Decreto nº 10977 DE 26/01/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 jan 2022

Altera o Decreto nº 9.706, de 29 de julho de 2021.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.706 , de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 1º Em caso de aumento significativo de casos de COVID-19, reconhecido em Decreto Governamental, as secretarias, órgãos e entidades da Administração Indireta poderão regulamentar ações de resposta de acordo com suas necessidades e peculiaridades, inclusive a concessão de trabalho remoto nos moldes do Decreto nº 6.612, de 19 de agosto de 2020, por intermédio de ato da autoridade máxima do órgão.

§ 2º Fica excepcionalmente delegada aos Secretários de Estado a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento de suas pastas, na forma do art. 78, inciso VI, combinado com o § 1º do mesmo artigo, da Constituição Estadual, exclusivamente a fim de que adotem todas as medidas necessárias, inclusive de caráter normativo, com o objetivo de compatibilizar a manutenção dos serviços públicos essenciais com as medidas excepcionais de que trata o § 1º.

§ 3º A delegação de que trata o § 2º é extensível ao dirigente máximo de entidade da administração indireta, que deverá informar a secretaria à qual se encontra vinculado, imediatamente e por meio eletrônico, todos os atos praticados com fundamento na referida delegação, podendo o secretário sustar a prática do ato caso constate substancial prejuízo à atividade finalística da entidade." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre