Decreto nº 11158 DE 22/12/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2022
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023 será R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre