Decreto nº 10952 DE 04/10/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2002

Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de setembro de 2002.

Campo Grande, 4 de outubro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle