Decreto nº 607 de 09/08/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2007
Introduz modificação na legislação tributária estadual e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º No período de 9 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 1.601, de 26.09.2008 - DOE MT de 26.09.2008)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º No período de 9 de agosto a 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta) por cento. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 1.106, de 09.01.2008, DOE MT de 09.01.2008, com efeitos a partir de 05.11.2007)"
"Art. 1º No período de 9 de agosto a 30 de setembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta) por cento."
Art. 2º A implementação do disposto no art. 1º, não autoriza a restituição de valores já quitados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda