Decreto nº 10989 DE 14/11/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2002

Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Ficam restabelecidas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do § 6º do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2002.

Campo Grande, 14 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle