Decreto nº 11.263 de 13/07/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 jul 2010
Regulamenta a concessão de incentivo à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Altera a redação dos §§ 1º e 4º do art. 6º do Decreto nº 11.221, de 31 de maio de 2010.
"Art. 6º .....
§ 1º Considera-se habilitado para participar da premiação todos os tomadores de serviços pessoas físicas que estejam devidamente identificados nas NFS-e com número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
§ 4º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração". (NR)
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 11.221, de 31 de maio de 2010.
"Art. 7º .....
Parágrafo único. Para obtenção da senha de que trata o caput deste artigo, o tomador de serviços pessoa física deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal/participar.php, com indicação de CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, DE 13 DE JULHO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal