Decreto nº 10.963 de 21/10/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2002
Altera a Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo ao Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O item 50 da Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
50. | PROTEÇÃO E SEGURANÇA ( LUVAS, BOTAS, BOTINAS, OUTROS SAPATOS, AVENTAIS, MÁSCARAS, ÓCULOS, VIDRO PARA ÓCULOS, LENTES PARA MÁSCARA, CAPACETES, CARTUCHO PARA RESPIRADORES ) | 4005 - 4015 4203 - 6116 6307 - 6401 6405 - 6406 6506 - 7004 9004 - 9020 | 31% |
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 11-A e 58-A à Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
11-A | BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS | 7222 | 31% |
58-A | TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS), DE ZINCO | 7906 | 31% |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle