Decreto nº 11.221 de 31/05/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 jun 2010
Regulamenta a concessão de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e no Município de Campo Grande;
Considerando a necessidade de incentivar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e;
Considerando o disposto no art. 18, da Lei Complementar nº 143, de 30.11.2009, que instituiu a possibilidade de premiação aos tomadores de serviços que exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande;
Considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 5.768/1971 e o art. 20 do Decreto Federal nº 70.951/1972;
Decreta:
Seção I - Da PromoçãoArt. 1º A Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, através da Secretaria Municipal da Receita - SEMRE, realizará a Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS", com distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal.
Art. 2º Ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, a Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS" abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande, a contar do dia 12 de junho de 2010.
Art. 3º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e canceladas no período de geração de bilhetes não participarão do sorteio correspondente.
Seção II - Da ParticipaçãoArt. 4º Não dará direito a participação do sorteio:
I - A prestação de serviço imune, isenta ou em que não houver incidência do ISSQN;
II - A prestação de serviços realizada por instituições financeiras;
III - A prestação do serviço, cujo imposto seja devido a outro município;
IV - O tomador de serviços que não permitir sua identificação na NFS-e;
V - Quem exercer, no município de Campo Grande, os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal da Receita, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Receita, Superintendente de Administração Tributária e Fiscal e membros da comissão organizadora da promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS";
VI - NFS-e emitidas pelos Microempreendedor Individual-MEI e Sociedades Uniprofissionais.
Art. 5º Ressalvadas as pessoas previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios da Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS" todos os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida no período de apuração e que seja válida.
Seção III - Do Processo Da PromoçãoArt. 6º Para fins de premiação, os tomadores de serviços, pessoas físicas, terão direito a bilhete eletrônico com número que o habilitará para o sorteio de prêmios.
§ 1º Considera-se habilitado para participar da premiação todos os tomadores de serviços pessoas físicas que estejam devidamente identificados nas NFS-e com número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 11.263, de 13.07.2010, DOM Campo Grande de 14.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os tomadores de serviços pessoas físicas, detentoras de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, para se habilitarem deverão realizar o cadastro, no endereço eletrônico http:\\www.pmcg.ms.gov.br, com indicação de CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone."
§ 2º Para a aquisição do bilhete eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um bilhete eletrônico a cada R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 3º Considera-se período de apuração o mês de emissão da NFS-e anterior à data do sorteio.
§ 4º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 11.263, de 13.07.2010, DOM Campo Grande de 14.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste Decreto serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração."
§ 5º Os valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo não convertidos em bilhetes eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desprezados nos períodos subsequentes.
§ 6º Os bilhetes eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.
Art. 7º O tomador de serviços poderá consultar no endereço eletrônico http:\\www.pmcg.ms.gov.br previsto no § 1º do art. 6º deste Decreto, mediante a utilização de senha, o(s) número(s) do(s) seu(s) bilhete(s) habilitados para o sorteio.
Parágrafo único. Para obtenção da senha de que trata o caput deste artigo, o tomador de serviços pessoa física deverá se cadastrar no endereço eletrônico http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal/participar.php, com indicação de CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 11.263, de 13.07.2010, DOM Campo Grande de 14.07.2010)
Art. 8º Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos bilhetes por tomador de serviço, quanto forem os múltiplos dos valores previstos no § 2º do art. 6º deste Decreto.
§ 1º Os bilhetes serão numerados com 9 (nove) dígitos, aleatoriamente, de 000.000.000 a 999.999.999.
§ 2º Findo o período de apuração, a numeração geral dos bilhetes será reiniciada.
Seção IV - Do Cronograma Da PromoçãoArt. 9º A Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS" para o exercício de 2010 será realizada com base no seguinte cronograma:
Cronograma da Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS"
Mês/Ano | Período de Geração dos Bilhetes | Data do Sorteio pela Extração da Loteria Federal |
Junho/2010 | 01.06.2010 a 30.06.2010 | 14.07.2010 - 4ª feira |
Julho/2010 | 01.07.2010 a 31.07.2010 | 11.08.2010 - 4ª feira |
Agosto/2010 | 01.08.2010 a 31.08.2010 | 29.09.2010 - 4ª feira |
Setembro/2010 | 01.09.2010 a 30.09.2010 | 27.10.2010 - 4ª feira |
Outubro/2010 | 01.10.2010 a 31.10.2010 | 24.11.2010 - 4ª feira |
Novembro/2010 | 01.11.2010 a 30.11.2010 | 29.12.2010 - 4ª feira |
Dezembro/2010 | 01.12.2010 a 31.12.2010 | 26.01.2011 - 4ª feira |
(Redação dada à Tabela pelo Decreto nº 11.283, de 03.08.2010, DOE MS de 05.08.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Cronograma da Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS"
Mês/Ano | Período de Geração dos Bilhetes | Data do Sorteio pela Extração da Loteria Federal |
Junho/2010 | 01.06.2010 a 30.06.2010 | 14.07.2010 - 4ª feira |
Julho/2010 | 01.07.2010 a 31.07.2010 | 11.08.2010 - 4ª feira |
Agosto/2010 | 01.08.2010 a 31.08.2010 | 15.09.2010 - 4ª feira |
Setembro/2010 | 01.09.2010 a 30.09.2010 | 13.10.2010 - 4ª feira |
Outubro/2010 | 01.10.2010 a 31.10.2010 | 17.11.2010 - 4ª feira |
Novembro/2010 | 01.11.2010 a 30.11.2010 | 15.12.2010 - 4ª feira |
Dezembro/2010 | 01.12.2010 a 31.12.2010 | 12.01.2011 - 4ª feira |
Parágrafo único. Para os demais exercícios o cronograma será estabelecido em ato do Secretário Municipal da Receita.
Seção V - Dos PrêmiosArt. 10. Serão sorteados como prêmios, mensalmente, bens de consumo duráveis, a serem definidos em ato do Secretário Municipal da Receita.
Parágrafo único. A divulgação dos prêmios do mês será feita através do endereço eletrônico http:\\www.pmcg.ms.gov.br, até no máximo 7 (sete) dias antes do sorteio.
Art. 11. O valor total anual das despesas com premiação não pode exceder a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da arrecadação anual do ISSQN do exercício financeiro anterior ao da concessão.
Art. 12. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de realização do sorteio.
Art. 13. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte.
Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita através de alvará judicial.
Art. 14. O menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz somente receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais.
Art. 15. O direito a receber os prêmios decai em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do sorteio.
§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contínuo, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º O prazo só inicia ou vence em dia de expediente normal na Secretaria Municipal da Receita.
§ 3º O prêmio não retirado no prazo de que trata este artigo será doado a uma instituição de assistência social sem fins lucrativos, estabelecida neste Município.
Seção VI - Da ApuraçãoArt. 16. Os sorteios serão realizados pelas extrações da Loteria Federal, de acordo com cada período da Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS", conforme disposto no cronograma do art. 9º deste Decreto.
Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.
Art. 17. Os prêmios de cada período da Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS" serão atribuídos aos possuidores dos bilhetes cujos números sorteados serão obtidos através de sorteios da Loteria Federal na data de apuração estabelecida.
§ 1º A forma de obtenção dos números sorteados seguirá o modelo constante do Anexo Único deste Decreto, podendo contemplar até 20 (vinte) números em cada sorteio da Loteria Federal, de acordo com a forma destacada e o sentido definido pela seta.
§ 2º Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído ou, na falta deste, será contemplado o próximo número inferior distribuído e assim sucessivamente.
Seção VII - Da Cessão de Direitos de Propriedade e de ImagemArt. 18. O Município de Campo Grande, na qualidade de proprietário de bens de consumo duráveis a serem sorteados, transferirá aos vencedores dos sorteios a propriedade dos respectivos bens.
Art. 19. Os tomadores de serviços que aderirem a Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS" cedem o direito de imagem ao Município de Campo Grande para fins de divulgação.
Art. 20. Compete ao premiado, quando for o caso, os encargos incidentes sobre o bem recebido.
Seção VIII - Da Divulgação dos Resultados e Entrega dos PrêmiosArt. 21. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico http:\\www.pmcg.ms.gov.br e publicados no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, em até 5 (cinco) dias úteis após cada sorteio.
Art. 22. Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto e CPF.
Parágrafo único. É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento particular, com firma reconhecida, ou instrumento público, devendo apresentar cópia dos documentos de identificação do outorgado.
Art. 23. O Município de Campo Grande não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes que estiverem com os dados cadastrais desatualizados, e que venham a impossibilitar a entrega do aviso de contemplação.
Art. 24. O Município de Campo Grande se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de 1 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização.
Seção IX - Das Disposições FinaisArt. 25. O Secretário Municipal da Receita nomeará uma Comissão Organizadora, composta por 5 (cinco) membros para gerir a Promoção "NOTA MORENA DA PRÊMIOS".
Art. 26. Cabe à Comissão Organizadora de que trata o artigo anterior:
I - Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III - Aprovar ou impugnar, no prazo de sete dias, a contar da data de cada sorteio, os bilhetes sorteados;
IV - Homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de cada sorteio;
V - Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI - Elaborar relatório geral da promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS".
Art. 27. As despesas decorrentes da promoção de que trata este Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria, nos termos do art. 18, da Lei Complementar nº 143, de 30.11.2009.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 31 DE MAIO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 11.221, DE 31 DE MAIO DE 2010.Republica-se por constar com incorreções no original publicado no DIOGRANDE nº 3.045, de 01.06.2010.