Decreto nº 1115 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 mar 2016

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 3.340, de 14.12.1995, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0012872016-6/SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os artigos 99 , inciso VI e 251 da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do § 1º, do art. 5º , do Decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:

"I - A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, será atestada mediante Laudo de perícia médica fornecido por médico credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito ou Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, por prestador de:"

Art. 2º Fica acrescentado o § 9º, ao art. 5º , do Decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:

"§ 9º Na hipótese de reconhecimento do benefício previsto neste artigo, quando se tratar de pessoa portadora de autismo, esta condição será atestada mediante laudo de perícia médica fornecido por médico credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito ou Laudo de Avaliação emitido por profissional especializado em Pediatria, Neurologia, Neuropediatra ou Psiquiatra."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador