Decreto nº 11.035 de 16/11/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 nov 2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o cadastramento e recadastramento de que trata o Decreto nº 10.996, de 9 de outubro de 2009, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Município de Campo Grande Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Altera o inciso II, do § 1º do art. 2º, do Decreto nº 10.996, de 9 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - através de denúncia espontânea por parte dos seus contadores ou representante legal com o preenchimento dos dados solicitados no Boletim de Atividade Econômica - BAE, até o dia 15 de janeiro de 2010". (NR)

Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 10.996, de 9 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O prazo para o recadastramento das atividades econômicas fica prorrogado até o dia 30 de janeiro de 2010". (NR)

Art. 3º Os contribuintes que não se recadastrarem no prazo estabelecido por este Decreto terão a sua inscrição e licença de localização cancelada de ofício, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.

Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de novembro de 2009.

CAMPO GRANDE/MS, 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

NESLON TRAD FILHO

Prefeito Municipal