Decreto nº 1103 DE 09/09/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 set 2021
Altera o Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06.11.2019), que regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, em combinação com a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Lei Complementar nº 686 , de 15 de março de 2021, alterou o disposto na alínea b do inciso III do caput do artigo 19 da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019;
Considerando que o texto regulamentar deve manter fidelidade ao conteúdo da Lei que o ampara, nos termos do artigo 99 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966);
Considerando, portanto, ser necessária a atualização do Decreto nº 288 , de 5 de novembro de 2019, a fim de se restabelecer a simetria com as disposições legais que o amparam;
Considerando que a Lei Complementar nº 686/2021 assegurou eficácia às suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2021, a teor do respectivo artigo 3º;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 4º do artigo 6º do Decreto nº 288 , de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06.11.2019), que regulamenta a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências:
"Art. 6º (.....)
(.....)
§ 4º A resolução que reduzir o percentual de benefício fiscal, na hipótese prevista no inciso III do artigo 19 da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano posterior ao da sua publicação. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021)
(.....)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda