Decreto nº 11158 DE 22/12/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2022

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e

Considerando o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023 será R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre