Decreto nº 10.893 de 19/08/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2002

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2001, que estende o tratamento tributário previsto no Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, aos veículos adquiridos mediante os procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 51, de 15 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2001, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos veículos entregues ao consumidor por concessionária envolvida na operação que esteja estabelecida neste Estado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle