Decreto nº 10980 DE 27/01/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Altera o Decreto nº 5.967 , de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e art. 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.967 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.15. .....
.....
§ 3º Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá:
I - negociar os preços com o beneficiário da Ata de Registro de Preços, desde que comprovada a impossibilidade de cumprimento dos preços originais e constatada a vantajosidade da manutenção do compromisso em relação ao mercado e à realização de nova licitação;
II - liberar o beneficiário da Ata de Registro de Preços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento ou prestação de serviços; e
III - em qualquer caso, conceder aos demais fornecedores ou prestadores de serviços a oportunidade de se submeter a preços inferiores aos negociados com o beneficiário da Ata de registro de Preços.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre