Decreto nº 10903 DE 23/12/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para o exercício de 2022.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020;

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPF para o exercício de 2022 será de R$ 11,72 (onze reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre