Decreto nº 1.105 de 26/08/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 ago 1999

Reduz o valor agregado para os casos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) o valor agregado da farinha de trigo comum de que trata o item II da tabela II do Decreto nº 008 de 26 de janeiro de 1998, modificado pelo Decreto nº 1.104 de 26 de agosto de 1999, quando destinada à indústria de biscoitos, macarrão e fabricação de cola para uso nas indústrias de compensados.

Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda, baixará as normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-AC, 26 de agosto de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

Jorge Viana

Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima

Cordeiro Secretário de Estado da Fazenda