Decreto nº 1.106 de 09/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2008

Prorroga o termo final do prazo fixado pelo Decreto nº 607, de 9 de agosto de 2007, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, dentre os Programas arrolados no Plano Plurianual de Governo, para consecução dos objetivos estratégicos, consta o Relacionamento com a Sociedade, na qual se insere o contribuinte;

CONSIDERANDO que a excelência desse relacionamento passa pela capacidade de construção conjunta de soluções para os problemas afetos à Administração Pública;

CONSIDERANDO que, pela condição de principal fornecedor de recursos para financiamento da Administração Pública, hão de também ser considerados, na implantação de medidas tributárias, os anseios do contribuinte, desde que não divorciados dos demais interesses sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorarem os mecanismos voltados para assegurar a efetividade da receita tributária;

CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a acomodação social na implementação de regras inéditas;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de janeiro de 2008, o termo final do prazo fixado no art. 1º do Decreto nº 607, de 9 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto nº 881, de de 2007, de 13 de novembro de 2007, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto.

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de novembro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda