Decreto nº 10.789 de 03/05/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mai 2002
Altera dispositivo do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, que define atividades prioritárias no Estado do Piauí, para empreendimentos industriais e agroindustriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso VII da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;
CONSIDERANDO, o interesse governamental em incentivar o desenvolvimento do setor industrial do Estado do Piauí, no que se refere à atividades prioritárias,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea e ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
"Art.1º.................................................................
I - ........................................................................
e) tenham como objetivo o beneficiamento do camarão, exceto os processos de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 4.859/96."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 03 de Maio de 2002
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda