Decreto nº 11.281 de 01/07/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jul 2003
Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gado bovino e bufalino e com os produtos resultantes do seu abate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto nos arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de julho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
Campo Grande, 1º de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle