R$ 141,00
ISENTO
R$ 375,00
De 6001 a 60.000 m³/ano            
R$ 187,70
ISENTO
R$ 564,00
De 60.001 a 100.000 m³/ano       
R$ 234,20
ISENTO
R$ 751,70
Acima de 100.000 m³/ano           
R$ 282,00
ISENTO
R$ 939,40
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³.
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 3.500,00.
OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.
06
 
 
 
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
 
06
01
 
 
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS
 
06
01
01
 
Permissão para dirigir veículos automotores
61,50
06
01
02
 
Licença de aprendizagem
30,20
06
01
03
 
Exame de legislação
16,10
06
01
04
 
Exame de direção veicular
16,10
06
01
05
 
Exame psicológico/psicotécnico
16,10
06
01
06
 
Exame clínico/oftalmológico
16,10
06
01
07
 
Renovação da CNH
61,50
06
01
08
 
Adição de categoria A
61,50
06
01
09
 
Adição de categoria B
61,50
06
01
10
 
Mudança de categoria com LADV
92,20
06
01
11
 
Segunda via da permissão ou da CNH
30,20
06
01
12
 
Alteração de cadastro do condutor / troca de permissão
30,20
06
01
13
 
Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas
61,50
06
01
14
 
Transferência de jurisdição (UF)
61,50
06
01
15
 
Autorização condutor estrangeiro
61,50
06
01
16
 
Autorização e renovação para instrutor vinculado
61,50
06
01
17
 
Autorização para instrutor não vinculado
61,50
06
01
18
 
Credenciamento de CFC
166,70
06
01
19
 
Renovação anual de credenciamento de CFC
83,90
06
01
20
 
Credenciamento de clínicas médicas
166,70
06
01
21
 
Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas
83,90
06
01
22
 
Alteração de dados cadastrais de clinicas e CFCAlteração de dados cadastrais de clinicas e CFC
83,90
06
01
23
 
Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas
6,10
06
01
24
 
Reexame de legislação
6,10
06
01
25
 
Reexame oftalmológico e sanidade mental
11,90
06
01
26
 
Reexame psicológico
11,90
06
01
27
 
Reavaliação psico-sócio-somática
61,50
06
01
28
 
Renovação sem exame
16,10
06
01
29
 
Mudança de município
30,20
06
01
30
 
Curso com carga horária de 8 horas
32,30
06
01
31
 
Curso com carga horária de 16 horas
63,60
06
01
32
 
Curso com carga horária de 24 horas
95,90
06
01
33
 
Curso com carga horária de 48 horas
171,90
06
01
34
 
Curso com carga horária de 124 horas
449,10
06
01
35
 
Curso com carga horária de 144 horas
503,20
06
01
36
 
Emissão de relatórios externos (mil registros lidos)
0,30
06
02
 
 
TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
 
06
02
01
 
Primeiro emplacamento
118,80
06
02
02
 
Transferência de propriedade sem troca de placas
61,50
06
02
03
 
Alteração de dados cadastrais com troca de placa
118,80
06
02
04
 
Transferência de propriedade com troca de placa
118,80
06
02
05
 
Mudança de categoria do veículo
118,80
06
02
06
 
Mudança de município do veículo
61,50
06
02
07
 
Desalienação/Alienação Fiduciária
18,30
06
02
08
 
Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão de novo CRV
69,80
06
02
09
 
Mudança de município de outra U.F.
120,90
06
02
10
 
Alteração de características do veículo
30,20
06
02
11
 
Licenciamento anual
61,50
06
02
12
 
Baixa de veículo
30,20
06
02
13
 
Vistoria lacrada
11,90
06
02
14
 
Selagem de placa
6,50
06
02
15
 
Autorização para trânsito de veículo
30,20
06
02
16
 
Credenciamentos de despachantes
166,70
06
02
17
 
Renovação anual de credenciamento de despachantes
83,90
06
02
18
 
Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV
61,50
06
02
19
 
Recadastramento de veículo não RENAVAM
120,90
06
02
20
 
Autorização de placa de experiência
118,80
06
02
21
 
Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação, de veículos do estabelecimento
11,90
06
02
22
 
Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas
166,70
06
02
23
 
Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa
166,70
06
02
24
 
Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor
166,70
06
02
25
 
Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor
166,70
06
02
26
 
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
 
06
02
26
01
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro
23,40
06
02
26
02
Por abandono
30,20
06
02
26
03
Por acidente
18,20
06
02
27
 
REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)
 
06
02
27
01
Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro
37,50
06
02
27
02
Por abandono
41,70
06
02
27
03
Por acidente
30,20
Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.

ANEXO II TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO (a que se refere o inciso II do art. 83 da Lei 3.956/81)

Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
 
 
 
01
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
 
01
01
 
 
ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3 no final deste item)
 
01
01
01
 
Das 5h às 22h (por hora)
Ver notas 1 e 3 no final deste item
01
01
02
 
Das 22h às 5h (por hora)
Ver notas 2 e 3 no final deste item
01
02
 
 
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
 
01
02
01
 
Carteira de identidade 1ª via
Isento
01
02
02
 
Carteira de identidade 1ª via pelo sistema de hora marcada
Isento
01
02
03
 
Carteira de cobrador de veículos coletivos
3,00
01
02
04
 
Certificado de antecedentes policiais
3,00
01
02
05
 
Atestados de qualquer natureza
6,10
01
02
06
 
Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)
3,00
01
02
07
 
Certidão de laudos "médico-legal", inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)
3,00
01
02
08
 
Cópia de laudo pericial (por cópia)
9,20
01
02
09
 
Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia)
4,50
01
02
10
 
Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)
1,50
01
02
11
 
Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos
3,00
01
03
 
 
FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS
 
01
03
01
 
Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial
11,90
01
03
02
 
Registro de arma de fogo
37,50
01
03
03
 
Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)
11,90
01
03
04
 
Carteira de cobrador de veículos coletivos
4,60
01
03
05
 
Habilitação para diretor ou instrutor de escola
49,50
01
03
06
 
Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)
4,60
01
03
07
 
Cédula de identidade
 
01
03
07
01
Normal
20,30
01
03
07
02
Pelo sistema de hora marcada
20,30
01
04
 
 
EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
 
01
04
01
 
Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)
23,40
01
04
02
 
Psicoteste (para cargos da polícia civil)
18,20
01
04
03
 
Apoio técnico a concursos diversos
304,20
01
05
 
 
PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE INTERESSADO (com emissão de laudos)
 
01
05
01
 
Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT
91,20
01
05
02
 
Nos demais municípios
118,80
01
05
03
 
Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado
118,80
01
06
 
 
CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)
11,90
01
07
 
 
RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS
 
01
07
01
 
Em face de justificação judicial
 
01
07
01
01
Normal
20,30
01
07
01
02
Pelo sistema de hora marcada
20,30
01
07
02
 
Em face de mudança de estado civil
 
01
07
02
01
Normal
20,30
01
07
02
02
Pelo sistema de hora marcada
20,30
01
08
 
 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)
 
01
08
01
 
Expedição de carteira de identidade - identificação em residência - normal
30,20
01
09
 
 
VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO
 
01
09
01
 
Em cinema ou teatro
118,80
01
09
02
 
Em clubes com jogos
118,80
01
09
03
 
Em camping
61,50
01
09
04
 
Em clubes recreativos
118,80
01
09
05
 
Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche, etc.
118,80
01
09
06
 
Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares
61,50
01
09
07
 
Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão
118,80
01
09
08
 
Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial
118,80
01
09
09
 
Em sistema de alarme bancário e similares
118,80
01
09
10
 
Em circos, parques de diversões e similares
61,50
01
09
11
 
Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de arma de fogo
61,50
01
09
12
 
Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares
Ver nota 4 no final deste item
01
09
13
 
Em barracas de fogos
118,80
01
09
14
 
Em trios elétricos
238,60
01
09
15
 
Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos
118,80
01
09
16
 
Embalsamamento
1.812,90
01
09
17
 
Outras vistorias não especificadas
30,20
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 9,20, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 10,50, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;
Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e 01.01.02 não poderá exceder a 10% do valor da renda.
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 30,30, devendo ser acrescido de R$ 3,95 por unidade hoteleira que exceder a 20, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.
02
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA
 
02
01
 
 
Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo
11,90
02
02
 
 
Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha
3,00
02
03
 
 
Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha
3,00
03
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
 
03
01
 
 
Fornecimento de atestado ou certidão (1ª. folha)
19,30
03
02
 
 
Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)
3,00
04
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
 
04
01
 
 
LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
 
04
01
01
 
Inspeção prévia de estabelecimento
112,50
04
01
02
 
Inspeção final de estabelecimento
112,50
04
01
03
 
Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE)
112,50
04
02
 
 
LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
225,10
04
03
 
 
VACINAÇÃO
 
04
03
01
 
Contra brucelose, por animal
0,80
04
03
02
 
Contra febre aftosa, por animal
0,80
04
03
03
 
Contra raiva
0,80
04
04
 
 
VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL
0,80
05
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
05
01
 
 
A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.
 
05
01
01
 
Classe A
240,70
05
01
02
 
Classe B
156,30
05
01
03
 
Classe C
96,90
06
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
 
06
01
 
 
VISTORIAS
 
06
01
01
 
Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)
 
06
01
01
01
Por área pleiteada inferior a 500 hectares
389,70
06
01
01
02
Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha
542,80
06
01
01
03
Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha
772,10
06
01
01
04
Por área pleiteada superior ou igual a 5.000
1.162,70
06
01
01
05
Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente - FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos)
188,60
06
02
 
 
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:
 
06
02
01
 
Cartas de Vegetação 1: 100.000
 
06
02
01
01
Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm
22,40
06
02
01
02
Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm
18,20
06
02
01
03
Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm
16,10
06
02
01
04
Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm
12,90
06
02
01
05
Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm
11,90
06
02
01
06
Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm
384,50
06
02
01
07
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm
225,10
06
02
01
08
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm
138,60
06
02
01
09
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm
79,20
06
02
01
10
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm
46,40
06
02
01
11
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda
79,20
06
02
02
 
Mapas municipais/regionais em:
 
06
02
02
01
Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm
30,20
06
02
02
02
Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm
28,10
06
02
02
03
Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm
22,40
06
02
02
04
Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm
18,20
06
02
02
05
Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm
16,10
06
02
02
06
Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm
456,40
06
02
02
07
Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm
304,20
06
02
02
08
Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm
225,10
06
02
02
09
Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm
152,10
06
02
02
10
Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm
79,20
06
02
02
11
Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda
92,20
06
03
 
 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS
 
06
03
01
 
Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF - Florestal
 
06
03
02
 
Por área projetada inferior a 10 hectares
86,00
06
03
03
 
Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha
389,70
06
03
04
 
Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha
542,80
06
03
05
 
Por área projetada superior ou igual a 1.000
757,50
07
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
 
07
01
 
 
PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN
 
07
01
01
 
Segunda via de documentos (CRV e CRLV)
11,90
07
01
02
 
Autenticação de cópia de CRLV
3,00
07
01
03
 
Vistoria externa por solicitação do interessado
304,20
07
01
04
 
Cadeia sucessória
30,20
07
01
05
 
Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos
6,10
08
 
 
 
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS
 
08
01
 
 
FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS:
 
08
01
01
 
De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha
19,30
08
01
02
 
De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida
50,50
08
02
 
 
FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS
 
08
02
01
 
Medindo 22 x 30 cm
9,30
08
02
02
 
Medindo 40 x 60 cm
16,10
08
02
03
 
Medindo 40 x 90 cm
22,40
08
03
 
 
FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL
3,00