Decreto nº 11.653 de 06/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 ago 2009

Altera o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.262, de 21 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.262, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. Os jovens participantes do Programa farão jus a auxílio financeiro e auxílio transporte, pagos de forma cumulativa ou alternada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

ROBERTO DE OLIVEIRA MUNIZ

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ADEUM HILÁRIO SAUER

Secretário da Educação

RUI COSTA DOS SANTOS

Secretário de Relações Institucionais

VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

WALTER PINHEIRO

Secretário do Planejamento

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte