Decreto nº 11.078 de 29/12/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 dez 2009
Fica aprovado o reajuste tarifário das tarifas dos serviços do terminal rodoviário de Campo Grande/MS Senador Antônio Mendes Canale e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 4,17% (Quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme Tabela Tarifária em anexo, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 21.3 e 21.4 e Anexo XI do Edital de Concorrência nº 023/2008, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação, nos termos do Processo Regulatório nº 90685/2009-16.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos a serem adotados pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale para aplicação do reajuste do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO DO - DECRETO Nº 11.078, DE 29.12.2009.Estrutura Tarifária dos Serviços do Terminal Rodoviário de Campo Grande/MS Senador Antônio Mendes Canale |
Tipo de Embarque | Tarifa de Embarque do Terminal (TET) |
A vigorara partir de 01.01.2010 | |
Linhas Metropolitanas | R$ 0,60 |
Linhas Intermunicipais | R$ 2,90 |
Linhas Interestaduais | R$ 4,00 |
Linhas Internacionais | R$ 4,00 |
Tarifa de Acostamento do Terminal (TAT) | R$ 11,20 |