Decreto nº 1109 DE 03/04/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 abr 2017
Acresce o inciso III-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades de administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034 , de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
III-A - 13 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
......" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa