Decreto nº 11.168 de 07/04/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2003

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 30 de abril de 2003.

Art. 2º É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039, de 26 de dezembro de 2002:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de maio de 2003.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2003.

Campo Grande, 7 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle