Decreto nº 11.653 de 06/08/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 ago 2009
Altera o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.262, de 21 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.262, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
Parágrafo único. Os jovens participantes do Programa farão jus a auxílio financeiro e auxílio transporte, pagos de forma cumulativa ou alternada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de agosto de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
ROBERTO DE OLIVEIRA MUNIZ
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ADEUM HILÁRIO SAUER
Secretário da Educação
RUI COSTA DOS SANTOS
Secretário de Relações Institucionais
VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
WALTER PINHEIRO
Secretário do Planejamento
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte