Decreto nº 11.262 de 21/10/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 out 2008
Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Trilha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Inserção de Jovens no Mundo do Trabalho - Trilha - com a finalidade de inserir jovens oriundos de situação de vulnerabilidade social no mundo do trabalho, bem como elevar o nível de escolaridade e qualificação, promover a geração de renda e o protagonismo juvenil.
Art. 2º O Programa Trilha envolve ações integradas de educação, trabalho, agricultura e desenvolvimento social e executa ações de iniciativa própria do Estado e articula os programas federais da juventude sob a coordenação estadual, buscando a ampliação de suas metas.
Art. 3º Os jovens beneficiários do Programa, instituído por este Decreto, devem atender aos seguintes critérios:
I - idade entre 16 e 29 anos;
II - residentes na zona urbana ou rural do Estado;
III - pertencentes à família cadastrada no Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Parágrafo único. O Programa elaborará diretrizes que garantam o acesso de jovens mães entre 16 e 21 anos, jovens deficientes físicos, e jovens em situação de risco social, e em cumprimento de medida sócio-educativa ou apenados.
Art. 4º O Programa Trilha será implementado por meio das seguintes dimensões, necessariamente integradas às demais:
I - educação, por meio da educação profissional integrada à educação de jovens e adultos, garantindo a volta e a permanência na escola, de responsabilidade da Secretaria da Educação;
II - trabalho, por meio da promoção da qualificação social e profissional dos jovens, de responsabilidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
III - agricultura, por meio do fomento à inserção produtiva de jovens na economia solidária, de responsabilidade da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IV - desenvolvimento social, por meio da promoção da inclusão social e futura emancipação dos participantes do Programa Bolsa Família, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
Parágrafo único - Os jovens participantes do Programa farão jus a auxílio financeiro e auxílio transporte, pagos de forma cumulativa ou alternada. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 11.653, de 06.08.2009, DOE BA de 07.08.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Os jovens participantes do Programa farão jus a auxílio financeiro ou auxílio transporte."
Art. 5º Fazem parte das dimensões a que se refere o art. 4º deste Decreto a articulação das ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM (Adolescente, Urbano, Saberes da Terra, Trabalhador), sob coordenação estadual.
Art. 6º O Programa Trilha contará com um comitê gestor com as seguintes atribuições:
I - identificar a oferta de vagas para inserção;
II - definir os municípios onde serão desenvolvidas as ações e suas metas;
III - realizar o cadastramento e a seleção de jovens;
IV - definir a operacionalização das ações, por meio da na rede pública e/ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos;
V - organizar e encaminhar os processos de concertação social;
VI - definir e desenvolver o sistema de monitoramento e avaliação do Programa e efetivá-los;
VII - apurar os indicadores de gestão;
VIII - prover os gestores estaduais e municipais de estudos e estatísticas que garantam a sustentação financeira e a qualidade pedagógica da execução;
IX - promover a articulação institucional do Programa;
X - viabilizar a integração e articulação com outros programas, níveis de governo municipal e agentes públicos e privados que possam potencializar a ação do Programa, junto aos grupos beneficiários;
XI - avaliar e validar os Planos de Ação das dimensões do Programa Trilha elaborado pelas secretarias responsáveis.
§ 1º O Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo será composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Educação, que o coordenará;
II - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
IV - Secretaria de Relações Institucionais;
V - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VI - Secretaria do Planejamento.
§ 2º O processo de concertação social, a ser desenvolvido pelo Comitê Gestor, contará com o apoio das Secretarias da Indústria, Comércio e Mineração; de Desenvolvimento Urbano; de Infra-Estrutura; do Meio Ambiente; da Fazenda; de Cultura; de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Promoção da Igualdade; da Justiça e Direitos Humanos, de Turismo; e do Desenvolvimento e Integração Regional, como forma de potencializar a inserção dos jovens no mundo do trabalho.
§ 3º O Comitê Gestor comporá uma Comissão Técnica, formada por técnicos indicados pelos mesmos órgãos que o compõem e da SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, com o objetivo de subsidiar a apoiar suas ações.
Art. 7º A participação e controle social da juventude sobre o Programa Trilha serão exercidos pelo Conselho Estadual da Juventude;
Art. 8º O Programa Trilha será realizado com recursos financeiros da União, do Estado da Bahia e dos Municípios parceiros, podendo receber contribuições, doações e recursos advindos de convênios e financiamentos de organismos nacionais e internacionais de cooperação, bem como doações de pessoa física ou jurídica.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
ADEUM HILÁRIO SAUER
Secretário da Educação
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RUI COSTA DOS SANTOS
Secretário de Relações Institucionais
VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
GERALDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
RONALD DE ARANTES LOBATO
Secretário do Planejamento