Decreto nº 11.074 de 14/06/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jun 2004

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado o item 21 à Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"21. Para 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais de gado bovino ou bubalino, de forma que a carga tributária efetiva não seja inferior a 7% (sete por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças